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Propostas na área do Trabalho e Segurança Social
Propostas na área do Trabalho e Segurança Social, em pdf, apresentadas pelo Bloco de Esquerda.
Propostas Principais
• Art. 26.º - Eliminamos, porque mantém o corte nos salários dos trabalhadores da função pública;
• Art. 27.º - A – Aditamos, para repor o subsídio de férias a todos os trabalhadores a quem este direito foi retirado;
• Art. 27.º - Alteramos, para repor o subsídio de natal a todos os trabalhadores a quem foi retirado;
• Art. 57.º - A – Aditamos, para garantir a regularização dos vínculos precários da Administração Central, Regional e Local e Sector Empresarial do Estado;
• Art. 79.º - Eliminamos, porque aumenta a idade de aposentação e tempo de serviço para trabalhadores da Administração Pública para os 65 anos e os 15 anos, respetivamente;
• Art. 104.º – Alteramos, para garantir o financiamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e para proibir qualquer tipo de aplicação destes fundos em operações de derivados financeiros ou fundos de risco;
• Art. 111.º - A – Aditamos, para aumentar em 10€ todas as pensões, reformas, complementos e subsídios iguais ou inferiores ao valor do IAS;
• Art. 165.º - B – Aditamos uma alteração ao Código de Trabalho, para clarificar e restringir os contratos a prazo, protegendo os trabalhadores;
Outras Propostas
• Art. 7.º - Alteramos, para garantir as transferências orçamentais necessárias ao aumento em pelo menos 10€ das pensões e reformas de valor igual ou inferior ao IAS;
• Art. 7.º - A – Aditamos, para garantir que a Segurança Social recebe a verba necessária para manter o pagamento do subsidio de desemprego e social de desemprego, do Rendimento Social de Inserção e do abono de família;
• Art. 27.º - Alteramos, para repor o subsídio de natal a todos os trabalhadores a quem foi retirado;
• Art. 27.º - A – Aditamos, para repor o subsídio de férias a todos os trabalhadores a quem este direito foi retirado;
• Art. 28.º - Eliminamos, porque suspende o subsídio de férias;
• Art. 31.º - Eliminamos, porque suspende o subsídio de férias;
• Art. 32.º - Eliminamos, porque reduz a subvenção mensal dos trabalhadores em licença extraordinária;
• Art. 33.º - Eliminamos, porque proíbe valorizações remuneratórias na Administração Pública e Sector Empresarial do Estado;
• Art. 34.º - Eliminamos, porque atrasa as graduações de militares em Regimes de Contrato e de Voluntariado;
• Art. 37.º - Eliminamos, porque congela o valor do subsídio de refeição;
• Art. 38.º - Eliminamos, porque reduz o valor das ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalhado noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos;
• Art. 40.º - Eliminamos, porque reduz o valor das ajudas de custo para trabalhadores da Administração Pública.
• Art. 43.º - Alteramos, para repor o valor do pagamento do trabalho extraordinário para trabalhadores da Administração Pública;
• Art. 44.º - Eliminamos, porque revê de forma penalizadora as carreiras, os corpos especiais e os níveis remuneratórios das comissões de serviço;
• Art. 45.º - Eliminamos, porque revê de forma penalizadora o Sistema de Avaliação da Administração Pública;
• Art. 46.º - Eliminamos, porque revê de forma penalizadora o Sistema de Avaliação da Administração Pública;
• Art. 47.º - Eliminamos, porque determina a aplicação do SIADAP em serviços e organismos objeto do PREMAC;
• Art. 49.º - Eliminamos, porque estabelece regras penalizadoras no recrutamento de trabalhadores da Administração Pública;
• Art. 51.º - Eliminamos, porque estabelece regras mais penalizadoras para os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, a nível de recrutamento e mobilidade interna.
• Art. 57.º - Eliminamos, porque reduz em 50% o número de trabalhadores da Função Pública com contrato a prazo e proíbe a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo;
• Art. 57.º - A – Aditamos, para garantir a regularização dos vínculos precários da Administração Central, Regional e Local e Sector Empresarial do Estado;
• Art. 60.º - Eliminamos, porque proíbe a contratação de novos trabalhadores na Função Pública e sector empresarial do Estado;
• Art. 61.º - Eliminamos, porque impõe a redução de trabalhadores no sector empresarial do Estado;
• Art. 63.º - Eliminamos, porque impõe a redução de trabalhadores nas autarquias locais;
• Art. 64.º - Eliminamos, porque constrange o recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais;
• Art. 65.º - Eliminamos, porque proíbe o recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situações de desequilíbrio financeiro ou de rutura financeira;
• Art. 73.º - Eliminamos, porque alarga a redução remuneratória aos contratos de aquisição de serviços;
• Art. 74.º - Eliminamos, porque determina a redução de direitos e perda remuneração em caso de falta por motivo de doença;
• Art. 75.º - Eliminamos, porque suspende o pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
• Art. 76.º - Eliminamos, porque impõe uma contribuição extraordinária sobre as pensões;
• Art. 77.º - Eliminamos, porque estabelece regras mais penalizadoras no Estatuto de Aposentação dos trabalhadores da Administração Pública;
• Art. 78.º - Eliminamos, porque altera a fórmula de cálculo das pensões de aposentação da Administração Pública penalizando o valor das mesmas;
• Art. 79.º - Eliminamos, porque aumenta a idade de aposentação e tempo de serviço para trabalhadores da Administração Pública para os 65 anos e os 15 anos, respetivamente;
• Art. 82.º - Eliminamos, porque suspende as passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, par aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana;
• Art. 103.º - Alteramos, para para garantir que a Segurança Social salvaguarda os postos de trabalho e os créditos dos trabalhadores nos processos de insolvência.
• Art. 107.º - Eliminamos, porque suspende o subsídio de férias na Região Autónoma da Madeira;
• Art. 108.º - Eliminamos, porque suspende o subsídio de férias na Região Autónoma dos Açores;
• Art. 110.º - Eliminamos, porque suspende a atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações socias;
• Art. 111.º - Eliminamos, porque impõe o congelamento do valor nominal das pensões;
• Art. 111.º - A – Aditamos, para aumentar em 10€ todas as pensões, reformas, complementos e subsídios iguais ou inferiores ao valor do IAS;
• Art. 111.º - B – Aditamos, para alargar os apoios a pessoas com deficiência em situação de ausência de rendimento;
• Art. 111.º - C – Aditamos, para permitir a acumulação de pensão social de invalidez com rendimentos de trabalhado até ao valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida;
• Art. 112.º - Alteramos o Código Contributivo porque penaliza os rendimentos dos trabalhadores a recibo verde;
• Art. 113.º - Eliminamos, porque impõe uma taxa extraordinária sobre prestações de doença e desemprego;
• Art. 104.º – Alteramos, para garantir o financiamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e para proibir qualquer tipo de aplicação destes fundos em operações de derivados financeiros ou fundos de risco;
• Art. 121.º - U – Aditamos, para garantir a preservação da parte do Estado na EDISOFT;
• Art. 121.º - V – Aditamos, para garantir a preservação da parte do Estado na EMPORDEF – Empresa Portuguesa de defesa SGPS, S.A.
• Art. 121.º - X – Aditamos, para garantir a preservação da parte do Estado na ENVC – Estaleiros Navais de Viana dos Castelo, S.A.
• Art. 165.º - B – Aditamos uma alteração ao Código de Trabalho, para clarificar e restringir os contratos a prazo, protegendo os trabalhadores.
Anexo | Tamanho |
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prop_trabalho_segsocial.pdf | 2.27 MB |
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