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Rendimento Básico Incondicional (2)

A mesa redonda sobre o Rendimento Básico Incondicional apresentou dois pontos de vista. Neste artigo, Roberto Merrill examina a crítica ao RBI que considera a mais pertinente – a “objeção da exploração”.
As políticas redistributivas, além de se terem revelado ineficazes, têm também provocado nas pessoas uma atitude de desconfiança em relação ao Estado social. Foto de Paulete Matos
As políticas redistributivas, além de se terem revelado ineficazes, têm também provocado nas pessoas uma atitude de desconfiança em relação ao Estado social. Foto de Paulete Matos

O Rendimento Básico Incondicional como um novo direito humano? Da exploração à pré-distribuição

Existem muitas objeções pertinentes ao Rendimento Básico Incondicional (RBI), empíricas e normativas. Neste artigo vou examinar aquela que me parece a mais pertinente – a “objeção da exploração”. Segundo a objeção da exploração, aqueles que estão dispostos a receber os benefícios da cooperação sem contribuírem em nada para ela estão a explorar aqueles que trabalham. Assim, um RBI dado a todos seria uma medida injusta pois permitiria àqueles que o recebem sem fazer nada em troca, violar o princípio de reciprocidade, ou seja, o princípio segundo o qual todos devemos contribuir na medida das nossas capacidades na produção das riquezas da sociedade. Esta objeção pode ser feita por pensadores de direita, fazendo por exemplo apelo à noção de mérito, e por pensadores de esquerda, sejam eles de tradição – libertária de esquerda, socialista, comunista, liberal igualitária, ou republicana, todos fazendo de várias maneiras apelo à ideia de que aqueles que podem trabalhar devem fazê-lo. A melhor defesa da objeção da exploração encontra-se no livro de Gijs van Donselaar, The Right to Exploit, Parasitism, Scarcity, Basic Income (2008). Esta é uma objeção séria ao RBI, de facto julgo que é a objeção mais difícil de refutar.

Para dar corpo à objeção da exploração, imaginemos o caso do Orlando. O Orlando vive numa sociedade em que todos recebem um RBI suficientemente elevado para satisfazer os seus bens de base. O Orlando passa os dias a ler livros de filosofia do ambiente (Será possível imaginar uma vida mais inútil?), mas por vezes sai à rua para beber umas cervejas com os amigos. O Orlando é um cidadão pacífico, que respeita a lei, mas não contribui em nada para a sociedade, não produz nada, não tem filhos, não se preocupa em ajudar parentes idosos, nem ninguém, vive apenas para ele. Para muitas pessoas, se o Orlando estiver a receber um RBI e viver apenas para ele, embora seja capaz de fazer algo pela sociedade, ele não está a viver moralmente; está a beneficiar do trabalho dos outros mas não está a dar nada em troca, embora o pudesse fazer. Em termos mais específicos, o Orlando está a violar o princípio de reciprocidade. Isto não quer dizer que o Orlando deva contribuir para a sociedade na medida exata do que recebe dela, pois talvez ele não seja capaz disso. Mas ele deveria pelo menos contribuir com algum tipo de esforço que pode beneficiar os outros, na medida das suas capacidades. O caso do Orlando é extremo, e muito provavelmente muito poucas pessoas seriam capazes de viver desta maneira. Mas mesmo em casos menos extremos, podemos pensar que muitas pessoas poderiam violar parcialmente o dever de reciprocidade. Ora, esta exploração do trabalho dos outros por alguns, que o RBI permite, é injusta e por essa razão deveríamos rejeitar o RBI.

 Admitir que pode haver exploração por alguns, mas se esse for o preço a pagar para melhorar a liberdade democrática de todos os cidadãos, então é um preço que vale a pena pagar.

Podemos, no entanto, responder à objeção da exploração de, pelo menos, cinco maneiras:

(1) Rejeitar o moralismo duma ética do trabalho eventualmente implicado na objeção, pois trata-se de uma ética paternalista, incompatível com o princípio de neutralidade do Estado;

(2) Admitir que pode haver exploração por alguns, mas se esse for o preço a pagar para melhorar a liberdade democrática de todos os cidadãos, então é um preço que vale a pena pagar;

(3) Rejeitar que haja violação do princípio de reciprocidade e defender uma conceção alargada da justiça cooperativa (distinguindo a cooperação económica e a cooperação política);

(4) Rejeitar que haja exploração pois os que não querem trabalhar geram oportunidades que outros podem aproveitar;

(5) Rejeitar que haja exploração pois todos temos direitos ex ante a uma parte das riquezas, já que a terra é de todos.

Vou examinar cada uma destas respostas possíveis à objeção da exploração, indo da resposta mais fraca à mais forte.

1. Pagar as pessoas para “não fazerem nada”? Neutralidade, ética do trabalho e paternalismo

A objeção da exploração repousa frequentemente numa premissa moralista segundo a qual é moralmente inaceitável as pessoas receberem um rendimento do Estado para “não fazerem nada” pois o trabalho faz bem às pessoas, dando-lhes dignidade e sendo condição necessária do respeito de si. A ideia é pois que o respeito de si exigiria que o direito ao trabalho seja também uma obrigação. Vou argumentar contra esta premissa moralista em dois tempos. Primeiro vou contestar a ideia segundo a qual a segurança dum rendimento e a oportunidade de participar na sociedade tem de estar ligadas a um emprego pago. Depois vou refutar o moralismo da premissa no seu sentido paternalista, pois é simplesmente antiliberal forçar as pessoas a trabalhar, mesmo quando o objetivo é a promoção da sua autoestima, ainda para mais quando são trabalhos que as pessoas não apreciam necessariamente ou que consideram humilhantes.

