Primeira condenação por manifestação ilegal desde o 25 de Abril

12 de February 2008 - 17:26
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Trabalhadores da Pereira da CostaJoão Serpa, trabalhador da empresa de construção civil Pereira da Costa e filiado ao Sindicato da Construção Civil do Sul, é o primeiro português a ser condenado por manifestação ilegal, por não ter cumprido o previsto na lei de 29 de Agosto de 1974, até hoje nunca revista, informa o Diário de Notícias. Pior ainda, Serpa nunca foi notificado, e foi ao tribunal sem saber que ia ser julgado. Por isso, não levou testemunhas nem contratou advogado. A condenação foi de 75 dias de prisão remissíveis a multa.

Em Janeiro de 2005, um plenário da Pereira do Costa decidiu que os trabalhadores iriam à sede da Securitas, empresa onde trabalhava o gestor judicial, para esclarecer com ele o pagamento dos salários em atraso. Mas por não encontrarem o gestor, o manifestação espontânea dissolveu-se sem que tenha ocorrido qualquer problema. Identificado pela PSP, João Serpa nunca mais se preocupou com o assunto. A lei exige que uma manifestação seja comunicada com dois dias de antecedência, e é contestada por constitucionalistas como Jorge Miranda, que é da opinião que esta não está de acordo com a lei fundamental.

A 16 de Janeiro deste ano, João Serpa ficou a saber no sindicato que tinha sido notificado para comparecer ao tribunal de Oeiras. No dia seguinte, só quando lá chegou é que percebeu que ia ser julgado sem antes ter sido notificado, e por isso sem levar testemunhas nem contratar advogado. Defendido por um oficioso, foi condenado. A 24 de Janeiro, quando foi lida a sentença, acompanharam-no cerca de 50 trabalhadores da empresa.

Chocado pela forma como decorreu o processo, João Serpa vai recorrer da sentença. Segundo a CGTP, desde 2002 que manifestantes começaram a ser identificados, designadamente no distrito de Lisboa e de Braga, e os seus nomes mandados para o Ministério Público para ser instaurado o processo. Mas João Serpa foi o primeiro condenado.