Os atos das sementes

O acesso livre a sementes é a base da soberania alimentar, que é o direito de todos os povos à definição das suas próprias políticas agrícolas e alimentares de forma apropriada às suas circunstâncias particulares. Este direito está hoje a ser atropelado. Artigo de Lanka Horstink.

23 de março 2014 - 12:19
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ato (s.m.) -  1. Acão (feita ou por fazer) considerada na sua essência ou resultado. 2. O processo de fazer 3. Uma decisão formal por uma autoridade. ex.: lei. 4. Documento escrito que constata e autentifica um feito. 5. Cada uma das principais divisões de uma peça de teatro.

Ato introdutório

A semente é o primeiro elo da cadeia alimentar e a base da nossa agrobiodiversidade. Quando os humanos descobriram a capacidade de multiplicação da semente, há cerca de 12.000 anos atrás, isso mudou a nossa existência para sempre. Passamos a ter acesso a habitats fixos, comida nutritiva, vestimentas e material para ferramentas e utensílios, libertando-nos para atividades intelectuais e culturais. Nos milénios seguintes, a seleção e adaptação pacientes dos agricultores e agricultoras resultaram num espólio genético vegetal enorme, com milhares de espécies vegetais e centenas de milhares de variedades de plantas[i].

Os agricultores desde sempre propagavam as sementes, trocavam-nas entre eles, guardando após cada cultivo as melhores sementes para semear no ano seguinte (sementes de agricultor). Nos países em vias de desenvolvimento, onde os agricultores muitas vezes não têm a possibilidade de comprar novas sementes a cada ano, as sementes guardadas pelos agricultores são a mais importante fonte de sementes.

O acesso livre a sementes é por sua vez a base da soberania alimentar, que é o direito de todos os povos à definição das suas próprias políticas agrícolas e alimentares de forma apropriada às suas circunstâncias particulares[ii]. Este direito está hoje a ser atropelado.

As ações que ameaçam a semente: erosão e privatização da agrobiodiversidade

O primeiro golpe foi dado com a Revolução Verde, iniciada nos anos 40 e atingindo o seu auge nos anos 60, espalhando as novas técnicas agrícolas agressivas dos Estados Unidos da América (EUA) por todo o globo. A fórmula mágica da Revolução Verde foi o desenvolvimento de variedades de plantas de “produtividade elevada”, com ênfase nas variedades mais lucrativas como os cereais (trigo, milho, arroz), acoplado à irrigação intensiva e à utilização de fertilizantes e pesticidas sintéticos. Os agricultores foram fortemente incentivados para abandonar as suas variedades tradicionais, cultivadas geralmente em policulturas de pequena escala, e para apostar numa mão cheia de variedades em regime de monocultura extensiva. Enquanto, antes da agricultura industrial, os agricultores e agricultoras utilizavam os recursos que tinham ao seu dispor nos seus terrenos, com a industrialização viram-se obrigados a comprar estes recursos, como as sementes, os adubos e pesticidas e em muitos casos, também a água.

O segundo golpe veio com a autorização para patentear a vida, depois do famoso caso Diamond v. Chakrabarty em 1980[iii], que permitiu à General Electric assegurar uma patente sobre uma bactéria geneticamente modificada. Nos últimos 100 anos, a tarefa de melhoramento de plantas no mundo industrializado foi passando, progressivamente, dos agricultores para as corporações, que exigem direitos de propriedade intelectual sobre as suas variedades. Inicialmente estes direitos (os chamados direitos de criador) estavam mais adaptados às práticas agrícolas tradicionais, e respeitavam o direito do agricultor de reproduzir sementes e o direito de outros criadores de utilizar sementes “protegidas” para criar novas variedades. Mas com o nascimento da “patente sobre a vida”, estes direitos estão a ser erodidos. As sementes patenteadas não podem ser reproduzidas pelo agricultor, que as terá de comprar ano após ano. Adicionalmente, os criadores só podem usar estas sementes para criar novas variedades depois de obter uma licença, para a qual terão de pagar.

