A vitória do SIM neste referendo do passado dia 11 de Fevereiro veio permitir finalmente que as mulheres deixem de ser penalizadas por praticarem um aborto até às 10 semanas de gravidez, por motivos que só a elas dizem respeito.
Ainda no rescaldo desta campanha, não pode deixar de ser sublinhada a importância que os movimentos de opinião ligados ao SIM tiveram, na sua diversidade, tendo sido capazes de dar resposta às iniciativas e demagogias dos movimentos do NÃO.
Artigo de Ana Campos, médica, participou no Movimento Médicos pela Escolha.
Não podendo nem pretendendo subestimar o papel importante dos partidos políticos na mobilização dos seus militantes, é de salientar que a multiplicação de actividades, argumentos, acções e a conjugação de esforços dos movimentos de opinião pelo SIM, foi determinante para alargar a mais camadas da população a sua mensagem e as suas iniciativas.
O movimento Médicos pela Escolha, surgido pouco antes do referendo, teve um papel importante na desmistificação de argumentos falaciosos que os movimentos do NÃO utilizaram. Se verdadeiramente o que estava em causa era a questão da criminalização de mulheres por prática de aborto, através de muitas intervenções de médicos do SIM foi possível contrariar e neutralizar argumentos e imagens que chocavam eventualmente muitos sectores da população.
Neste momento e após a votação da lei, é importante ressalvar que, a exemplo de muitos outros países, há que assegurar a possibilidade de os diferentes hospitais nas diferentes cidades, se dotarem dos meios necessários à aplicação da lei e isso não exige nem muitos meios nem muitos profissionais. O que exige é essencialmente profissionais formados e dedicados, com compreensão acerca dos problemas em causa e conhecedores dos diferentes métodos para a prática de aborto.
É fundamental que o aborto possa ser realizado dentro do Serviço Nacional de Saúde para que seja garantida a igualdade de acesso de todas as mulheres independentemente da sua capacidade económica. Por outro lado, os Serviços devem dotar-se e adquirir treino nas mais modernas técnicas para que o aborto possa ser praticado em boas condições de segurança e por técnicas simplificadas, procurando obter-se a melhor qualidade ao custo mais baixo possível. Os médicos de família devem ser desde logo englobados no processo, podendo vigiar e acompanhar muitas das situações de aborto médico.
É essencial garantir na regulamentação da lei que o estatuto de objecção de consciência, um direito individual, não seja transformado numa forma de serviços inteiros impedirem a prática de abortos em algumas instituições, como aconteceu com a actual lei, no seu início. Um hospital tem de ser responsável pelos casos que lhe são dirigidos e deve enviá-los para outro centro, se não tem profissionais que não sejam objectores de consciência.
Mas a melhor forma de garantir a aplicação da lei é através de propostas de avaliação periódica dos casos seguidos nos diferentes hospitais, para se saber quais os que a cumprem ou não. O código deontológico dos médicos terá de adaptar-se, tal como foi feito em outros países e tornar apenas puníveis para os profissionais de saúde as situações de aborto fora do quadro legal. Embora o Bastonário da Ordem dos Médicos se oponha à mudança do Código Deontológico, é inevitável que ele terá de ser mudado e, se para tal for necessário, devem ser consultados todos os profissionais.
Mas para avaliar a aplicação da lei é muito importante que a opinião pública participe, quer através de linhas de aconselhamento sobre os locais onde o aborto pode ser realizado, mas também na denúncia de casos em que a lei não tenha sido aplicada.
Ana Campos
E após o referendo?
16 de fevereiro 2007 - 0:00
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