Esta quarta-feira deu entrada no Parlamento um projeto de lei do Bloco que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença covid-19.
Conforme explicou a deputada Maria Manuel Rola em declarações ao Esquerda.net, em causa está alargar os critérios do apoio concedido e o prolongamento do prazo para beneficiar desta medida, garantindo que o apoio do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana seja concedido até final do ano de 2020.
O alargamento do universo dos beneficiários é assegurado pelo projeto de lei do Bloco por diferentes vias. O regime passa a abranger arrendatários cujos agregados familiares têm uma taxa de esforço igual ou superior a 30%, e não de 35%, como estava previsto, ou o rendimento por pessoa seja inferior ao Indexante de Apoios Sociais. São ainda incluídas na medida os desempregados.
O projeto permite igualmente que as pessoas que solicitaram a suspensão de pagamento de rendas aos senhorios possam pedir apoio ao IHRU para fazer face ao pagamento da renda e ao pagamento do duodécimo do valor em falta, sempre que a soma destes seja superior a 30% da taxa de esforço.
No que respeita aos senhorios, o Bloco pretende que quem não tenha conseguido pagar o IMI não seja considerado devedor perante a autoridade tributária, por forma a poder usufruir dos apoios concedidos para amenizar as consequências da Covid-19.
IHRU: Contratar mais profissionais e fiscalizar cumprimento das normas
Maria Manuel Rola fez ainda referência ao projeto de resolução apresentado anteriormente pelo Bloco em que é proposto que se constitua, no seio do IHRU, um corpo inspetivo com a missão de fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de arrendamento e de promover a aplicação da legislação relativa ao arrendamento e às alterações decorrentes da legislação sob efeito por força da COVID-19.
Neste projeto é ainda proposta a contratação de trabalhadores para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana em número suficiente para tramitar as solicitações pendentes e responder às novas missões que lhe possam vir a ser atribuídas.