Não há limite para o número de pessoas na ceia de Natal, mas devem evitar-se ajuntamentos, diz Costa

05 de December 2020 - 16:52

O primeiro-ministro anunciou esta tarde as medidas de restrição no período do Natal e Ano Novo. No Natal será permitida a circulação entre concelhos, mas não na passagem de ano. Medidas serão reavaliadas a 18 de dezembro.

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António Costa durante o anuncio das novas medidas restritivas para a época do Natal no contexto de combate à pandemia de covid-19 no país.
António Costa durante o anuncio das novas medidas restritivas para a época do Natal no contexto de combate à pandemia de covid-19 no país. Fotografia de Tiago Petinga/Lusa.

O governo declarou esta tarde que será permitida a circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro, sendo permitida a circulação na vida pública até às 2:00 na véspera e dia de natal. Não estão previstas limitações aos ajuntamentos em casa durante a ceia de natal, explicou o primeiro-ministro.

Porém, as medidas hoje apresentadas estão sujeitas a avaliação no próximo dia 18 de dezembro tendo em conta a evolução dos números da pandemia em Portugal.

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, António Costa anunciou que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.

No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”.

Estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

"A preocupação que houve foi a de manter a estabilidade e de abrir exceções para o Natal e Ano Novo. Nos próximos 15 dias temos de consolidar a trajetória de descida de novos casos de covid-19, podendo viver o Natal com maior segurança", declarou.

No entanto, de acordo com António Costa, "se a situação se agravar, obviamente, terá de ser levantado o sinal de alerta".

Já a respeito das medidas em vigor na passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida, mas será permitido circular na via pública na noite de 31 de dezembro para 1 de janeiro até às 2:00, sem ajuntamentos.

“Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro.

Quanto à circulação entre concelhos no período da passagem de ano, vai ser proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro, explicou o primeiro-ministro.

O setor da restauração poderá estar em funcionamento até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.

O Presidente da República decretou a 4 de dezembro, com efeitos a partir de dia 9, a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de dia 23.