Estas bolseiras, apesar de terem direito a suspender a sua actividade para efeitos de maternidade e continuar a receber da Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) 80 por cento da sua bolsa, a FCT não paga a propina durante este período.
Se na maioria das instituições científicas existe o bom senso de não exigir o pagamento da propina durante a maternidade, tal não acontece na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), onde nem está previsto nenhum tipo de isenção ou de redução para esta situação.
Todas as bolseiras de investigação da FCUL são responsáveis pelo pagamento de 1150 euros de propinas correspondente aos cinco meses em que suspenderam o seu trabalho para serem mães.
O Bloco de Esquerda denuncia esta situação e também dá conhecimento de que estes casos não são isolados, uma vez que várias investigadoras já foram colocadas sob a chantagem de terem de pagar este valor ou terem de terminar o seu doutoramento cinco meses antes, pondo em causa o cumprimento do artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa.
Neste sentido, o deputado do Bloco José Soeiro dirigiu-se ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), questionando-o sobre a situação e sobre que medidas irá tomar para clarificar e pôr fim a esta “flagrante discriminação”.
O posicionamento da FCUL está clarificado no Despacho PCD/14/2009, onde é dito que a suspensão, inclusive por maternidade "apenas terá efeito na contagem do prazo (máximo para concluir o grau de doutor), havendo sempre lugar ao pagamento de propinas no período de suspensão".
Além disto, o Bloco lembra que, uma vez que nestes casos está incluída a componente do pagamento de propina na bolsa de doutoramento (pelo Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da FCT), é a FCT que está a entrar em incumprimento, embora a FCUL não esteja livre de responsabilidade, pois esta é subsidiariamente responsável pelo pagamento das bolsas, segundo a lei (artigo 9.º da Lei 40/2004).
A mesma lei estabelece o Estatuto do Bolseiro de Investigação, que refere “claramente”, sublinha o Bloco na pergunta ao MCTES, que a suspensão para efeitos de maternidade efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa, e portanto também da propina.