A deputada Helena Pinto faz o balanço da última década de avanço na legislação sobre violência doméstica em Portugal, desde que a Assembleia aprovou por unanimidade torná-la um crime público e o governo passou a definir um Plano Nacional de Combate. Desde então as vítimas ganharam confiança, mas o Estado está longe de lhes garantir a protecção que merecem e têm direito.
aA problemática da violência doméstica tem, nos últimos anos, vindo a assumir uma centralidade e importância crescente na área dos Direitos Humanos, cujo significado importa sublinhar. No entanto, o facto, desta questão ter sido ao longo dos séculos encarada com absoluta naturalidade, fazendo parte dos comportamentos ditos “aceitáveis”, dita a enorme dimensão do fenómeno e a necessidade de várias abordagens e medidas multidisciplinares abrangentes de modo a combater, aquilo que o consenso internacional finalmente considerou como um crime.
Dentro do conceito de violência doméstica, a violência contra as mulheres, por serem mulheres – a violência baseada no género, é uma questão antiga, tão antiga como a Humanidade, e assume características muito próprias, pois, por um lado, concretiza-se dentro do espaço doméstico, e por outro é praticada pelo marido, namorado ou companheiro. Ou seja a violência que é exercida no seio da conjugalidade viola o princípio básico da igualdade dos membros do casal, seja no casamento, na união de facto, e mesmo no namoro, sejam casais de sexo diferente ou do mesmo sexo.
Foi exactamente esta particularidade que fez com que o crime de violência doméstica fosse autonomizado na última revisão do Código Penal (2007), de modo a não confundi-lo com outro tipo de violências como sejam as ofensas à integridade física. É completamente diferente ser agredida por um desconhecido, do que ser agredida por um familiar, donde se espera protecção e com quem se mantém uma relação baseada na confiança e na igualdade.
Os avanços verificados nos últimos anos, quer ao nível da compreensão e do estudo da violência, assim como das suas consequências humanas, mas também sociais, reflectiram-se ao nível dos serviços de apoio, mas tiveram outra consequência muito importante - hoje a violência de género é encarada como um problema político, um problema de cidadania e um problema de direitos.
Durante décadas, as questões relacionadas com a violência sobre as mulheres eram questões “paralelas”, que não assumiam importância na luta política, embora, sobretudo organizações e movimentos feministas batalhassem para retirar a discriminação e a violência contra as mulheres, do mundo privado das famílias e por dar voz e rosto às vítimas, ao colocar esta barbárie na esfera pública.
Esta evolução está associada à maior e mais visível participação das mulheres na sociedade em geral e na política em particular. O assumir as questões de género, as questões da paridade e da participação das mulheres, contribuiu decisivamente para colocar o combate à violência na agenda política.
Portugal chegou tarde ao combate à violência doméstica. Há mais de 30 anos que já se trabalhava nesta área em diversos países do Mundo e particularmente da Europa, quando as primeiras experiências tiveram início no nosso país. Embora a primeira Lei sobre esta questão date de 1991, foi sobretudo a partir do ano 2000, que se deu o impulso mais significativo. Logo no inicio do ano 2000, por unanimidade e por proposta do Bloco de Esquerda a Assembleia da República aprova a violência como crime público.
É a partir desta consagração, que passa a existir um Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica, que se operam profundas alterações nas forças policiais, que nascem as primeiras casas-abrigo, serviços de atendimento, linhas telefónicas, etc., e até responsáveis públicos que respondem pela área do combate à violência doméstica.
Hoje, passados estes anos e a esta distância torna-se mais evidente aquilo que já foi dito na época por quem se bateu pelo crime público na Lei. O significado do crime público vai muito para além da sua forma penal. Foi uma responsabilização do Estado, dos serviços públicos e de toda a sociedade. Foi a proclamação de que não era possível continuar a ignorar. Foi um forte abanão em convicções enraizadas no comportamento colectivo, que tão bem se expressam no ditado popular “entre marido e mulher, ninguém mete a colher”.
Hoje é mais fácil denunciar o problema, pedir apoio, acusar o agressor, mas estamos ainda longe de considerar que estão criadas todas as condições para fazer frente a este crime, que faz milhares de vítimas, directas e indirectas e que apresenta números terríveis no que respeita ao homicídio conjugal.
A média deste ano, em termos de homicídio conjugal, leva-nos a concluir que uma mulher em cada semana é assassinada pelo seu marido ou companheiro. Uma das piores estatísticas da União Europeia.
Começam também a ser conhecidas algumas situações de violência sobre homens, que devem ser combatidas. No entanto, a dimensão destas situações não tem paralelo com a situação das mulheres, vítimas de violência, secular, baseada na sua situação de subalternidade e de discriminação.