1.1. A segurança dum rendimento e a oportunidade de participar na sociedade não estão necessariamente ligadas a um emprego pago

É verdade que um emprego pago pode ser agradável, dando a segurança duma rotina e proporcionando desafios, permitindo desenvolver o sentido de pertencer a um grupo, assim como permitindo receber reconhecimento social. Mas aceitar que o trabalho pode ter todas estas virtudes não implica que devemos tornar o trabalho obrigatório pois a verdade é que o trabalho não tem necessariamente todas estas virtudes. É de facto importante notar aqui que um RBI pode precisamente constituir um meio de tornar mais seguro que as pessoas tenham trabalhos que deem sentido às suas vidas, correspondendo assim de maneira mais adequada às suas aspirações. Na verdade o respeito de si é mais o resultado da possibilidade de fazer atividades com valor e que os outros podem considerar valiosas, do que o efeito dum trabalho pago. Ou seja, não é necessariamente o trabalho pago que pode aumentar o respeito de si. Não é difícil ver que esta objeção baseia-se numa conceção muito redutora do que é o trabalho assim como numa hipótese refutável sobre a tendência para a preguiça. Embora o trabalho seja uma atividade fundamental que dá sentido à existência humana, no entanto não devemos considerar que o trabalho tem de ser necessariamente pago e servir objetivos económicos. A verdade é que muitas pessoas se sentem obrigadas a fazer trabalhos pagos que não correspondem as suas aspirações e neste sentido o RBI permite-lhes ter mais liberdade para escolherem os tipos de trabalho que realmente correspondem às suas capacidades e gostos. Assim, certamente que um RBI pode ter consequências nos incentivos para o trabalho, mas estas consequências podem ser benéficas. Devemos começar por distinguir pelo menos três tipos de trabalho: (a) remunerado, (b) doméstico, e (c) voluntário.

a) Os efeitos mais significativos do RBI no trabalho remunerado são os seguintes: o aumento das oportunidades de escolher ou conciliar trabalho remunerado, doméstico, e/ ou voluntário, assim como a hipótese do trabalho remunerado corresponder a uma situação de autoemprego pode colocar-se com mais frequência visto existir menor aversão ao risco: é mais fácil pedir um empréstimo a um banco para abrir uma empresa, assim como as possibilidades deste ser concedido são maiores, no caso de existir um RBI. Aumentam as oportunidades de trabalhar em tempo parcial como opção real e não por não existir alternativa: um RBI permite mais flexibilidade no mercado do trabalho, que não se traduz por insegurança, pois aumenta o poder de negociação do trabalhador. Por fim, o RBI facilita a vida das pessoas que se sentem atraídas por trabalhos que são mal pagos ou que têm uma produtividade baixa.

b) Os efeitos mais significativos no trabalho doméstico e apoio à família são o aumento das oportunidades de optar por outros estilos de vida, quando este surge apenas como último recurso de valorização do indivíduo no seio da família, na impossibilidade de obter um trabalho remunerado. Neste caso, a renda básica contribuiria para a redução da pobreza dos elementos excluídos do mercado de trabalho, traduzindo-se num maior poder de negociação destes elementos do agregado familiar no que diz respeito à distribuição do trabalho doméstico. Por outro lado, a escolha temporária ou definitiva do trabalho doméstico e apoio à família constituir-se-ia como hipótese, sem que isso se traduzisse num fator de pobreza para o agregado familiar.

Dado que o RBI pode ter consequências importantes em cada uma das três formas de trabalho distinguidas, é possível que o RBI provoque uma deserção do mercado tradicional do trabalho, possível sim, mas muito pouco provável. 

c) Por fim, os efeitos mais significativos no trabalho voluntário são o estímulo para ajudar os outros. Este estímulo pode dar à sociedade uma direção mais solidária.

Dado que o RBI pode ter consequências importantes em cada uma das três formas de trabalho distinguidas, é possível que o RBI provoque uma deserção do mercado tradicional do trabalho, possível sim, mas muito pouco provável. Julgo que o mais provável será que o RBI permita baixar o nível de desemprego, em parte porque é compatível com a partilha de emprego. Este objetivo de partilha de trabalho é promovido pelo RBI, mas com uma estratégia suave de implementação que contrasta com os programas compulsivos de partilha de trabalho ou de redução de horas de trabalho. Além de todas as objeções normativas ao qual se expõe o método compulsivo de partilha de trabalho, o facto é que mesmo na prática parece-me muito mais simples concretizar esta partilha através da implementação dum RBI, já que a perda de uma parte do salário ficaria compensada com o RBI, distribuído fora do mercado do trabalho. Na minha opinião, um RBI pode ajudar a criar empregos sem piorar as condições dos que já estão integrados no mercado de trabalho, e sem ameaçar a centralidade do trabalho pago. E é por essa razão que o objetivo de implementação dum RBI e o objetivo do mais emprego são complementares. Em vez de ver o RBI como uma ameaça para o objetivo de que haja mais emprego, devemos ver o RBI como um meio moralmente admissível e pragmático de realizar mais emprego.

