Justiça

Cartel da banca confirmado por Tribunal Europeu

29 de julho 2024 - 12:36

Tribunal de Justiça da UE confirma que o objetivo dos bancos portugueses foi “falsear a concorrência” quando, entre 2003 e 2012, trocaram informação sobre alteração de spreads, volumes de crédito à habitação, empresas e consumo. Coimas podem atingir 225 milhões de euros.

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Tribunal de Justiça da União Europeia.
Tribunal de Justiça da União Europeia. Foto de Luxofluxo/Wikimedia Commons.

O comunicado de hoje do Tribunal de Justiça da União Europeia estabelece, preto no branco, que “a troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”.

Mesmo sem identificar nem calcular prejuízos impostos aos consumidores através desta prática, a simples troca de informações já é punível por coima. Sendo os spreads uma das decisões essenciais na concorrência entre bancos, a troca de informação comprovada pelo tribunal português “só poderá ter tido por objetivo falsear a concorrência”, afirma o Tribunal de Justiça da UE.

O Tribunal da Concorrência português, com sede em Santarém, suspendeu a sentença para aguardar por esta pronúncia, de forma a tornar mais segura a condenação à luz da legislação europeia e assim evitar recursos a instâncias superiores.

A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu a condenação em 2019, aplicando coimas que totalizam 225 milhões de euros, determinadas para cada banco de acordo com a sua parte no volume de negócios total.

Em 2012, o Barclays aderiu ao programa de clemência da AdC – após denunciar a sua participação neste cartel, beneficiou de uma dispensa de coima.