A privatização dos nossos recursos genéticos vegetais alargou-se assim das variedades de plantas geneticamente modificadas, para as variedades de plantas ditas convencionais. Apesar da Convenção Europeia das Patentes proibir expressamente as patentes sobre variedades de plantas e animais e processos “essencialmente biológicos”, exceção atrás de exceção dada pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP), resultou numa “de facto” autorização para patentear a nossa comida. Em 2011 já existiam cerca de 1.000 pedidos de patente para plantas convencionais como o tomate, o brócolo, o melão e até o arroz[iv]. Destes, por enquanto apenas uma fração foi concedida, entre eles um Brócolo da Monsanto e um Melão da Syngenta - já disponíveis no mercado -, mas o próprio IEP tem dado mostras de que gostaria de acelerar o processo de aprovação[v][vi].

A existência de direitos intelectuais sobre variedades de plantas está a facilitar a transferência do controlo sobre a nossa alimentação para as mãos da indústria da semente, um sector extremamente concentrado, onde as mesmas corporações que vendem sementes, também vendem os agroquímicos para “estimular” a produtividade. Apenas cinco empresas controlam 95% do mercado das sementes comerciais para vegetais e uma delas, a Monsanto, controla 24%[vii]. Mas o mercado das sementes comerciais não é suficiente para a ambição destas empresas, pois representa apenas cerca de um quarto de todas as sementes utilizadas, uma vez que a maioria dos agricultores guarda as sementes das suas colheitas[viii]. A grande aposta da indústria da semente é conseguir que se paguem direitos sobre toda e qualquer semente utilizada no mundo.

Os atos que limitam o direito à semente

A de facto comodificação / mercantilização da natureza está a ser legitimada por vários tratados internacionais, nomeadamente a Convenção para a Proteção de Variedades Novas de Plantas (UPOV[ix]), cuja última versão torna a prática de guardar sementes ilegal, o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS[x]) e os Esquemas de Certificação Varietal das Sementes da OCDE[xi].

A Comissão Europeia, sob pressão dos EUA e do Japão, iniciou em 2008 um processo de “simplificação” e “harmonização” das diretivas europeias sobre comercialização de sementes e saúde das plantas no mercado, de forma a trazê-las em linha com os acordos internacionais, mais restritivos.

Com a nova “Lei das Sementes”[xii], não só a Comissão Europeia pretende reunir as 12 diretivas existentes sobre comercialização de sementes (na verdade são 15, pois foram criadas 3 novas desde 2008), num único Regulamento (bem mais restritivo que uma Diretiva Europeia, pois sobrepõe-se à legislação nacional), como, de rompante, quer controlar todas as sementes de cultivo (perto de 300.000 espécies) em vez das habituais 150 espécies que são as favoritas da agricultura industrial. Vai dessa forma incluir as sementes locais / regionais, que até agora tinham ficado de fora das burocracias. Além disso, não se limita a quem quer comercializar sementes mas incluirá também todas as pessoas e entidades que produzem sementes.

As implicações das novas burocracias e do novo âmbito desta lei não foram objeto de estudo de impacto nem de discussão pública alargada. Mas basta olhar para as novas exigências para perceber que muita gente vai ter que desistir de produzir as suas próprias sementes, mesmo quando as disponibiliza gratuitamente, como é o caso das redes de preservação de sementes:

- Qualquer pessoa ou entidade que pode ser considerada como produtor ou vendedor profissional de sementes, terá de se registar como "operador profissional". Até agora, apenas empresas criadoras ou fornecedoras de sementes eram consideradas operadores. Um agricultor que trabalha de alguma forma com sementes, teria de se registar!

- Quem fornece sementes, tem de documentar como obteve as suas sementes, como as guarda, e a quem as dá ou vende (mesmo que não receba dinheiro). Terá de obedecer ainda ao novo Regulamento sobre Saúde das Plantas, cujo âmbito também alarga.

- Quem fornece sementes, mesmo a título gratuito, terá de obedecer a regras de embalagem e de quantidades máximas (ambas ainda não especificadas).

