O subsídio de refeição é um direito para quem tem vínculo de trabalho em funções públicas, mas para quem trabalha no setor privado ele só existe caso esteja incluído na contratação coletiva ou no respetivo contrato de trabalho. No debate sobre o Orçamento do Estado, o Bloco propôs a generalização do subsídio de refeição como um direito de todos os trabalhadores. Mas até hoje não eram públicos os dados sobre quantos são os trabalhadores do privado que recebem subsídio de refeição em Portugal.
Foi essa a questão que o deputado bloquista colocou em meados de novembro à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A resposta veio mais de um mês depois, com o Ministério a confirmar junto do Gabinete de Estratégia e Planeamento que os dados de 2022 indicavam a existência de quase 2,5 milhões de trabalhadores por conta de outrem a receber o subsídio de refeição.
Segundo as contas feitas pelo Jornal de Notícias a partir dos dados da mesma entidade e para o mesmo ano do total dos trabalhadores por conta e outrem em Portugal, quase 4,2 milhões, isso significa que 59% recebiam o subsídio e 41% não o recebiam.
O facto de quatro em cada dez trabalhadores do privado não ter direito a subsídio de refeição, afirmou José Soeiro ao JN, “reforça a convicção de que é tempo de garantir a universalização deste direito, consagrando-o na lei do trabalho, tal como foi feito na década de 1990 com o subsídio de natal”.
O Bloco de Esquerda promete voltar a insistir nesta proposta em breve. “Independentemente do valor, que poderá ser discutido, é prioritário, para já, garantir a inscrição deste direito na lei para todos os trabalhadores do privado”, prosseguiu Soeiro, lembrando que os deputados que votaram contra esta proposta no Orçamento “estão em minoria”, pelo que é preciso convencer os que se abstiveram, neste caso o Partido Socialista, para que a lei possa mudar.
Em declarações ao JN, o secretário-geral da CGTP concorda que o direito ao subsídio de refeição “deve ser garantido a todos os trabalhadores” num país em que 62%dos trabalhadores recebem um salário bruto base inferior a mil euros. “Sem prejuízo de considerarmos que é o salário o principal mecanismo para assegurar melhores condições de trabalho e de vida, a garantia de um valor mínimo para o subsídio de refeição por via da lei é, em si, positiva”, afirmou Tiago Oliveira. O atual valor do subsídio de refeição no setor público, que serve de referência como mínimo para o setor privado, é de seis euros por dia.