TC aceita horário de 40 horas na Função Pública

26 de novembro 2013 - 0:35

Numa votação de 7 a 6, Tribunal não declara inconstitucionais as normas aprovadas pelo governo de aumento do horário de trabalho na Administração Pública. Para o Bloco de Esquerda, os funcionários estão a perder duas vezes.

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"Ao fazer-se, agora, um aumento do horário sem a contrapartida salarial, os funcionários públicos estão a perder duas vezes”, diz Mariana Aiveca. Foto de Paulete Matos

O Tribunal Constitucional decidiu esta segunda-feira não declarar inconstitucionais as normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública. A decisão, porém, evidenciou uma grande divisão, já que foi por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro.

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e referia-se ao diploma, aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto, que estabelece o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana.

Pedidos de fiscalização

Dois pedidos de fiscalização ao Tribunal Constitucional foram apresentados, um pelo PS e outro Pelo PCP, Bloco e Verdes.

O Bloco considerou que o diploma “configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade”. Por outro lado, argumentava o Bloco, o diploma punha “também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança”, ao representar um “corte permanente na remuneração dos funcionários públicos” por haver aumento de horário semanal sem “o consequente aumento do vencimento”.

No acórdão, o Tribunal Constitucional (TC) abraçou a tese do governo a favor da chamada convergência entre público e privado, afirmando que “o objetivo declarado, de convergência, gradual e tendencial, entre o regime laboral dos trabalhadores do setor privado e do setor público é um processo admissível no atual contexto jurídico-constitucional, pelo menos no que respeita a boa parte das matérias disciplinadas pelo regime jurídico do emprego público, de que não se exclui a duração do tempo de trabalho”.

Além disso, o TC julgou que a medida “tem normalmente um impacto positivo sobre os custos associados ao trabalho e, por essa via, à redução da despesa pública” e, assim, “a medida de aumento do período normal de trabalho (…) visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes”.

Bloco diz que decisão “não é robusta”

A deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda, realçou o resultado dividido da votação, sublinhando que “não é uma decisão robusta.” Para a parlamentar bloquista, “[com a decisão] sai a perder a Função Pública. O governo está a aplicar a sua política de esmagar os direitos de trabalhadores e o Bloco de Esquerda não acredita que esta medida vá ter uma melhoria nos serviços públicos, porque exige que os seus atores principais sejam pessoas motivadas, acarinhadas”, considerando que o "ataque sistemático" do executivo “tem efeitos na qualidade dos serviços”.

A deputada lembrou que, “há uns anos, os trabalhadores da Função Pública acordaram que durante quatro anos não tinham aumentos salariais a troco de uma descida faseada do horário de trabalho”, sustentando que, “ao fazer-se, agora, um aumento do horário sem a contrapartida salarial, estão a perder duas vezes”.