Por outro lado, a ideia de que o RBI é um incentivo à preguiça corresponde sobretudo a um preconceito cultural e social, e não a uma verdade empiricamente comprovada. Os estudos empíricos realizados com o objetivo de averiguar a objetividade desta conceção, no Brasil, na Namíbia e em vários países da União Europeia, demonstraram que entre as pessoas que recebem uma renda incondicional apenas um número reduzido opta por mudar de trabalho e as que o fazem é com o objetivo de encontrar um trabalho que corresponda mais às suas capacidades e gostos.1

1.2 É antiliberal forçar as pessoas a trabalhar: a neutralidade do Estado contra o paternalismo

Vemos assim que a objeção ao RBI que repousa na premissa moralista segundo a qual o trabalho pago promove o respeito de si repousa numa conceção redutora do que é o trabalho. Mas esta premissa moralista também deve ser refutada pelo seu profundo antiliberalismo. Ora nas democracias liberais, não devemos forçar as pessoas a trabalhar contra a sua própria vontade por razões perfeccionistas, ou seja por razões que fazem apelo a juízos de valor sobre o que é uma vida boa. Não devemos fazer isto pois o Estado, para ser justo, deve ser moralmente neutro em relação às escolhas pessoais ligadas à vida boa (Merrill & Weinstock, 201

Na sua forma mais comum, o ideal de neutralidade política exige que os princípios de justiça e as leis políticas não se devem fundamentar em valores do bem, mas apenas em valores do justo. A neutralidade política é uma restrição normativa sobre as consequências, ou as intenções, ou as justificações, dos princípios políticos e das políticas do Estado liberal democrático. De acordo com essa restrição, o Estado, para ser justo nas suas políticas, tem de ser neutro em relação a qualquer conceção da boa vida, ou seja, o Estado não deve promover de forma alguma uma conceção do bem em detrimento das outras.

Na sua definição mais comum, uma conceção da vida boa consiste num conjunto de crenças normativas mais ou menos articuladas sobre como um indivíduo deve viver bem a vida pessoal. O justo e o bem devem ser pois separados e são os valores do justo que têm prioridade sobre os valores do bem.

Oposto ao ideal de neutralidade, o ideal de perfeccionismo político exige que os princípios e as leis políticas se fundamentem em valores do bem. Na literatura especializada, estes dois ideais de neutralidade e de perfeccionismo são frequentemente considerados claramente opostos. De facto, na teoria sobre os fundamentos normativos do liberalismo, existe um debate dinâmico entre os liberais que defendem a neutralidade do Estado e aqueles que defendem o perfeccionismo político. O debate sobre a neutralidade do Estado é um prolongamento do debate sobre o secularismo, sobre a relação entre teologia e política. A neutralidade é um ideal mais exigente que o secularismo, porque implica não só a separação entre o Estado e as convicções religiosas mas também a separação entre o Estado e as convicções morais, metafísicas, estéticas, i.e. seja o que for que pertença ao domínio da vida boa.

Mesmo se devemos rejeitar a objeção ao RBI fundamentada numa “ética do trabalho” pois esta é incompatível com a neutralidade do Estado, no entanto a verdade é que esta maneira de rejeitar a objeção da exploração é bastante fraca, e pode ser facilmente refutada, da seguinte maneira: a objeção da exploração não se baseia necessariamente numa “ética do trabalho” para considerar injusta a implementação dum RBI. Ou seja, a objeção não se baseia numa teoria da vida boa que viola o princípio de neutralidade. Aquilo que fundamenta a objeção é uma preocupação em relação à justiça distributiva do RBI e não considerações sobre o sentido da vida boa. Logo, não é pertinente rejeitar a objeção da exploração desta maneira. No entanto, devemos notar que esta versão paternalista da objeção da exploração, apesar de ser teoricamente a mais fraca, exerce nas pessoas uma grande atração retórica, pois é amplamente mobilizada contra o RBI.

2. A exploração é um custo que vale a pena pagar

A objeção da exploração pode no entanto basear-se num argumento de justiça distributiva, segundo o qual os que recebem um RBI e não trabalham embora possam fazê-lo estão a explorar aqueles que trabalham. Esta segunda maneira de formular a objeção não faz apelo a um argumento ético sobre o valor do trabalho, e o valor da vida boa dedicada ao trabalho, mas a um argumento de caracter político que faz apelo à noção de equidade para fundamentar a necessidade de colaborar para o bem comum de todos, numa sociedade de pessoas livres e iguais. Já vimos que o argumento ético é muito fraco e deve ser rejeitado. Mas o argumento político é bem mais convincente. Podemos no entanto responder a esta objeção da exploração fundada na equidade (e não numa ética do trabalho) sugerindo que o RBI pode prever uma maior injustiça do que aquela que pode gerar. Ou seja, podemos admitir que pode ser injusto em alguns casos extremos como o do Orlando, algumas pessoas receberem um RBI sem nada dar em troca à sociedade. Assim, mesmo se o RBI é injusto em alguns casos quando estes violam o dever de reciprocidade, no entanto o RBI gera muito mais justiça do que injustiça, no sentido em que limita a vulnerabilidade de muitas pessoas, reduzindo assim os riscos de exploração e de dominação. É pois razoável considerar que os ganhos em justiça são maiores do que as perdas (Pateman, 2006). Logo, o RBI é justificado. Assim, a objeção da exploração, mesmo se válida, não é decisiva de modo algum.

Numa sociedade injusta não é de todo claro em que medida devemos fazer apelo a deveres de reciprocidade, sobretudo de parte daqueles que sofrem de desvantagens por causa da injustiça estrutural da sociedade. 

