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Aprovado divórcio sem culpa
A nova lei do divórcio foi um dos temas do ano que agitou as relações entre o Presidente da República e o PS. Cavaco Silva vetou a nova lei depois de aprovada no Parlamento, numa posição que lhe mereceu críticas de toda a esquerda parlamentar que o acusou de conservadorismo. Em Setembro o diploma teve novamente luz verde.
Um dos aspectos essenciais da nova lei do divórcio é a eliminação da necessidade de se provar a "culpa" de um dos conjugues para pôr fim ao casamento. A separação, por vontade apenas de um dos cônjuges, passa a ser possível mediante determinadas "causas objectivas".
O Bloco suscitou pela primeira vez em 2008 o debate parlamentar sobre as alterações à lei do Divórcio, apresentando em Abril uma proposta no sentido de tornar suficiente a declaração de vontade de um dos cônjuges para dissolver o casamento, o que se assemelha à actual lei espanhola.
O PS rejeitou a proposta do Bloco e manteve na sua proposta de alteração à lei do "divórcio por mútuo consentimento", mas eliminou a necessidade de existir uma tentativa de conciliação.
Um dos aspectos essenciais da nova lei, que foi aprovada em Julho, com os votos favoráveis do PCP e BE e contra de PSD, foi considerar a existência de "causas objectivas" para a concretização da separação, eliminando-se a necessidade de se provar a "culpa" de um dos conjugues para a realização do divórcio. O chamado divórcio litigioso é substituído pelo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, baseado em "causas objectivas".
Entre as causas objectivas está contemplada a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
Por proposta do Bloco, foi reduzido o prazo de "separação efectiva" de três para um ano. A nova lei introduz também um conjunto de artigos respeitantes à tutela de filhos menores, introduzindo o novo conceito de "responsabilidade parental".
Em Agosto, o Presidente da República decidiu, no entanto, não promulgar as alterações à lei do divórcio, devolvendo o diploma para nova apreciação parlamentar. Cavaco defendeu a manutenção do regime do divórcio fundado na culpa de um dos cônjuges, contrariando a posição da Assembleia da República. Na sua justificação para o veto político, Cavaco Silva defendeu que "o novo regime jurídico do divórcio pode conduzir, designadamente as suas implicações para uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente, a mulher -, bem como, indirectamente, dos filhos menores."
Na mensagem ao presidente da Assembleia da República, Cavaco Silva, utilizou um dos argumentos defendidos pelos sectores mais conservadores e extremistas religiosos, na oposição à alteração da lei. "Numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos" e ainda "exigir do outro o pagamento de montantes financeiros", defendeu o Presidente. Cavaco Silva considerou a nova lei "profundamente injusta", e previu que esta terá "efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores".
Várias forças políticas acusaram o Presidente da República de conservadorismo e de confundir o enquadramento legal das situações de violência doméstica com o regime jurídico do divórcio. Os apoiantes da nova lei criticaram a posição de cavaco Silva por esta não ter eco na proposta de alteração da lei, e defenderam que, pelo contrário, esta alarga a protecção da parte possivelmente mais vulnerável numa situação de divórcio, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos.
O veto levou a que o Parlamento tivesse de pronunciar-se novamente sobre a lei, que foi novamente aprovada a 18 de Setembro. O texto inicial sofreu alterações pontuais que mantêm o essencial, ou seja, o fim da noção de violação culposa dos deveres conjugais. O diploma passou com mais força, com 11 deputados do PSD (mais quatro que na anterior votação) a votarem a favor, e seis deputados do PSD a absterem-se, além do voto favorável de toda a esquerda parlamentar.
Os votos contra vieram dos restantes deputados do PSD, de toda a bancada do CDS/PP e ainda da deputada independente da bancada do PS, Matilde Sousa Franco.
As alterações aprovadas limitaram-se à clarificação de que só tem direito a pedir compensação na hora das partilhas quem tiver abdicado de proveitos profissionais em favor do casamento, e a consagrar que a pensão de alimentos é ilimitada no tempo.
A direita apoiou-se, nas suas críticas, num dos argumentos de Cavaco Silva para vetar o diploma, nomeadamente de que a nova lei "desprotege a parte mais fraca, a mulher e os filhos".
A 21 de Outubro Cavaco Silva promulgou a nova lei do divórcio mantendo as suas críticas.
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