Foi publicada esta terça-feira em Diário da República uma portaria que altera as condições para aceder aos subsídios de apoio às rendas. Até esta altura a taxa de esforço dos arrendatários apoiados era de 35%. Passa agora a ser de 30%, um alargamento que permitirá aumentar o número de beneficiários da medida.
Esta proposta tinha sido apresentada há dez meses pelo Bloco de Esquerda. Maria Manuel Rola lembra, nas suas redes sociais, que a taxa de esforço agora adotada é a recomendada pela ONU e tinha sido proposta “desde o primeiro momento” pelo partido para que “não se constituíssem dívidas atrás de dívidas que as pessoas não podem pagar”.
De acordo com a deputada, a medida é tardia mas “mais vale tarde que nunca. E os e as inquilinas agradecem”, escreve.
O apoio ao pagamento de renda é feito através de um pedido de empréstimo ao Instituto Nacional de Habitação e Reabilitação Urbana, o IHRU. São elegíveis para estes apoios as famílias que sofreram perdas de rendimentos de mais de 20%. No caso das famílias que tenham uma taxa de esforço de 100%, o empréstimo passará a ser uma comparticipação integral a fundo perdido para pagar a renda de casa.
Apesar do número de famílias que viram os seus rendimentos reduzidos no último ano, não foram muitos os apoios pagos neste âmbito. A mesma deputada bloquista já tinha questionado anteriormente a baixa taxa de aprovação de candidaturas. No final de dezembro, beneficiavam do apoio 748 famílias, tendo sido aprovadas apenas 32% das candidaturas que chegaram desde abril. A esmagadora maioria foi assim rejeitada ou foram pedidos mais elementos comprovativos. “Desconformidades” relativamente aos contratos de arrendamento, problemas em provar a quebra de rendimentos ou a falta da declaração de honra que deve acompanhar o processo são, segundo o Público, os principais fatores de indeferimento.
O Governo reconhece finalmente a necessidade do alargamento do apoio aos inquilinos. Tínhamos proposto desde o primeiro...
Publicado por Maria Manuel Rola em Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
A nova portaria também altera outro aspeto: passa a exigir-se, de três em três meses, um comprovativo de manutenção de quebra de rendimentos, sem o qual este apoio deixará de ser pago.