O projecto de lei do Bloco, que será apresentado esta quinta-feira no Parlamento, tem 21 artigos e não toca no tema da eutanásia ou morte assistida. "Não queremos misturar as coisas, esse será outro direito do cidadão", esclarece João Semedo, em declarações à imprensa na semana passada, adiantando que, para já, apresentam um "instrumento jurídico que garante às pessoas que quando se perdem capacidades não se perdem direitos".
O Bloco avança, em anexo, com um modelo de testamento vital, e propõem ainda a criação da figura do procurador de cuidados de saúde, que deverá garantir que as vontades da pessoa que assinou o documento serão cumpridas, para além da criação de um "Registo Nacional de Testamento Vital (Rentev)".
Para o deputado do Bloco João Semedo, trata-se de,” na prática”, formalizar o direito dos cidadãos “a exprimir antecipadamente a sua vontade quanto aos cuidados de saúde que desejam ou recusam receber no caso de, em determinado momento, se encontrarem incapazes de manifestar a sua vontade”. “Isso faz-se através da realização de um Testamento Vital”, acrescenta.
“A vontade de um cidadão, desde que livre e conscientemente afirmada, deve ser respeitada mesmo quando, em virtude do seu estado de saúde, ele deixar de poder exprimi-la autonomamente”, lê-se no projecto de lei, que especifica que “a diminuição de capacidade não pode traduzir-se na perda de um direito”.
Para o Bloco, “autonomia e auto-determinação” significam “e devem traduzir-se” no reconhecimento da faculdade e do direito de cada cidadão decidir por si próprio e de forma livre, informada e consciente sobre o seu estado de saúde, mas também sobre os cuidados que pretende ou não receber.
Segundo a proposta do Bloco, este testamento vital tem carácter vinculativo e um prazo de eficácia de cinco anos a contar a partir da data do seu registo, podendo ser alterado ou revogado em qualquer momento.
O projecto de lei do Bloco admite, no entanto, que as instruções do outorgante do testamento vital não sejam cumpridas "nos casos em que seja evidente a sua desactualização face ao estado da ciência no momento em que o outorgante venha a encontrar-se incapaz de expressar a sua vontade". É assegurado ainda o "direito à objecção de consciência" aos profissionais de saúde.
Vários países aprovaram já legislação nesse sentido, nomeadamente, Espanha, França, Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Suíça, Áustria, Hungria e Finlândia.