De maneira menos abstrata, a verdade é que vivemos em sociedades injustas, e não em sociedades ideais. Ora a exigência de cooperar, ou seja o dever de reciprocidade, apenas pode ter sentido em sociedades onde os princípios de justiça já se realizam. Numa sociedade injusta não é de todo claro em que medida devemos fazer apelo a deveres de reciprocidade, sobretudo de parte daqueles que sofrem de desvantagens por causa da injustiça estrutural da sociedade. De facto, em sociedades injustas como as nossas, a exigência de reciprocidade, se não for simplesmente cínica, pode apenas servir para exacerbar as desigualdades injustas da sociedade (Shelby, 2007). Um RBI pode ao contrário contribuir para diminuir essas desigualdades injustas. O RBI pode, por exemplo, trazer vantagens aos trabalhadores mal pagos, ora isto aumenta a reciprocidade. O RBI permite também reconhecer o valor do trabalho não pago, o que aumenta a reciprocidade doméstica, modificando as relações de poder na família, reduzindo a exploração das mulheres pelos homens (McKay, 2005; Elgarte, 2008), assim como pode aumentar as oportunidades de arranjar um emprego (Meade, 1989; Van Parijs, 1995). Do ponto de vista da eficácia da luta contra a pobreza, podemos afirmar que os estudos empíricos demonstram que os mais desfavorecidos da sociedade fazem boas escolhas quando recebem um RBI. Aliás um dos problemas das transferências de prestações sociais sujeitas a condições de recursos, além de serem humilhantes e estigmatizantes para quem as recebe, é precisamente o de manterem quem as recebe na “armadilha da pobreza”. Ora o RBI pode em parte ser justificado como instrumento de eliminação desta armadilha, pois ao não ser retirado quando as pessoas conseguem um emprego, motiva-as a procurarem-no e a sair assim da pobreza, acumulando o RBI com o salário do trabalho remunerado. É de salientar que a investigação mais recente indica que as transferências de dinheiro incondicionais têm resultados muito positivos nas suas vidas. Como escrevem Hanlon et al. a propósito deste tema e apoiando-se em experiências recentes: “Quatro conclusões emergem frequentemente: estes programas são acessíveis, os destinatários usam bem o dinheiro e não o desperdiçam, as doações em dinheiro são uma maneira eficiente de reduzir directamente a pobreza actual, e têm o potencial de prevenir a pobreza futura, facilitando o crescimento económico e promovendo o desenvolvimento humano.” (Hanlon et al., 2010: 2).2

3. Uma conceção alargada do princípio de reciprocidade

Uma outra resposta à objeção da exploração consiste em rejeitar em bloco a objeção segundo a qual o RBI permite que haja exploração de todos por alguns, defendendo uma conceção alargada do dever de reciprocidade e da justiça cooperativa em geral. Por exemplo, é necessário distinguir a cooperação económica e a cooperação política. Podemos, a partir desta distinção, defender uma cooperação espessa (económica e política) ou uma cooperação fina (apenas económica ou apenas política). Dentro da cooperação económica, devemos distinguir o trabalho remunerado do trabalho doméstico, voluntário, etc.. E dentro da cooperação política devemos distinguir a cooperação que exige o exercício de virtudes de participação política ou simplesmente a cooperação que consiste em viver pacificamente respeitando as leis da sociedade.

Vemos assim, que o “dever de reciprocidade” depende essencialmente do que entendemos por cooperação. O RBI não é pois incompatível com o dever de reciprocidade mas apenas com versões deste que se baseiam em conceções demasiado exigentes da cooperação. No entanto, podemos por exemplo perguntar-nos se o nível de cooperação implicado em “viver pacificamente respeitando as leis da sociedade” é suficiente para rejeitar a objeção da exploração.

4. Os que não querem trabalhar geram oportunidades que outros podem aproveitar

Outra resposta a objeção da exploração consiste em negar que haja exploração dos que trabalham pelos que não querem trabalhar da seguinte maneira: é igualmente justo subsidiar o trabalho como subsidiar o lazer. Este argumento encontra-se na sua forma mais sofisticada no livro de Philippe Van Parijs, intitulado Real Freedom for All (1995). A ideia seria então que aqueles que trabalham deveriam considerar justo que parte do rendimento do seu trabalho seja redistribuído não só entre os trabalhadores mas também a favor dos que optam por não trabalhar.

A justificação proposta por Van Parijs é a seguinte: sempre que alguém toma a decisão de não concorrer às oportunidades criadas pelo mercado de trabalho está a contribuir para aumentar as possibilidades de sucesso de todos os outros. Os que decidem ter uma vida de lazer, portanto, têm um estilo de vida que deve ser valorizado pelas oportunidades que deixam livres para o trabalho dos que preferem uma vida de trabalho3. Os que não querem trabalhar devem portanto ser considerados não como “parasitas” mas como pessoas que geram oportunidades de trabalho que os que querem trabalhar podem aproveitar, oportunidades que caso contrário não existiriam. Desta maneira, o RBI torna-se o instrumento que permite que todos levem a vida que realmente desejam, uma vida realmente livre (o acesso de todos à “liberdade real” é a preocupação central de Van Parijs). Assim, por exemplo, se um homem deixa o seu emprego e graças ao RBI pode financiar-se durante alguns anos para dedicar-se ao cuidado dos seus filhos, ele está a abrir uma oportunidade de trabalho que, até aí, estava vedada a outros. Da mesma maneira, se uma mulher, graças à relativa segurança económica que lhe proporciona o RBI, decide arriscar deixar o seu emprego para criar a sua própria empresa, essa mulher não está apenas a criar uma nova oportunidade para si, mas também para os outros, uma vez que deixa disponível o seu emprego (para uma exposição muito clara do argumento de Van Parijs, vid. Avillez Figueiredo, 2013; vid. também a refutação da posição de Avillez Figueiredo, por Merrill, 2013).

No entanto, independentemente da validade do argumento do Van Parijs, vale a pena notar que hoje é um anacronismo considerar que aqueles que se afastam voluntariamente do trabalho estão a explorar os que trabalham4. A razão deste anacronismo é que hoje existe um excesso de trabalhadores e falta de trabalho para eles. Se não estivermos convencidos pelo argumento do Van Parijs, o qual se correto permitiria taxar os que trabalham em benefício dos que não querem trabalhar, podemos no entanto procurar justificar outro tipo de financiamentos do RBI, procurando distribuir as riquezas ex ante à cooperação e não ex post. Exponho agora esta possibilidade.