As raízes da violência contra as mulheres, encontram-se nas concepções patriarcais e conservadoras de que a mulher é um ser inferior e deve obediência ao homem. Não são actos de violência ocasionais e motivados por simples desavenças, como acontece na generalidade das situações que atingem homens.
A violência contra as mulheres é um processo e inclui vários ciclos, como está profundamente estudado. As suas consequências são múltiplas – na mulher, nos filhos e filhas, na família. Mas também ao nível social, profissional, de saúde e mesmo económico.
No fundo, trata-se de centenas, ou mesmo milhares de pessoas que se encontram privadas do exercício da sua plena liberdade e cidadania, estando a origem dessa privação nas suas relações mais íntimas e pessoais. Este facto torna mais complexo o seu combate, mas não pode diminui-lo ou servir para o menosprezar.
Se afirmamos, sem dúvidas que muito foi feito no campo dos serviços de apoio e denúncia das situações, é preciso afirmar que o patamar deste combate se coloca hoje na impunidade de que os agressores continuam a beneficiar.
Só para dar um exemplo e segundo as últimas estatísticas disponíveis do Ministério da Justiça, do ano de 2006 e referente a julgamentos findos, por crime de maus tratos a cônjuge ou análogo (ainda não existia o crime de violência doméstica): foram constituídos 1033 arguidos dos quais 508 não foram condenados, e dos 525 condenados, destes apenas 35 foram condenados a prisão não substituída e não suspensa ou seja prisão efectiva. Isto num universo de mais de 20.000 queixas registadas. Se a isto juntarmos a total ausência de medidas de coação eficazes, como o afastamento controlado por vigilância electrónica, verificamos que o cenário real e final fica muito aquém das intenções declaradas no combate à violência doméstica
O Bloco de Esquerda aprovou a Resolução da Assembleia da República, onde todos os partidos se comprometeram a monitorizar e aperfeiçoar a legislação existente. Levamos esse compromisso a sério, por isso apresentamos um conjunto de propostas que visam agilizar os mecanismos de protecção das vítimas a nível penal e de punição do agressor.
Apresentámos um Projecto de Lei sobre a protecção das vítimas de violência de género, que engloba e unifica as medidas nas diversas áreas – o apoio directo às vítimas, na área social, da educação, da saúde e do trabalho. Este Projecto encontra-se na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e já se realizaram cerca de 20 audições com associações e especialistas. O Governo anunciou agora que apresentará uma Lei no mesmo sentido. Esperemos que seja mais uma ocasião para debater a violência de género e encontrar as melhores soluções.
O actual Código de Processo Penal, já permite aplicar a prisão preventiva aos agressores, quando tal seja necessário, nas situações de criminalidade violenta, por isso não alinhamos na onda demagógica que apenas vê no aumento das penas a solução para combater este tipo de criminalidade. Já no que respeita à detenção dos agressores (para serem apresentados a juiz) fora do flagrante delito o Código de Processo Penal era claramente insuficiente, o que levou o Bloco de Esquerda a apresentar um Projecto de Lei que visa criar na Lei a possibilidade de detenção dos agressores, fora de flagrante delito, no sentido de garantir a protecção das vítimas num crime tão particular como este. Posteriormente o PS veio a apresentar um Projecto de Lei em tudo semelhante e ambos foram aprovados pela Assembleia da República.
Pugnamos sobretudo por soluções eficazes, por isso confrontamos o Governo do Partido Socialista com uma promessa que já leva 3 anos, que fazia parte do seu Programa de Governo e do Programa do Ministério da Justiça – a implementação das pulseiras electrónicas de modo a impedir os agressores de se aproximarem das vítimas, medida aliás que permite que não seja a vítima a sair de casa. Temos insistido nesta proposta e após recuos o Governo vem agora assumir que estarão disponíveis 50 pulseiras electrónicas, o que é ridiculamente insuficiente.
No Código de Trabalho recentemente aprovado ficaram consignadas algumas das propostas do Bloco de Esquerda no sentido de garantir protecção às vítimas no trabalho, de modo a que não sejam penalizadas nas situações em que se torna absolutamente necessária a sua ausência do posto de trabalho, até para garantir a sua segurança, assim como a confidencialidade de transferências de local de trabalho.
O Bloco de Esquerda retoma a sua proposta da criação de Juízos especializados nos Tribunais para estas situações, que devem ser assessorados por especialistas que estudem e entendam a complexidade do problema.
Só assim será possível dar mais um passo, tão significativo como a consagração de crime público e começar a ver resultados naquilo que importa – na diminuição das vítimas, na prevenção do homicídio conjugal e na efectiva igualdade de género.
Helena Pinto
Violência doméstica na lei: o que ainda falta mudar
24 de novembro 2008 - 0:00
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