Trabalho temporário: o lado esquecido da precariedade?

As sucessivas vagas de desregulamentação das relações laborais por toda a Europa deixaram os trabalhadores, desempregados e empregados, numa posição particularmente desfavorável face ao capital. Hoje, a precariedade passou ser a ser a norma para quem consegue um contrato de trabalho. Por Nuno Teles.

24 de março 2018 - 13:10
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Foto de Paulete Matos.
Foto de Paulete Matos.

A presente recuperação do crescimento económico e do emprego tem sido marcada pela manutenção de baixos salários médios. A sabedoria convencional invoca a descida abrupta da taxa de desemprego como indiciando uma valorização salarial que estaria para breve em Portugal. Com menor oferta de trabalho disponível, o preço deste, o salário, deveria aumentar. Contudo, se olharmos para países europeus actualmente com taxas de desemprego reduzidas observamos o mesmo fenómeno de estagnação salarial. Não é difícil perceber porquê. As sucessivas vagas de desregulamentação das relações laborais por toda a Europa deixaram os trabalhadores, desempregados e empregados, numa posição particularmente desfavorável face ao capital. Hoje, a precariedade passou ser a ser a norma para quem consegue um contrato de trabalho.

As tarefas políticas nacionais para uma reversão desta tendência passam, naturalmente, pela reposição de direitos laborais retirados aquando da intervenção externa da troica e que vão desde a valorização do trabalho extraordinário e nocturno à reanimação da contratação colectiva, passando pelo fim do banco de horas. Contudo, não podemos esquecer que o ponto de partida pré-crise era já de enorme fragilidade dos trabalhadores nos seus vínculos laborais, nomeadamente através do recurso ilegal à figura do trabalhador independente e dos (legais) contratos de trabalho temporário. Estes últimos sofrem de particular invisibilidade. Primeiro, devido à opacidade da própria relação laboral, onde o trabalhador tem dois empregadores, um efectivo e outro que serve como intermediário, a agência de trabalho temporário, o que dificulta qualquer coordenação colectiva entre trabalhadores. Segundo, devido ao facto de serem trabalhadores já por si invisibilizados, como os imigrantes, aqueles que mais se vêem forçados a recorrer a esta forma de contrato.

A história do trabalho temporário em Portugal é longa, mas a sua institucionalização através da multiplicação das empresas de trabalho temporário, onde se destacam grandes empresas multinacionais, recua sobretudo ao início dos anos 2000. Foi só depois da recessão de 2001 e da estagnação económica que se lhe seguiu, com consequente aumento do desemprego, que o número de contratos temporários em Portugal disparou, passando de 35 mil trabalhadores em 2002 para 84 mil em 2006, segundo os dados do Livro Verde das Relações Laborais, recentemente publicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Depois da quebra do emprego durante a crise, que reduziu o número destes trabalhadores a 56 mil em 2012, o recorde de 2006 foi já provavelmente ultrapassado, dado que os últimos dados dos quadros de pessoal publicados pelo MTSSS davam conta de mais de 80 mil trabalhadores nessa situação em 2016, sendo quase 6% de todos os trabalhadores por conta de outrem no sector privado. O seu peso no emprego total tem aumentado, contribuindo assim para uma nova estrutura do emprego, precária, mal paga e particularmente vulnerável ao ciclo económico.

Os motivos invocados para legitimar esta forma contratual, onde o intermediário se apropria de boa parte do salário do trabalhador, são conhecidos, mas difíceis de compreender. Do lado das empresas, o uso de trabalhadores temporários agilizaria o seu funcionamento. As empresas poderiam subcontratar os serviços de seleção e recrutamento às agências para suprir necessidades de curto prazo, poupando assim nos custos de recrutamento. Contudo, se o recurso a agências de emprego se devesse sobretudo aos custos incorridos na contratação, é de difícil entendimento o recurso a estas agências por parte de grandes empresas nacionais. A subcontratação externa seria uma duplicação ineficiente de funções dos seus departamentos de recursos humanos. Mais difícil ainda é encontrar boas razões para existência destes contratos do lado mais vulnerável na relação laboral, o trabalhador. De facto, os invocados argumentos da hipotética flexibilidade que oferece ao trabalhador esbarram na multiplicidade de outras formas precárias contratuais existentes (contratos a prazo a termo certo, a termo incerto, a tempo parcial, etc.), onde não existe nenhum intermediário que impute custos sobre o  salário. Resta o argumento da facilidade de acesso a ofertas de trabalho que os trabalhadores encontram nas agências de trabalho temporário, o que, sendo verdade, só dá conta da ineficácia da acção da agência pública de emprego, o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Contudo, o sucesso dos contratos temporários é simples de perceber. As empresas que contratam as agências de trabalho temporário pretendem, sobretudo, não reconhecer como seus trabalhadores que aí executam o seu trabalho, transformando custos fixos em custos variáveis, de forma a reduzir os seus compromissos laborais, aumentando a heterogeneidade dos vínculos contratuais, o que dificulta qualquer acção colectiva dentro da empresa, e beneficiando de uma força-de-trabalho mais “dócil”, que vive na expectativa de conseguir um contrato não temporário. Com salários próximos do salário mínimo nacional, os custos acrescidos desta forma de contratação diluem-se face ao poder ganho sobre o trabalho na empresa.

A ilegalização do trabalho temporário deve ser parte de qualquer agenda de combate à precariedade. É necessário dar-lhe visibilidade e denunciar as condições em que é praticado. Contudo esta luta não pode ser desligada da exigência de um serviço público de emprego menos labiríntico, mais eficaz e com respostas adequadas e diferenciadas às populações mais vulneráveis, hoje nas mãos das agências de trabalho temporário. Só uma abordagem sistémica que articule as diferentes dimensões da precariedade laboral em Portugal conseguirá forçar uma repartição mais justa dos frutos do actual crescimento.


Por Nuno Teles (economista).

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