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O que é o Tratado Orçamental?

Porque é que é irrealista cumprir este Tratado? Os dados históricos revelam-nos que os saldos orçamentais estruturais, mesmo os dos países do centro da UE, muito raramente cumprem os requisitos estipulados no Tratado. Por Samuel Cardoso
Em setembro de 2012, mais de cem mil pessoas manifestaram-se em Paris contra o Tratado Orçamental que Hollande ratificou. Foto André Fernandes

O Tratado Orçamental, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013, surge sob o pretexto de que “a realização dos objetivos da União Europeia em matéria de crescimento sustentável, emprego, competitividade e coesão social” está dependente da estabilidade de toda a área euro. Por seu lado, essa estabilidade implica, alegadamente, que os governos consigam manter “finanças públicas sãs e sustentáveis e [evitar] défices orçamentais excessivos”, exigindo portanto “regras específicas, incluindo uma “regra de equilíbrio orçamental” e um mecanismo automático para a adoção de medidas corretivas”.

Para este Tratado, a “regra de ouro” que deve guiar a política económica dos Estados-membros é a de um limite máximo de défice estrutural de 0,5% do PIB, sendo o saldo estrutural o “saldo anual corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e temporárias”. Obter este saldo estrutural é uma tarefa hercúlea, tanto porque é complicado precisar qual o efeito real do ciclo na economia, tanto porque as políticas públicas influenciam o próprio “PIB estrutural” de uma economia. Para perceber este último fator, podemos pensar no caso em que um governo adota, numa altura recessiva, medidas austeritárias, podendo a economia ver o seu “potencial” negativamente afetado, dado que por exemplo o investimento (essencial para a produção futura) é fortemente reduzido.

As exceções a esta regra estão contempladas no Tratado. Os Estados-membros podem desviar-se da “regra de ouro” casa haja uma “ocorrência excecional não controlável pela Parte Contratante em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas ou períodos de recessão económica grave”. No entanto, este desvio temporário só será permitido se não puser “em risco a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo”. Portanto, as exceções existirão em casos extremos e estão dependentes da “boa vontade” de quem avalia.

Se houver desvios consideráveis à “regra de ouro”, é instituído um mecanismo de correção, “com base em princípios comuns a propor pela Comissão Europeia”, órgão não sufragado pelos eleitores e pelas eleitoras, tendo o Estado “incumpridor” que instituir as tão badaladas “reformas estruturais (…) para assegurar uma correção efetiva e sustentável do seu défice excessivo”. 

Se houver desvios consideráveis à “regra de ouro”, é instituído um mecanismo de correção, “com base em princípios comuns a propor pela Comissão Europeia”, órgão não sufragado pelos eleitores e pelas eleitoras, tendo o Estado “incumpridor” que instituir as tão badaladas “reformas estruturais (…) para assegurar uma correção efetiva e sustentável do seu défice excessivo”. Quem persistir em ser um “enfant terrible” fica sob alçada do Tribunal de Justiça da EU, tendo este o poder de condenar o país “ao pagamento de uma quantia fixa ou de uma sanção pecuniária compulsória, adequada às circunstâncias, que não pode ser superior a 0,1% do seu PIB”. Não sendo um castigo enorme, 0,1% do PIB pode ser gasto de forma muito útil à sociedade. Antes de pôr em causa a justeza do objetivo, há que refletir sobre se os castigos são o modo ideal de lidar com os problemas ou se acabam por ser contraditórios e marcas estruturantes da sociedade em que vivemos.

Porque é que é irrealista cumprir este Tratado? Os dados históricos revelam-nos que os saldos orçamentais estruturais, mesmo os dos países do centro da EU, muito raramente cumprem os requisitos estipulados no Tratado. A Alemanha, por exemplo, entre 1996 e 2015 (previsão da OCDE) apenas 4 vezes cumpriu a regra dos 0,5% como valor máximo.

Sendo um exercício arriscado, a razão do surgimento do Tratado parece ser o aprofundamento do processo de submissão económica dos Estados-membros aos trâmites de uma política económica neoliberal.

E porque é que não é desejável cumpri-lo? Economicamente, como explorado por Keynes, a política económica ideal para fazer frente aos ciclos económicos de curto prazo característicos da economia capitalista é algo como “poupar nos bons momentos, gastar nos maus”. O Tratado restringe a possibilidade de, num ciclo económico negativo, realizar políticas expansionistas para proteger o emprego e a vida das pessoas. Por outro lado, limita as opções políticas, pois subordina as vidas das pessoas à lógica do crescimento como o conhecemos no capitalismo. Nada garante a priori que é esta lógica que garante a felicidade dos povos.

Sendo um exercício arriscado, a razão do surgimento do Tratado parece ser o aprofundamento do processo de submissão económica dos Estados-membros aos trâmites de uma política económica neoliberal, na medida em que alarga o campo institucional que promove “reformas estruturais” que, sabemo-lo hoje, passam por coisas como a precarização dos vínculos laborais e a privatização de serviços públicos. Em suma, é a constituição de um modelo de baixos salários e de Estado social mínimo. Este modelo favorece os setores exportadores, com destaque para o alemão, mesmo que economicamente seja um contrassenso, pois reduz a procura interna. As burguesias exportadoras do centro da Europa parecem mostrar o seu domínio dos centros de decisão, mascarando o sofrimento dos povos através de uma pretensa racionalidade económica.

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