Alterações à lei de estrangeiros declaradas inconstitucionais

08 de agosto 2025 - 18:30

O Tribunal Constitucional decidiu a que a lei aprovada pelo PSD, CDS e Chega contém normas que violam a Constituição. Pelo Bloco, Fabian Figueiredo considerou que a decisão constitui "uma vitória da justiça contra a crueldade".

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Tribunal Constitucional. Foto de Paulete Matos.
Tribunal Constitucional. Foto de Paulete Matos.

Esta sexta-feira, o Tribunal Constitucional decidiu que o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, votado favoravelmente pelo PSD, CDS e Chega e que contou com a abstenção da Iniciativa Liberal contém normas que violam a Constituição.

O presidente da República tinha pedido a fiscalização preventiva do decreto a 24 de julho, tendo então requerido que o TC se pronunciasse “com caráter de urgência”. Isto implicava uma decisão num prazo de 15 dias que terminava esta sexta-feira.

Esta chegou já depois do horário anunciado, as 17 horas, e não foi unânime mas resultou em que cinco normas das sete normas da lei que o chefe de Estado tinha remetido para fiscalização preventiva foram consideradas inconstitucionais.

Poucos minutos depois do anúncio da decisão do Tribunal Constitucional, a presidência da República publicou uma nota na sua página anunciando o veto da lei. Assim, o diploma regressará à Assembleia da República para que as normas que violam a lei fundamental do país sejam alteradas ou retiradas.

O que foi declarado inconstitucional e porquê

Em concreto, os juízes declararam inconstitucionais normas sobre o reagrupamento familiar a cidadãos que entraram legalmente no país. A direita e a extrema-direita queriam que o princípio do reagrupamento fosse apenas aplicado a membros da sua família menores de idade e desde que estes tivessem entrado legalmente em Portugal e residissem no país. O TC considerou que, ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode estar a impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro” e que é portanto “suscetível de constituir a separação dos membros da família”, constituindo uma violação de direitos constitucionais.

Já sobre o princípio de que o reagrupamento familiar pudesse começar a ser pedido dois anos depois da entrada no país, considerou-se que este limite constitui a imposição de um prazo cego até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar”, o que “é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.

Para além disso, foi considerada inconstitucional que para acontecer o reagrupamento requerente e familiares fossem obrigados a cumprir “medidas de integração” que passavam pela aprendizagem da língua portuguesa mas também de “princípios e valores constitucionais portugueses”. Aqui, o que foi considerado inconstitucional é que a regulamentação posterior de como isto iria ser feito acontecesse por portaria do governo. Isto enquanto matérias relacionadas com direitos, liberdades e garantias são da exclusiva competência da Assembleia da República.

Igualmente inconstitucional foi considerado o alargamento do prazo da decisão da AIMA sobre este tipo de processos que passaria de dois meses para nove meses. E também a alteração à tutela jurisdicional dos estrangeiros. Direita e extrema-direita pretendiam limitar fortemente a possibilidade de recurso a advogados para contestar ou acelerar as decisões da AIMA. Os juízes consideraram que isto ia contra o direito ao acesso à justiça e aos tribunais.

Uma vitória da justiça contra a crueldade”

Fabian Figueiredo reagiu à decisão do Tribunal Constitucional considerando que “simboliza uma vitória da justiça, da humanidade, contra a crueldade e é por isso uma boa notícia”.

O Bloco lembrou que pediu imediatamente uma audiência ao Presidente da República depois da lei ser aprovada e instou a que este não a promulgasse. Agora, depois do chumbo do Constitucional e do veto presidencial, o partido considera que esta “deve ser enterrada”. Isto porque “em Portugal deve valer o primado da lei, o respeito pelos direitos humanos, o tratamento igual.

O dirigente bloquista sublinhou ainda a importância para a integração dos imigrantes do mecanismo do reagrupamento familiar que PSD, CDS e Chega tinham colocado em causa. Este “significa que alguém que entrou legalmente em Portugal, que trabalha em Portugal, que desconta em Portugal poder trazer a sua mulher e os seus filhos para construirem a sua vida em Portugal”. E, por exemplo, “as crianças frequentarem a escola é essencial para as pessoas se integrarem na comunidade, para terem espaços de convívio e de convivência”.

Por outro lado, a lei que se pretendia impor significaria seguir o “facilitismo” do “caminho dos ódios nas redes sociais” e “aumentar a imigração irregular” e a “exclusão dos imigrantes quando o que precisamos é de um compromisso para a integração dos imigrantes” que significa a “coragem de políticas sérias, sóbrias, que respeitam a dignidade das pessoas e que funcionam.”