5. Não há exploração pois a terra é de todos: justiça ex ante e justiça ex post

Outra resposta a objeção da exploração consiste em negar que haja exploração de todos por alguns da seguinte maneira: mesmo aqueles que em nada cooperam (se é que isso é possível, mas vamos admitir que sim, que é possível que alguns em nada cooperem) têm direito ex ante a uma parte das riquezas, na forma dum RBI, pelo simples facto de terem nascido. A diferença crucial entre justiça ex ante e justiça ex post (ou justiça pré-distributiva e justiça redistributiva) é a seguinte: a distribuição de recursos ex ante é feita a todos sem condições, contrariamente à distribuição de recursos ex post, que é condicional, por exemplo dependendo de ter havido cooperação ou não (Birmbaum, 2013).

Esta resposta baseia-se na ideia que os recursos externos são propriedade comum de todos, propriedade à qual todos têm direito independentemente de quererem cooperar ou não (Steiner, 1994; Van Parijs, 1995). Ou seja, a ideia é que existe um conjunto de recursos que podemos considerar como recursos externos, herdados pelo simples facto de termos nascido, recursos aos quais cada cidadão tem direito.

Esta ideia foi formulada pela primeira vez por Thomas Paine : “…the earth, in its natural uncultivated state was, and ever would have continued to be, the common property of the human race…the system of landed property…has absorbed the property of all those whom it dispossessed, without providing, as ought to have been done, an indemnification for that loss. “ (Paine, 1987 [1797]: 478). Este direito pode ser satisfeito, por exemplo, taxando aqueles que são os proprietários dos recursos naturais e distribuindo esse dinheiro a todos em forma de RBI (Van Parijs, 1992; Steiner, 1994: Vallentyne & Steiner, 2000). A ideia é pois que a justiça exige que partilhemos de maneira equitativa esta riqueza comum.

Assim, o princípio de reciprocidade deveria apenas aplicar-se ex post, ou seja aos frutos da produção depois da partilha inicial de bens, mas não à partilha inicial.

Esta resposta é no entanto refutável: num livro que constitui a melhor defesa da objeção da exploração, Gijs van Donselaar (2008) constrói a seguinte situação hipotética: imaginemos duas pessoas A e B com as mesmas capacidades e imaginemos um mundo com quatro máquinas. Cada máquina pode ser operada durante duas horas por dia. A e B podem ambos trabalhar nas máquinas para produzir bens de consumo. Mas A prefere trabalhar apenas com uma das máquinas, duas horas por dia, enquanto B prefere trabalhar com três das máquinas totalizando 6 horas por dia de trabalho. Se seguirmos o argumento da partilha inicial de bens, temos de dar a A e a B uma parte igual das máquinas e das horas de trabalho: duas máquinas de trabalho para cada um. Ora A tem mais máquinas do que aquilo que quer e B tem menos. B pode pois querer ter acesso a uma terceira máquina e para isso pode aceitar pagar a A uma parte dos benefícios resultantes do seu trabalho com a terceira máquina. Mas o resultado é que graças a B, A obtém mais rendimento pelo seu trabalho, e B obtém menos. Assim, a distribuição igualitária dos recursos externos conduz a uma forma de parasitismo e de exploração, ora isto é injusto. Os recursos deveriam então ser distribuídos em função dos “interesses independentes” de cada cidadão, e não a partir duma distribuição igualitária inicial.

Podemos no entanto responder a esta objeção salientado que existe uma multiplicidade de “interesses independentes”: estes não precisam de ser apenas interesses produtivistas (Widerquist, 2006). Assim, se A não tiver interesses produtivistas isso não implica que ele deve perder o seu direito a ser incluído na partilha igualitária dos recursos externos. Podemos assim aceitar a objeção de Van Donselaar, segundo a qual uma distribuição justa deve ser feita em proporção dos interesses independentes de cada pessoa, mas insistir na pluralidade dos interesses das pessoas, que não devem ser limitados a interesses produtivistas. Para perceber melhor a resposta à objeção de Van Donselaar, imaginemos uma extensão de terra com petróleo, habitada por duas famílias, a dos Ewings, que estão impacientes por explorar o petróleo, e a dos Ecocêntricos, que apenas querem contemplar a terra e que acham que retirar o petróleo da terra equivale a violar a sua integridade, embora respeitem o ponto de vista dos Ewings. Ambos têm “interesses independentes” que devem ser respeitados. Assim, os Ewings podem explorar uma parte dessa terra, mas os benefícios devem ir em parte para os Ecocêntricos. E aliás é isto que acontece no Alaska, que distribui um RBI a todos a partir da exploração do petróleo e de outras riquezas naturais. Vale a pena notar que este exemplo também é pertinente como ilustração do argumento (4) segundo o qual os que não querem trabalhar geram oportunidades que outros podem aproveitar, pois é graças à oportunidade viabilizada pelos Ecocêntricos que os Ewings podem desenvolver a sua paixão pelo trabalho no petróleo.

Assim, fazendo por um lado apelo à ideia de propriedade comum da terra, e por outro lado apelo à multiplicidade dos interesses independentes das pessoas (este apelo sendo uma reformulação da ideia duma cooperação alargada), julgo que podemos refutar a objeção da exploração na sua versão mais forte.

Pré-distribuição

Vou agora, para terminar a defesa deste quinto argumento contra a objeção da exploração, desenvolver a ideia de justiça distributiva ex-ante, ou de pré-distribuição, a qual fundamenta a ideia de propriedade comum da terra. A pré-distribuição representa hoje uma alternativa plausível ao modelo clássico da justiça social do “welfare state”, segundo o qual podemos combinar a propriedade privada do capital e o desregulamentado dos mercados “livres” com a redistribuição ex post das riquezas, mitigando assim as desigualdades provocadas pelo modelo capitalista. Certamente que a redistribuição é essencial para que uma sociedade justa funcione, mas se não for combinada com políticas de pré-distribuição, então torna-se mais vulnerável à “objeção da exploração” e consequente à diminuição do apoio às políticas de justiça social.

