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Acordo conjunto para quotas nas empresas para pessoas com deficiência
A medida foi inicialmente apresentada pelo Bloco, sofrendo alterações na sequência de um texto conjunto entre os dois partidos, e foi aprovada esta quarta-feira em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, apesar da abstenção de PSD e CDS-PP.
O objetivo é promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Desde 2004, há uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiências nas contratações feitas. Contudo, nunca foi regulamentada. Assim, este projeto-lei vem criar regras de forma a levar este objetivo a cabo. Com regras concretas, será possível implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência. As regras referem-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
De acordo com o projeto, as médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu
serviço. No caso das grandes empresas, este número é de 2%.
Em simultâneo, existe um regime sancionatário para as empresas que não cumprirem estas quotas, tornando-se alvos de contraordenações. Havendo reincidências, podem ficar inibidas de concorrer a concursos públicos.
José Soeiro, deputado do Bloco, considera que é importante que esta cultura seja instituída e que, sempre que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional, como já acontece na administração pública, obrigada a uma quota de 5%.
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