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Pessoas em teletrabalho têm direito a subsídio de refeição
Os trabalhadores em teletrabalho mantêm todos os direitos e deveres que teriam caso estivessem nas instalações da sua entidade empregadora, o que inclui o direito ao subsídio de refeição.
Nos sites da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a resposta à pergunta “Se passar a trabalhar em regime de teletrabalho mantenho direito ao subsídio de almoço?” é clara: “Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”, confirmando o disposto no 169.º do Código do Trabalho (CT).
A confirmação dessa informação foi dada pelo gabinete da ministra Ana Mendes Godinho a uma pergunta feita pela central sindical UGT. Caso o setor privado não cumpra essa determinação, estará em incumprimento legal, conforme é referido em comunicado da central sindical.
Parecer no mesmo sentido tinha já sido publicado no site da CGTP-IN: “a prestação laboral em regime de teletrabalho é realizada com subordinação jurídica (art.º 165.º do CT), obrigando as partes em matéria de direitos e deveres, como se o trabalho fosse prestado em instalações da entidade empregadora, nomeadamente: a entidade patronal mantém a obrigação de fornecer os instrumentos de trabalho e de pagar as despesas inerentes à sua utilização e manutenção, de manter o seguro de acidentes de trabalho, de assegurar a formação profissional (art.º 168.º e 130.º a 133.º do CT). E o trabalhador beneficia dos direitos laborais em condições de igualdade com os demais trabalhadores da empresa em regime de trabalho presencial (art.º 169.º, n.º 1, do CT).”
Comentários
subsídio de transporte
"Os trabalhadores em teletrabalho ... estivessem nas instalações da sua entidade empregadora, o que inclui o direito ao subsídio de refeição."
A diferença entre um trabalhador em teletrabalho ( não é o meu caso) e um que não o pode fazer, está na redução da despesa na deslocação, no meu caso os meus "chefes" em teletrabalho poupam 150€/mês relativamente a mim, logo ainda acabam por aumentar os seus redimentos. Não se observa equidade no esforço psicológico, físico e financeiro nesta altura da situacao que vivemos . Existe alguma compensação relativa ao subsídio de transporte?
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