O prémio Nobel de economia James Meade defendeu no seu livro de 1964 a ideia de um regime de políticas de pré-distribuição, que chamou de “democracia de proprietários”, onde a justiça social seria promovida não apenas pelo aumento dos salários e por meio de um investimento substancial na educação e na formação, mas também por dar a cada cidadão uma participação de capital, como um RBI. Esta versão da pré-distribuição como “democracia de proprietários” foi mais tarde desenvolvida pelo filósofo político John Rawls, no seu livro sobre a justiça como equidade (2001), a qual implica diluir significativamente as concentrações existentes do capital detido pelos mais ricos de forma a que cada indivíduo possa, na medida do possível, ser um agente ativo e participante. Este poder económico é uma maneira de dar a todos os cidadãos duma sociedade democrática os meios para garantir o seu auto-respeito como membros participantes da vida económica da sociedade. Assim, devemos pré-distribuir a estrutura de propriedade do capital, fazer com que o capital seja mais disperso, para tentar estimular diferentes formas de propriedade, como por exemplo financiar um RBI a partir de um dividendo de propriedade comum dos recursos naturais. Como salientam O’Neill e Williamson (2012), na realidade já realizamos políticas pré-distributivas com a implementação dum direito incondicional à educação, e fazemo-lo também ao garantir a cada cidadão o direito incondicional a votar, mas a pré-distribuição equitativa dos recursos económicos ainda não ocorreu. Ora um RBI inscreve-se em ações preventivas de justiça social, de modo a tornar menos provável que a economia produza desigualdades inaceitáveis de rendimentos, as quais têm vindo a aumentar consideravelmente nas últimas décadas, apesar das medidas melhorativas que pretendem mitigá-las. Esta abordagem preventiva à justiça social considera que a propriedade privada não deve ser condenada mas, pelo contrário, que ela deve ser objeto de uma melhor repartição na sociedade, na medida em que o título de propriedade reforça o controlo que os indivíduos podem ter sobre a sua capacidade de se governarem a si mesmos. Acontece que o acesso à propriedade privada não passa de boas intenções se os indivíduos entram no mercado completamente desprovidos de capital. Se queremos privilegiar a responsabilidade dos indivíduos e aumentar a sua autonomia, é necessário poder simultaneamente abrir o campo das possibilidades económicas (por exemplo, não trabalhar apenas por necessidade) e permitir aos indivíduos ter um peso nas trocas que fazem com os outros nos diferentes mercados (mercado de bens, certamente, mas também mercado de trabalho). O RBI representa a garantia de uma certa autonomia face às relações de mercado ou, pelo menos, de uma capacidade de resistência relativamente aos termos desvantajosos que outros podem querer impor-nos enquanto outorgantes; é uma resposta a uma exigência de “reciprocidade honesta” entre os cidadãos e a melhor via de acesso à apropriação justa dos bens. Um RBI muda a estrutura dos resultados do mercado antes que eles ocorram, alterando a posição que os indivíduos têm quando chegam ao mercado. Na realidade, o RBI pode ser compreendido como uma política de redistribuição, mas qualquer política que tenha um efeito de mudança de poder de mercado é nesse sentido pré-distributiva, mesmo que se possa olhar para ela ao mesmo tempo como redistributiva. Julgo que a motivação mais profunda por trás da pré-distribuição é que queremos uma sociedade mais igualitária em termos de distribuição de poder, e não apenas de dinheiro, e também queremos que o mercado seja estruturado de tal forma que ele ofereça oportunidades reais para os indivíduos exercerem poder económico. “Pré-distribuição” é, então, o nome de um tipo de estratégia que permite realizar esses princípios igualitários mais profundos.

Ora nas últimas décadas, as políticas redistributivas têm-se limitado a usar o sistema de impostos e de benefícios fiscais para tentar mitigar ex post as desigualdades que o capitalismo gera. No entanto, as desigualdades não têm parado de aumentar (vid. Crédit Suisse World Wealth Report, 2013; Hacker, 2012). Podemos supor que hoje em muitos dos países ocidentais com sistemas desenvolvidos de “welfare state”, pelo menos um quarto da população adulta pertence ao “precariado” (Standing, 2011), ou seja vive numa situação que não oferece nenhum sentido de carreira e de identidade profissional. Sem dúvida que alguns impostos são necessários ex post para corrigir as desigualdades, mas devemos admitir que as políticas redistributivas não se têm revelado eficazes, pois os seus efeitos são insuficientes para tirar as pessoas da pobreza. Para resolver as causas básicas da desigualdade, existem outras maneiras de agir, como por exemplo distribuir ex ante a propriedade do capital pela sociedade, combinando a economia de mercado com uma maior igualdade e realizando o ideal duma sociedade de cidadãos verdadeiramente livres e iguais, atacando as desigualdades diretamente, em vez de apenas mitigar os sintomas destas através de políticas convencionais de justiça social redistributiva. Assim, em vez de redistribuir as riquezas, porque não predistribuí-las, dando assim à luta pela justiça social uma direção mais igualitária? (Hacker, 2011; Cardoso Rosas, 2012). Como observam Martin O’Neill e Thad Williamson (2012), as políticas redistributivas, além de se terem revelado ineficazes, têm também provocado nas pessoas uma atitude de desconfiança em relação ao Estado social, sendo um dos resultados mais surpreendentes desta desconfiança uma aliança ideológica inesperada entre as pessoas mais ricas e as pessoas comuns que trabalham duro, na sua rejeição comum dos “parasitas” que beneficiam do Estado social sem nada retribuírem em troca, explorando os que trabalham. Em contraste com uma justiça redistributiva, a pré-distribuição pode modificar a perceção negativa que cada vez mais pessoas têm do Estado social.

