Sociedades de advogados passam a ter responsável para prevenir “lavagem” de dinheiro

24 de August 2020 - 12:05

Comunicação de atividades suspeitas já era obrigatória, mas só raramente chegava alguma ao bastonário da Ordem dos Advogados e ao DCIAP.

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Sociedades de advogados passam a ter responsável para prevenir “lavagem” de dinheiro
Fotografia de Images Money/Flickr.

A partir do mês de setembro as sociedades de advogados passarão a ter obrigatoriamente um profissional responsável por garantir o cumprimento das obrigações dos seus profissionais no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este profissional terá de agir como interlocutor da sociedade de advogados na comunicação de quaisquer operações suspeitas de “lavagem de dinheiro”. Essas comunicações têm de ser endereçadas ao bastonário que, por seu turno, as encaminha para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, competentes para analisar estes alertas.

A informação consta num regulamento da Ordem dos Advogados publicado em Diário da República e do qual o jornal Público faz notícia

O regulamento esclarece as obrigações do advogado responsável no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. Segundo o jornal, esta é há anos uma obrigação dos advogados, mas são raros os casos de comunicações de suspeitas às autoridades.

Em declarações ao jornal, Guilherme Figueiredo, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, explica que em três anos de mandato recebeu “quatro ou cinco” participações. 

Já Menezes Leitão, atual bastonário, explica que a maioria das comunicações que recebeu estão relacionadas com o caso Luanda Leaks, que expôs o papel de advogados e consultores no alegado enriquecimento ilícito de Isabel dos Santos.

Porém, o sigilo profissional prevalece nas funções tradicionais dos advogados. A obrigatoriedade de comunicação aplica-se apenas a “funções acessórias desta classe e que, normalmente, estes praticam em concorrência com outros profissionais, como notários, solicitadores ou agentes imobiliários”, explica o jornal Público, que dá como o exemplo “a constituição de sociedades que podem ter sido usadas para ‘lavar’ dinheiro, a realização de escrituras de compra de imóveis que suscitem dúvidas ou a celebração de contratos suspeitos”. 

“A obrigação de comunicar operações suspeitas inclui situações que envolvam a transmissão de imóveis ou participações sociais, a gestão de fundos ou outros activos, a gestão de contas bancárias e a “constituição, exploração ou gestão de empresas”, explica o jornal. 

Os advogados responsáveis por esta matéria que não cumprirem as suas obrigações podem ser multados ou responsabilizados disciplinarmente.