Derrotado o Não e votada em referendo a despenalização do aborto, logo se levantou uma enorme confusão e discussão em torno da aplicação prática da IVG. Os derrotados, pretendem agora baralhar, dificultar e impedir que se venha a cumprir a vontade largamente afirmada pelos portugueses e portuguesas no dia 11 de Fevereiro. É esse o sentido e o objectivo de todo este alarido.
A IVG é um acto médico como qualquer outro, obedecendo por essa razão às metodologias de natureza técnica e científica habitualmente utilizadas na prática clínica.
Artigo de João Semedo, médico e deputado, participou no Movimento Médicos pela Escolha.
A mulher que pretenda abortar, que tenha tomado essa decisão - como em qualquer outra circunstância clínica, deve ser observada e avaliada em consulta, em função do que o médico ou a equipa médica que a receberam, definem uma orientação clínica a seguir. É isto que, todos os dias, se faz nos nossos serviços de saúde, milhares de vezes, por esse país fora, nas mais variadas situações clínicas. Com a IVG não será diferente e nada disto implica a criação de centros de aconselhamento. Não há actos médicos sem aconselhamento. O aconselhamento, a orientação, são partes integrantes da actividade clínica, realizam-se ao longo de uma vulgar consulta, dispensam a existência de centros ou unidades de aconselhamento cuja única motivação e propósito é condicionar a vontade da mulher e impedir que ela a concretize. Não foi isso que o referendo decidiu.
O SNS de que dispomos hoje é muito diferente do que era há 30 anos. É uma construção que tem vindo a evoluir com o passar do tempo, sempre mais complexa e com maior capacidade de resposta aos novos problemas, desafios e exigências levantados pelas mais variadas - e ás vezes, imprevistas, necessidades de assistência médica dos portugueses. O SNS tem e está em condições de assegurar a realização da IVG nas condições que a lei vai contemplar. Sobre isto não é razoável nem sério alimentar qualquer dúvida ou especulação.
Naturalmente, os serviços do SNS têm de organizar-se e definir modelos de funcionamento para assegurar a realização da IVG que sejam operativos, seguros e de qualidade, com capacidade de responder prontamente e nos prazos marcados na legislação. É necessário garantir que não se desrespeita a decisão da mulher a pretexto da impossibilidade de cumprir os prazos indicados pela lei. Os serviços devem assegurar respostas não só eficientes mas também rápidas. Que permitam a decisão entre o aborto medicamentoso (químico) ou cirúrgico e a realização dos exames básicos para estes casos.
É de esperar que os hospitais, no âmbito dos serviços de ginecologia e obstetrícia, constituam consultas e unidades diferenciadas para a IVG, que observem, avaliem, orientem e acompanhem cada mulher que a eles recorre e, dando sequência ao processo clínico, procedam à IVG de acordo com o método escolhido.
Como para qualquer outro acto clínico, o SNS assegura toda a confidencialidade e respeito pelo sigilo profissional. Não poderia ser de outra maneira, como é evidente.
Realizada a IVG, os serviços de saúde devem assegurar o encaminhamento da mulher para uma consulta de informação e planeamento familiar.
Não é de excluir que os centros de saúde possam também atender as mulheres que pretendam interromper a gravidez. Neste caso, será necessário estabelecer uma articulação muito ágil entre o centro de saúde e a unidade hospitalar onde será efectuada a IVG, para que esta possa ser realizada no seu devido tempo.
Tudo isto será possível no SNS. Basta, apenas, um pouco de organização. O tempo de discutir já passou, a despenalização da IVG é uma realidade. Agora, é tempo de instalar e operacionalizar os serviços de saúde necessários à sua realização. O que recomenda, além do mais, que as mulheres que pretendam interromper a gravidez não sejam atendidas e observadas por médicos objectores de consciência, o que seria um contra-senso de muito más consequências.
Por último, é bom lembrar que reconhecer o direito dos profissionais à objecção de consciência não significa nem pode traduzir-se na aceitação e existência no SNS de serviços objectores de consciência. A legislação deve deixar isso muito claro.
João Semedo