Para o Bloco, problema do governo é de "iliteracia constitucional"

18 de junho 2014 - 17:48

Pedro Filipe Soares recomenda ao governo que leia melhor a Constituição, exigindo que lhe dê cumprimento de imediato e considerando que o pedido de aclaração foi uma simples manobre dilatória.

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Pedro Filipe Soares (ao lado de Catarina Martins) exigiu que o governo dê cumprimento à decisão do TC de imediato. Foto de Paulete Matos
Pedro Filipe Soares (ao lado de Catarina Martins) exigiu que o governo dê cumprimento à decisão do TC de imediato. Foto de Paulete Matos

O deputado Pedro Filipe Soares afirmou esta quarta-feira que "esta declaração do Tribunal Constitucional diz que o problema do governo é a sua iliteracia constitucional, por isso convém ler melhor a Constituição".

O líder parlamentar do Bloco de Esquerda reagiu assim à decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o pedido de aclaração que lhe foi enviado pela Assembleia da República, por imposição da maioria PSD/CDS, sobre as consequências da declaração de inconstitucionalidade dos cortes nos vencimentos dos funcionários públicos, no Orçamento do Estado para 2014.

Os bloquistas consideram que o pedido do governo foi apenas "uma manobra dilatória" e um sinal "da degradação do respeito que deve existir entre os órgãos de soberania".

O acórdão do TC afirma que “não há nada mais claro. Se o governo não compreende é porque não quer compreender. É a consciência do mau pagador", disse Pedro Filipe Soares, exigindo que o governo dê cumprimento à decisão "de imediato".

Subsídios de férias com cortes

O líder parlamentar do Bloco referia-se também ao que disse o ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, que disse que o Estado só irá pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os receberem depois de 31 de maio, descontando nestes casos os cortes que foram aplicados até ao 'chumbo' do Tribunal Constitucional.

Questionado em relação à rejeição por parte do Tribunal Constitucional do pedido de aclaração do governo, Poiares Maduro afirmou que “o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer”.

Para Pedro Filipe Soares, o governo tem de pagar o subsídio de férias na íntegra para quem o recebe depois de 31 de maio, e aqueles que já o receberam devem receber o remanescente que lhes foi cortado.