Maioria chumba proposta do Bloco que foi apresentada em 2010 pelo CDS-PP

27 de November 2012 - 0:35

Os deputados do PSD e do CDS-PP chumbaram a proposta do Bloco para o Orçamento do Estado para 2013 que previa a realização de um relatório sobre a remuneração dos gestores públicos, e que foi introduzida no Orçamento para 2010 por proposta do partido liderado por Paulo Portas.

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Foto de Tiago Petinga, Lusa.

Em 2010, o grupo parlamentar do CDS-PP, então na oposição, apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2010, assinada pelos atuais membros do executivo Assunção Cristas e Pedro Mota Soares, que determinava que "o Governo envia anualmente à Assembleia da República um relatório do qual constam as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa, dos titulares dos órgãos de gestão previstos no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março".

Esta proposta veio a ser aprovada e introduzida no OE’2010, tendo merecido o voto favorável do PSD, atual parceiro de governo do CDS-PP. O grupo parlamentar do CDS-PP chegou, inclusive, a exigir, por duas vezes, o cumprimento desta medida e a acusar o governo de José Sócrates de estar a “esconder os dados" e a desrespeitar o Parlamento ao não enviar atempadamente o referido documento.

Já no governo, o CDS-PP vem agora, juntamente com o PSD, chumbar, em sede de discussão do OE’2013, a proposta do Bloco sobre o envio à Assembleia da República, pelo governo, de “um relatório do qual constam as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com caráter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa, dos titulares dos órgãos de gestão previstos nos Artigos n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de janeiro".