Conclusão

Contra a objeção da exploração, o RBI pode ser defendido com o argumento (2) segundo o qual a exploração é um custo que vale a pena pagar, o argumento (3) da conceção alargada do dever de reciprocidade, dado que as nossas sociedades reais são profundamente injustas, assim como com o argumento (4) segundo o qual os que não querem trabalhar geram oportunidades. Mas o argumento (5) da pré-distribuição dos recursos externos constitui a meu ver a resposta mais convincente à objeção da exploração pois permite justificar o RBI como uma forma de (pré-) distribuição equitativa de bens ex ante à cooperação.

Bibliografia

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Avillez Figueiredo, Martim, Será que os surfistas devem ser subsidiados? (Alêtheia, 2013).

Birnbaum, Simon, Basic Income Reconsidered: Social Justice, Liberalism, and the Demands of Equality (Basingstoke, Palgrave, 2012).

Cardoso Rosas, João, “Pré-distribuição”, Diário Económico, 26 de Dezembro de 2012.

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1 Vide alguns desses resultados, no Alaska (http://www.apfc.org/home/Content/dividend/dividendamounts.cfm); Brasil (http://www.recivitas.org/); Canadá (http://www.dominionpaper.ca/articles/4100); Índia (http://binews.org/2012/09/india-basic-income-pilot-project-finds-positive-results); Irão (http://www.economist.com/node/18867440); Namíbia (http://www.bignam.org/BIG_pilot.html).

2 Sobre este ponto, a leitura deste estudo elaborado pelo UK Department for International Development é instructiva (http://www.givedirectly.org/pdf/DFID%20cash-transfers-evidence). Também instructivos são os resultados obtidos pela ONG Give Directly (http://www.givedirectly.org) ; assim como o artigo recente no The Economist, “Pennies from heaven”( http://www.economist.com/news/international/21588385-giving-money-directly-poor-people-works-surprisingly-well-it-cannot-deal?fsrc=rss%257Cint).

3 Esta justificação é apenas uma das justificações propostas no livro de Van Parijs. Outra justificação possível é a da neutralidade do Estado, que para ser justo, não pode favorecer um estilo de vida boa em detrimentos das outras. Mas já vimos na resposta (2) à objeção da exploração que o argumento da neutralidade não é a resposta mais pertinente à objeção.

4 Agradeço o Miguel Horta em ter recordado e formulado de maneira tão pertinente este ponto. Como escreve Horta: “Hoje há excesso de trabalhadores e falta de trabalho para eles. Alguém que voluntariamente desista de trabalhar beneficia todos os outros, dá-lhes espaço, jamais os explora (apenas exploraria se os obrigasse a trabalhar). Hoje em dia, a sociedade que temos já não precisa que todos produzam, mas sim que todos consumam. Se hoje há um problema, ele não está nos que não queiram produzir, mas nos que por algum motivo não consomem. E se esse problema existe o RBI resolve-o” (comunicação pessoal).

(...)

Neste dossier:

Fórum Socialismo 2014

O Fórum Socialismo 2014 – Debates para a Alternativa reuniu 320 pessoas em Évora, entre os dias 29 e 31 de agosto, que participaram em cerca de 40 sessões plenárias, mesas redondas, painéis e conversas. 

Impõe-se que o processo de privatização dos transportes em Lisboa e no Porto seja imediatamente suspenso e que o Governo negoceie a transferência da gestão e propriedade. Foto de Michael Day

Privatizações dos transportes: é bom para quem?

O atual Governo tem prosseguido uma política de destruição dos transportes públicos.

Thomas Piketty. Foto de Sue Gardner

O que há de novo em Thomas Piketty?

É indisfarçável o incómodo dos economistas liberais com o Capital no Século XXI. Atribuiem à obra um fundamentalismo ideológico, esgravatam para desmentir a realidade dos dados, convidam-no a estudar as experiências soviéticas. Por Gonçalo Pessa.

Foto de Paulete Matos

De que é a esquerda não pode abdicar?

A esquerda tem a obrigação de quebrar o “monopólio dos profissionais” políticos, em que a uns é dada a função de fazer a política e a outros é dada a possibilidade de os seguir ou apoiar. A esquerda deve ser capaz de envolver todos e todas, deve ser inclusiva, pedagógica. Basta lembrar os tempos do PREC, as canções do GAC ou os cadernos de educação popular, para perceber que uma verdadeira esquerda quer – autenticamente – que todos as pessoas se assumam como atores políticos. Por Inês Barbosa, Investigadora, do movimento de cidadãos de Braga.

Catarina Martins: “Nós já pagamos, só nos falta mandar”. Foto de Paulete Matos

Bloco contra a reprivatização do Novo Banco e pelo controlo público da banca

Catarina Martins afirma que o Estado “não pode limpar um banco sistémico e devolvê-lo, limpinho, a banqueiros privados que provaram não ter vocação para gerir bancos”. Considerando que esta intervenção deve ter retorno para os contribuintes, a coordenadora do Bloco defende o controlo público sobre todo o sistema bancário.  

Semedo: Bloco defende convergência, mas não uma mera alternância

O coordenador do Bloco de Esquerda afirmou na abertura do Fórum Socialismo 2014 que da disputa interna no PS não vai nascer uma alternativa de esquerda. João Semedo sublinhou que o Bloco defende “a convergência, o diálogo e a aproximação”, mas não está disponível “para dar o braço a quem faz da política uma simples rotação”.

 Foto de Paulete Matos

Francisco Louçã: Portugal precisa de união muito forte contra a austeridade

No Fórum Socialismo 2014, Francisco Louçã defendeu a necessidade de “uma união muito forte” em Portugal contra a austeridade, alertando que o país tem “20 anos de protetorado pela frente”, o que o torna numa “democracia pequenina”.

