Bloco apresenta projecto de lei sobre Testamento Vital

23 de setembro 2010 - 11:01

O deputado João Semedo espera que o documento que quer "regular os direitos dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade", seja aprovado até ao final deste ano.

PARTILHAR
João Semedo fala do projecto de lei do Bloco sobre Testamento Vital como um "instrumento jurídico que garante às pessoas que quando se perdem capacidades não se perdem direitos". Foto Stock xchange

O projecto de lei do Bloco, que será apresentado esta quinta-feira no Parlamento, tem 21 artigos e não toca no tema da eutanásia ou morte assistida. "Não queremos misturar as coisas, esse será outro direito do cidadão", esclarece João Semedo, em declarações à imprensa na semana passada, adiantando que, para já, apresentam um "instrumento jurídico que garante às pessoas que quando se perdem capacidades não se perdem direitos".

O Bloco avança, em anexo, com um modelo de testamento vital, e propõem ainda a criação da figura do procurador de cuidados de saúde, que deverá garantir que as vontades da pessoa que assinou o documento serão cumpridas, para além da criação de um "Registo Nacional de Testamento Vital (Rentev)".

Para o deputado do Bloco João Semedo, trata-se de,” na prática”, formalizar o direito dos cidadãos “a exprimir antecipadamente a sua vontade quanto aos cuidados de saúde que desejam ou recusam receber no caso de, em determinado momento, se encontrarem incapazes de manifestar a sua vontade”. “Isso faz-se através da realização de um Testamento Vital”, acrescenta.

“A vontade de um cidadão, desde que livre e conscientemente afirmada, deve ser respeitada mesmo quando, em virtude do seu estado de saúde, ele deixar de poder exprimi-la autonomamente”, lê-se no projecto de lei, que especifica que “a diminuição de capacidade não pode traduzir-se na perda de um direito”.

Para o Bloco, “autonomia e auto-determinação” significam “e devem traduzir-se” no reconhecimento da faculdade e do direito de cada cidadão decidir por si próprio e de forma livre, informada e consciente sobre o seu estado de saúde, mas também sobre os cuidados que pretende ou não receber.

Segundo a proposta do Bloco, este testamento vital tem carácter vinculativo e um prazo de eficácia de cinco anos a contar a partir da data do seu registo, podendo ser alterado ou revogado em qualquer momento.

O projecto de lei do Bloco admite, no entanto, que as instruções do outorgante do testamento vital não sejam cumpridas "nos casos em que seja evidente a sua desactualização face ao estado da ciência no momento em que o outorgante venha a encontrar-se incapaz de expressar a sua vontade". É assegurado ainda o "direito à objecção de consciência" aos profissionais de saúde. 

Vários países aprovaram já legislação nesse sentido, nomeadamente, Espanha, França, Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Suíça, Áustria, Hungria e Finlândia.