A ERSE condenou a EDP Comercial ao pagamento da coima por infrações na aplicação da tarifa social e do apoio social extraordinário (ASECE).
Note-se que a tarifa social foi construída com o objetivo de beneficiar 500.000 agregados, pelo anterior governo de PSD/CDS-PP, e no final do terceiro trimestre de 2015 apenas abrangia 85.000.
No acordo estabelecido entre PS, Bloco, PCP e PEV, uma das medidas apontadas, precisamente para combater a dificuldade de as pessoas acederem à tarifa social, é “Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos”1.
Segundo a agência Lusa, as infrações da EDP Comercial são, nomeadamente, não atribuição e aplicação de tarifas sociais e ASECE a consumidores economicamente vulneráveis, não identificação clara e visível nas faturas dos descontos sociais inerentes, divulgação extemporânea de informação sobre a existência da tarifa social e sua aplicação, não solicitação tempestiva aos operadores das redes de distribuição da aplicação dos descontos.
A Lusa refere ainda outras infrações: aplicação de descontos inferiores aos legalmente devidos, violação do dever de transparência comercial, não auditabilidade da informação e falta de colaboração.
A ERSE tinha decidido em abril abrir inquéritos à EDP Comercial e à Gall Power, por indícios de não atribuição indevida da tarifa social e de falta de cumprimento do dever de informar os beneficiários, nomeadamente na fatura de fornecimento. Em relação à EDP, o regulador confirmou a infração, enquanto em relação à Galp Power o processo continua ainda a decorrer.
A EDP Comercial decidiu recorrer da coima da ERSE para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Recorde-se que o maior acionista da EDP é a empresa China Three Gorges, que adquiriu a posição de 21,35% do Estado português na EDP. António Mexia é o presidente do Conselho de Administração da EDP, desde 2005, e é um dos executivos mais bem pagos em Portugal, tendo ganho 8 mil euros por dia em 2012.
1 O texto completo deste ponto do acordo é o seguinte: “Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos; no caso dos consumidores que, não auferindo prestações com a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária permitirá o cumprimento dos requisitos para a atribuição da tarifa social; os consumidores que, pelo seu nível de rendimento, estão hoje dispensados de apresentar declaração de rendimentos, deverão passar a fazê-lo para obter a nota de rendimentos da Autoridade Tributária e, dessa forma, aceder à tarifa social; o acesso à tarifa social dá acesso automático ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)”