João Ferreira do Amaral foi entrevistado pelo Esquerda.net

“É benéfico para Portugal sair do euro”

O economista João Ferreira do Amaral defendeu no Fórum Socialismo 2014 que Portugal não tem sustentabilidade na zona euro, e que a saída seria fundamentalmente a forma de reforçar o crescimento económico e alterar a estrutura produtiva do país no sentido de uma melhor inserção na globalização.

Pedro Filipe Soares: BES foi alvo de gestão danosa pela família que o detinha e objeto de um saque.

BES: “Maioria governamental não pode ser força de bloqueio em comissão de inquérito”

Num debate no Fórum Socialismo 2014, Pedro Filipe Soares salientou também: “O Governo tinha prometido que nem um cêntimo dos contribuintes ficaria em risco. O que vemos agora é que não são cêntimos, são centenas de milhões que poderão estar em causa com esta solução”.

Marc Blyth

Austeridade: História de uma ideia perigosa

Apresentação de Mariana Mortágua sobre a história da austeridade com base no livro de Marc Blyth Austerity: "The History of a Dangerous Idea".

“Por uma Europa dos povos e dos direitos sociais, contra a que aniquila o Estado social”

No Fórum Socialismo 2014, Marisa Matias salientou que os casos da Grécia e de Espanha, dão “esperança” numa “Europa que volte a ser a Europa dos povos e dos direitos sociais. Miguel Urban, do partido espanhol Podemos, afirmou que “não democratizar a Europa” será “o pior” que se pode “fazer aos povos europeus e o melhor aliado” para a extrema-direita.

Apesar do seu louvor ao campo e às ‘alegrias do trabalho agrícola’, nem Salazar nem Cavaco Silva delinearam estratégias para desenvolver esta atividade e o mundo rural em Portugal.

‘Old Wine in New Bottles’?

O que (não) há de novo no horizonte (2020) para o desenvolvimento rural e a agricultura em Portugal. Por Elisabete Figueiredo.

A crítica à presença exagerada do futebol nos media deve ser realizada a partir da vontade de conhecer o fenómeno, tanto do ponto de vista histórico, como a partir da sua inscrição social contemporânea.

Futebol: o ópio do povo?

Apresentamos aqui os pontos de vista de Óscar Mascarenhas e de Nuno Domingos sobre o mais popular desporto de Portugal.

A regressão social que vivemos, com o desmantelamento do Estado Social e com a redução de salários e de direitos, faz aparecer alternativas que fogem ao confronto com o capitalismo. Foto de Paulete Matos

Rendimento Básico Incondicional (1)

A mesa redonda sobre o Rendimento Básico Incondicional apresentou dois pontos de vista. Pra Adriano Campos e Ricardo Moreira, desistir da exigência do pleno emprego é anunciar a morte do direito ao trabalho.

As políticas redistributivas, além de se terem revelado ineficazes, têm também provocado nas pessoas uma atitude de desconfiança em relação ao Estado social. Foto de Paulete Matos

Rendimento Básico Incondicional (2)

A mesa redonda sobre o Rendimento Básico Incondicional apresentou dois pontos de vista. Neste artigo, Roberto Merrill examina a crítica ao RBI que considera a mais pertinente – a “objeção da exploração”.  

Trabalhos de casa

Trabalhos de casa: são uma seca? (1)

Na mesa redonda sobre os TPC apresentaram-se dois pontos de vista diferentes. Aqui, o texto “'Trabalhos de Casa' uma questão na ordem do dia ”, de Maria José Araújo.

Falta tempo às crianças para brincar e para interagir com os seus pares. Os tempos livres foram capturados.

"Trabalhos de casa": são uma seca? (2)

Na mesa redonda sobre os TPC apresentaram-se dois pontos de vista diferentes. Aqui, o texto de Serafim Duarte.

Fotogaleria do Socialismo 2014

Acompanhe o olhar da fotógrafa Paulete Matos, que acompanhou o Fórum Socialismo 2014 - Debates da Alternativa.

Em setembro de 2012, mais de cem mil pessoas manifestaram-se em Paris contra o Tratado Orçamental que Hollande ratificou. Foto André Fernandes

O que é o Tratado Orçamental?

Porque é que é irrealista cumprir este Tratado? Os dados históricos revelam-nos que os saldos orçamentais estruturais, mesmo os dos países do centro da UE, muito raramente cumprem os requisitos estipulados no Tratado. Por Samuel Cardoso.

Neoliberalismo, fetichismo técnico-cientificista e ciência

As instituições académicas e científicas têm perdido autonomia relativa face aos imperativos dos mercados e da lógica capitalista, o que, no momento atual, parece desfazer o ganho e a construção histórica e institucional do campo científico e académico como campo semi-autónomo de poder e de construção de conhecimento amplamente útil, crítico e reflexivo. Por Tiago Lapa

Etiquetas do movimento Open Data. Foto de Jonathan Gray

Dados e transparência para um ativismo esclarecido

Os movimentos "open data" são um desenvolvimento recente e localizado de luta pelo acesso à informação pública, e têm vindo a obter frutos em vários países, incluindo a UE, incentivando os governos e agentes políticos a publicar livremente a informação pública. Por Ricardo Lafuente

"O casamento para todos é agora": manifestação em França

O reconhecimento da identidade de género como processo emancipatório: percursos legais

Nos últimos anos os movimentos trans (transexuais e transgénero) têm vindo a confluir numa reivindicação base muito concreta, mas nem por isso tão fácil de colocar em prática: o reconhecimento legal da identidade de género. Por Júlia Mendes Pereira

Os drones criam uma “mentalidade de Playstation” nos pilotos, que têm tendência a encarar a sua atividade como um jogo de guerra e não como uma guerra real

Drones: a guerra no joystick

Os drones estão a ajudar à criação de um estado de guerra permanente, banalizando o uso da força letal e erodindo os direitos humanos, facilitando a escalada da guerra.