Desenvolvo a minha atividade profissional numa empresa de referência internacional no setor mineiro que, para assegurar a viabilidade económica do negócio, à semelhança de outras no setor, possui em toda a cadeia produtiva, seja na exploração mineral em subterrâneo, seja na superfície no tratamento e concentração dos minérios, equipas de trabalho a laborar em regimes de turnos e contínuos, com rotações semanais. Desde há vinte anos que o faço em regime de turnos e, ou, sistema de laboração contínua.
São precisamente todos estes anos de turnos que de forma pertinente me fazem questionar os benefícios e os malefícios que uma tal organização do tempo de trabalho acarreta.
Desde logo os malefícios diretos ao nível da saúde do trabalhador, e que se relacionam essencialmente com a alteração dos ritmos naturais do corpo, vão muito além da sincronização dos estados de vigília e de descanso e passam, também, pelos vários processos fisiológicos vitais. Por outras palavras, atividades diárias simples, como a alimentação, e que é fundamental para a aquisição de energia, tende a se adaptar aos ritmos laborais frequentemente com custos elevados no aparelho gastrointestinal. Nem mesmo medicamentar e curar doenças derivadas destas perturbações é uma tarefa fácil para o trabalhador por turnos. Popularmente ouve-se dizer que não há como o sono da noite para descansar. Quando se é jovem, parece não fazer muito sentido este dito popular, porém, ao fim de dez, vinte ou trinta anos de turnos e trabalho noturno, o que não faz sentido é o descanso diurno, uma vez que este se torna cada vez mais fragmentado e menos “descansado“ com o passar dos anos.
Não é só ao nível físico que a saúde dos trabalhadores se vê degradada mas, também, ao nível psicológico sendo frequente encontrar naqueles que laboram em regimes de turnos, sintomatologia depressiva, ansiosa, fadiga mental e baixos níveis de concentração. Estas perturbações na saúde mental facilmente se percebem relacionadas quer com as alterações nos ritmos biológicos, quer com toda a dinâmica social e familiar do indivíduo trabalhador por turnos.

Pode ocorrer sentimentos de isolamento e frustração que o indivíduo trabalhador por turnos tende a experienciar, resultante da incapacidade para conciliar a vida familiar: havendo propensão ao conflito nos papéis parental e conjugal; a vida social: onde há uma dificuldade acrescida na participação de atividades coletivas – uma festa, fazer parte de uma coletividade, por exemplo; com a vida laboral.
Face a tão profundos e negativos impactos na saúde física e mental dos trabalhadores, no âmbito da prestação de serviço nos seus postos de trabalho, também as perturbações negativas são impactantes. Contrariamente ao propósito inerente à organização dos horários de trabalho por turnos para assegurar o ciclo produtivo, o desempenho e disponibilidade destes trabalhadores tendencialmente é menor, seja ela motivada por razões de fadiga, seja de absentismo, seja até pelo acréscimo de erros ou de acidentes de trabalho.
Para quem fez a leitura dos últimos parágrafos, pode eventualmente parecer um regurgitar de conceitos, argumentos e ideias-base, principalmente aos leitores-trabalhadores que não conhecem, na primeira pessoa, o contexto do trabalho por turnos. Porém, asseguro, fica muito aquém do que verdadeiramente acontece, seja por conhecimento próprio, seja por observar nos camaradas que laboram em contexto similar ao meu.
Como referi num dos primeiros parágrafos, trabalho há vinte anos em sistema de três turnos e presentemente em horário contínuo. Coisas simples como o alimentar, a toma de medicamentos, o descansar e outras mais complexas como a capacidade de concentração, o estudar, o acompanhamento dos filhos, o relacionamento matrimonial, o convívio em comunidade, o desenvolvimento de atividades sociais, são de tal forma afetadas que acabam por ter repercussões no bem-estar dos trabalhadores.
Recentemente, esta empresa tem vindo a preparar uma nova alteração nos horários de trabalho e cuja pretensão é eliminar um turno por meio do prolongamento das horas de trabalho nos dois turnos restantes. Para tornar a proposta mais apetecível, o “pacote” é apresentado com o bonito embrulho de mais tempo de folga entre os turnos.
Argumentos falaciosos
Todos os pretextos e argumentos são usados para justificar a “necessidade” de alterar os horários, desde a melhoria da eficácia do aparelho produtivo, até ao cínico argumento de que esta é uma solução que vai ao encontro das reivindicações de melhoramento dos horários de trabalho, feitas pelos trabalhadores através das suas estruturas representativas. Também existem outros argumentos, principalmente o espetro do desemprego e a retaliação pela “quebra de lealdade” que apesar de não serem verbalizados, ou assumidos oficialmente, estão presentes e de certa forma contextualmente percebidos.
O recurso a horários de trabalho organizados em turnos é uma forma cada vez mais utilizada pelas empresas para suprir as suas necessidades produtivas. As revisões legislativas do código laboral têm aberto portas a muitas arbitrariedades, também nesta matéria. Se por um lado é preciso recorrer a este tipos de horários, em nome da viabilidade e racionalidade económica das empresas, não se pode deixar ao seu belo prazer esse mesmo recurso. Desta forma é necessário reforçar a proteção dos trabalhadores com medidas legislativas que previnam ou minimizem os impactos negativos na saúde, no contexto social e também ocupacional, que o trabalho por turnos acarreta. Tornar pouco atrativa a utilização de horários organizados em turnos através do seu custo pode ser uma ferramenta útil para demover falsas necessidades. Mas existem outras formas de proteger o trabalhador como, o encurtamento do tempo de trabalho, o controlo médico da condição física e psicológica através de estudos clínicos relacionados com as perturbações implícitas ao trabalho por turnos, redução do tempo de carreira no acesso à reforma, são algumas entre as várias possíveis.
Indo beber aos princípios da Segurança e Saúde Ocupacional, qualquer que seja a ferramenta utilizar, esta deve ter como primeiro objetivo a proteção do trabalhador. Sendo o trabalho por turnos uma ferramenta de gestão das empresas, esta deve ser concebida e utilizada segundo o mesmo princípio.
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Filipe.M. Santos é mineiro