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A Islândia nos limites da democracia
Já tentaram tudo. Mas nem propostas de revisões dos juros exigidos (de 5,5% para 3%) e do prazo de pagamento (que se poderia estender até 2045), nem as já clássicas ameaças de downgrading por parte das agências de rating convenceram os islandeses a pagar as dívidas dos seus bancos falidos.
Os islandeses voltaram a rejeitar o acordo Icesave, que visava ressarcir os Estados da Holanda e do Reino Unido das garantias pagas aos clientes que, nestes dois países, haviam investido em produtos financeiros de alto risco aí comercializados pelos três principais bancos privados islandeses.
O processo tem-se desenrolado de forma (assustadoramente) despercebida, pela razão de que não se trata só de convulsões sociais contestatárias de medidas de austeridade e de governos impopulares. A recusa do povo islandês relativamente a tornar público o prejuízo das instituições financeiras privadas do seu país já derrubou um governo, já se impôs em dois referendos nacionais, e enfrentará agora o tribunal supranacional da European Free Trade Association (EFTA). Quer dizer: o que se passa na Islândia é a resistência popular a levar ao limite as possibilidades que lhe são institucionalmente atribuídas. E é, nesse sentido, uma exposição crua dos limites à soberania popular da presente configuração da ordem económica.
Sobre isto vale a pena frisar três pontos.
O primeiro não expressa uma crítica nova; antes, tem sido amplamente debatido e legitimamente constituído como questão central para a re-configuração institucional pós-crise. Tem a ver com o problema da (i)legitimidade do papel das agências de notação financeira. A ameaça da Moody’s em vésperas do segundo referendo, de que baixaria a classificação do Estado islandês para o nível “Lixo”, caso o acordo Icesave fosse novamente rejeitado, é a confissão de que, para as “opiniões” que estes agentes emitem (e que determinam as condições de financiamento das economias), pouco interessa que um país saia da recessão, apresente crescimento económico e crie emprego. Se houver a possibilidade de banqueiros serem presos e de os buracos negros financeiros privados não serem tapados pelos contribuintes, segundo a Moody’s, esse é um país “com o qual não é seguro negociar.”
O segundo é a problemática do contrato social subjacente a esta lógica. A propósito da nacionalização dos prejuízos do BPN e da injecção de dinheiros públicos no BPP, Teixeira dos Santos disse uma vez que “a estabilidade do sistema financeiro é um bem público”. A orientação aqui contida é muito simples mas não tem nada de democrático: se um determinado grupo tiver a liberdade de fazer basicamente aquilo que quiser, com o Estado a garantir a sua capacidade de acumulação a salvo do risco e de constrangimentos redistributivos, então, por arrasto do crescimento económico que daí advirá, toda a gente sairá beneficiada.
Como bem coloca Harvey1, ao neoliberalismo interessa menos o funcionamento das leis e da disciplina de mercado (que, de resto, ditaria a falência dos bancos e as perdas dos investidores) do que esse estabelecimento de poder de classe. Quando transforma a dívida privada em dívida pública e aplica programas de austeridade, o que o Estado faz é substituir o mau dinheiro do risco assumido pelo capital financeiro pelo bom dinheiro da economia produtiva; e quando faz recuar o Estado Social em favor de “reformas estruturais” e de “ambiciosos programas de privatizações”, o que faz é ampliar o potencial de acumulação de uma classe.
Com isto chegamos ao terceiro ponto, que se prende com a arquitectura institucional propriamente dita que reproduz esta ideologia de estabelecimento de poder de classe.
A Islândia pertence à European Economic Area (EEA), o acordo pelo qual os países da EFTA acedem ao mercado único da União Europeia sem partilhar das suas obrigações fiscais, com a contrapartida de terem de adoptar parte da legislação europeia, mas sem representação nas instituições políticas onde essa legislação se negoceia. Neste quadro, salienta-se o papel do tribunal da EFTA como mecanismo de imposição de decisões desvinculadas da vontade popular.
Esta fórmula tem a mesma essência que caracterizou a construção da UE. Uma integração económica sem o contraponto de processos robustamente democráticos de construção política. Um modelo em que um Tribunal Europeu de Justiça com a exclusividade da interpretação dos Tratados faz tantas vezes avançar a integração que deveria ser política e democraticamente deliberada num plano judicial supranacional, com consequências para a prática legislativa que não chegam à consulta popular e não poucas vezes se sobrepõem a ela.
No tribunal da EFTA, a soberania popular islandesa deparar-se-á, assim, com os limites que lhe são colocados pela própria forma da sua integração económica. Isto expõe a falência de legitimidade democrática de modelos de integração assimétrica e do contrato social que tem implícito. E essa exposição é tão incómoda e tão revoltante – mas ao mesmo tempo tão radicalmente inspiradora – por se tratar das mesmas amarras que hoje aprisionam a UE.
1Harvey, David (2005) A Brief History of Neoliberalism
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