- Quem tem menos de dez empregados tem que obedecer às regras acima, mas não terá de registar as variedades de plantas que disponibiliza no Catálogo Nacional de Variedades (pelo menos na versão da proposta de Lei de Maio).

- Quem não cabe neste chamado "nicho de mercado", terá de incorrer os custos e o peso administrativo de registar cada uma das suas variedades no Catálogo (por exemplo, uma associação de preservação de sementes com mais de dez empregados e que preserva 2.200 variedades, terá de registá-las todas!).

- Como se isso não bastasse, as variedades de plantas tradicionais só poderão ser produzidas na sua "região de origem" (um conceito que não se aplica à realidade das plantas, já que a batata originalmente vem das Andes, o milho de México, e por exemplo o tomate coração de boi está a ser produzido em todo o território português).

As consequências da implementação da Lei das Sementes, na versão atual, são imprevisíveis, mas potencialmente devastadoras. A biodiversidade, ferramenta essencial para a sobrevivência da humanidade, vai ser remetida a um "nicho de mercado", com restrições severas. Em vez de podermos contar com as centenas de milhares de variedades de plantas de cultivo tradicionais que ainda existem, vamos ter que depender das 19.000 variedades que a indústria da semente registou nos Catálogos Nacionais de Plantas na Europa. Variedades que são na sua maioria híbridas, o que quer dizer que perdem as suas características após uma colheita, obrigando o agricultor a comprar sempre as suas sementes.

Que atos nos esperam em 2014?

Após três anos de luta da sociedade civil europeia e global, em Março a proposta para Lei das Sementes foi politicamente enterrada pelo Parlamento Europeu (PE), que a rejeitou com uma maioria esmagadora, considerando que os seus impactos sociais, sobretudo para pequenos agricultores, horticultores e para guardiões de sementes, não foram suficientemente estudados e que não ficou provado que a nova Lei iria favorecer a biodiversidade. A proposta ainda terá de passar pelo Conselho de Ministros, mas é esperado que este não contrarie a vontade do PE. Mesmo assim, a Comissão Europeia pode retomar o processo de criar uma Lei das Sementes a seguir às eleições europeias. Mas terá de passar novamente pelo crivo da sociedade civil e do PE, que entretanto ficaram todos bastante mais sensibilizados para as questões da soberania alimentar e da semente.

Mais preocupante para este ano são os resultados das negociações para um Tratado TransAtlântico entre a União Europeia e os EUA, pois visam harmonizar regulamentos e tarifas de forma a estimular o comércio entre os dois gigantes. O TTIP/TAFTA pode significar um relaxamento das regras para transgénicos, ao mesmo tempo complicando as normas para sementes e alimentos locais / tradicionais. A defesa das “sementes livres” significa estar sempre de alerta, sempre “em ação”, porque as ameaças à nossa soberania alimentar são múltiplas e constantes.

 

* Lanka Horstink é Coordenadora da Campanha pelas Sementes Livres em Portugal

www.sosementes.gaia.org.pt| [email protected]

A Campanha Europeia pelas Sementes Livres, dinamizada em Portugal pelo Campo Aberto, GAIA, MPI, Plataforma Transgénicos Fora e Quercus, protesta a erosão do nosso património genético comum e a privatização das nossas sementes. Pedimos o direito de todos e todas de guardar, reproduzir, trocar e vender as nossas sementes, a defesa da biodiversidade agrícola e da diversidade cultural e social associadas, o fim aos direitos intelectuais sobre a vida e uma nova política agrária que aposte na produção ecológica e biodiversa, em vez de subsidiar a produção agrícola industrial.

 



[i] FAO (2004) Factsheet  “What is agrobiodiversity?”. In “Building on Gender, Agrobiodiversity and Local Knowledge” (2004), FAO. 

[vii] 95% do sector de sementes comerciais para vegetais é controlado por apenas 5 empresas, e só a Monsanto controla 24%: http://www.greens-efa.eu/seed-market-regulation-11542.html

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