O Tribunal Administrativo de Beja decretou na terça feira “provisoriamente" a "suspensão da eficácia” dos artigos da avaliação de desempenho no concurso, o que tem suscitado interpretações diferentes da Fenprof e do ME.
As cercas 50 mil pessoas que se candidataram ao concurso para colocação de professores contratados no ano lectivo 2010/2011 mantêm-se com o seu futuro incerto.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) está na posse de um documento do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja em que este decreta provisoriamente a suspensão da eficácia dos itens relativos à avaliação do desempenho dos professores e determina que aqueles "devem ser abolidos do concurso". Mas o secretário de Estado, Alexandre Ventura, contrapôs, ao princípio da noite desta quarta-feira, que não recebeu qualquer notificação do tribunal que obrigue o Ministério da Educação (ME) a agir, mas apenas uma citação à qual tem 15 dias para responder, avançou a Lusa.
O ME incorre em “desobediência” e responsabilidade “civil, criminal e disciplinar” se não cumprir a providência cautelar, afirmou o secretário geral da Fenprof, Mário Nogueira.
“O Ministério da Educação recebeu hoje a citação do tribunal. Essa citação não corresponde a nenhuma decisão do tribunal e o Ministério da Educação tem quinze dias para responder”, afirmou por seu turno o secretário de Estado adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, em declarações aos jornalistas, à saída de um debate no plenário da Assembleia da República.
Na avaliação da providência, o tribunal estabelece que o ministério deve “pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente”. O acórdão confere às partes cinco dias “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência”.
Segundo Mário Nogeira, o ME “considera que não está obrigado a coisa nenhuma porque há uma citação apenas e não uma decisão”. “Não é à Fenprof que [o ministério] tem que dar explicações. Fica a contas com a Justiça, há um desrespeito e desobediência por uma decisão do tribunal e quem desobedece fica sujeito a ser responsabilizado civilmente, criminalmente e disciplinarmente”, salientou.
A uma semana da data marcada para a publicação da lista ordenada provisória dos candidatos (13 de Maio), a incerteza é dramática para os professores envolvidos. Se o ME conseguir cumprir os seus objectivos e usar como critério para a ordenação dos candidatos a classificação obtida no primeiro ciclo avaliativo, os docentes que tiveram Muito Bom serão bonificados com um valor e os que conseguiram Excelente com dois.
Se o TAF confirmar a decisão que agora toma de forma provisória, a lista será ordenada como acontecia anteriormente, isto é, tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço. Resulta isto no facto de a ordem de colocação e o futuro profissional de cada candidato serem completamente diferentes num caso ou no outro.
É precisamente o peso da avaliação que tem motivado a batalha das federações sindicais que argumentam - tal como o TAF de Beja - que a utilização daquele critério viola os princípios da igualdade no actual contexto, uma vez que neste ciclo avaliativo nem todos estes professores foram avaliados e mesmo os que o foram estiveram sujeitos a critérios diferentes, segundo a escola em que se encontravam colocados.
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