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Worten impõe custos de teletrabalho a trabalhadores em formação

A plataforma de denúncia de abusos laborais, despedimentos.pt, informou esta quarta-feira que recebeu denúncias de que a Worten, empresa do grupo Sonae dedicada ao retalho de eletrónica, “impôs os custos associados ao teletrabalho a vários trabalhadores que estariam supostamente em formação para assistentes do serviço de apoio ao cliente”.
Segundo os relatos recebidos, “estes trabalhadores, recrutados em plena crise sanitária, embora não tenham sido informados previamente, apesar do contrato de formação não prever sequer a realização de tarefas à distância, tiveram de assegurar todos os equipamentos necessários (computador, auriculares com microfone) e até mesmo realizar chamadas assumindo os custos associados”. E “mesmo com a avaria de algum equipamento, foi imposto que fosse o trabalhador a adquirir um novo”.
O despedimentos.pt diz que “seguindo o abuso generalizado no negócio do atendimento ao cliente e call center, foi celebrado com os trabalhadores um contrato de formação de dois meses através de uma intermediária, a multinacional Manpower, sendo apresentado como uma condição prévia essencial para trabalhar na função”. Porém, “após escassos dias de formação inicial, os trabalhadores começaram a atender clientes, no desempenho normal das funções para as quais deviam ter um contrato de trabalho”.
As denúncias indicam que mais de uma dezena de trabalhadores estavam situação. Isto “apenas num dos recrutamentos para o efeito, que ocorreu em maio”. O contrato de formação celebrado prevê uma remuneração de apenas €10 por cada dia de “formação teórica e de formação com atendimento assistido”, passando a uma remuneração de €3,30 por hora quando os trabalhadores transitam para uma suposta situação de “formação on job”, diz a mesma plataforma.
Acrescenta-se ainda que “além das muito baixas remunerações, os relatos referem atrasos nos pagamentos e a obrigação de trabalhar em feriados sem direito a vencimento adicional”. O que terá feito, “em alguns casos”, os trabalhadores “desistir do trabalho devido a avarias nos equipamentos ou por não aceitar estas condições abusivas, não tendo recebido qualquer valor pelos dias trabalhados”.
O despedimentos.pt sintetiza a situação dizendo que “a intermediação por empresas do negócio do trabalho temporário e o recurso abusivo a contratos de formação, sem direitos e com remunerações muito baixas, é um prática tristemente comum no atendimento ao cliente nas grandes empresas. Em contexto de crise sanitária, depois da evidente falta de condições em muitas situações de trabalho presencial em call center em várias empresas, a Worten manteve esta estratégia patronal, mas de forma ainda mais agressiva e adaptando-a ao contexto de teletrabalho”.
Comentários
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Lia pouco matéria da Worten e dos trabalhadores até no trabalho. Uma empresa de teletrabalho contratou para treinamento por 30 dias e seria um treinamento remunerado, mas o valor seria pago após três semanas do início de contrato e caso o funcionário não permanecesse na vaga por no mínimo 3 meses teria de devolver o valor do treinamento. Gostaria de saber se isso é um procedimento correto, se o treinamento remunerado deve ser pago independente de funcionário ficar ou não na empresa após o treinamento.
Obrigado.
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