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Mobilidade com prazos largos
A mobilidade funcional e geográfica foram largamente "flexibilizadas" (ampliadas) pelo actual Código de Trabalho. O trabalhador ficou remetido para o contrato individual, aceitando as "cláusulas de mobilidade", que o candidato a trabalhador se limita a aderir, sob pena de não conseguir o almejado emprego...
O livro branco preconiza prazos, o que á partida se afiguraria como justo, porém sugere prazos bastante dilatados, que podem até funcionar como estímulo à aplicação das "cláusulas de mobilidade".
Propõe que o prazo limite para o exercício temporário de funções não compreendidas na actividade contratada seja de um a três anos. E propõe que as cláusulas contratuais de mobilidade (geográfica e/ou funcional) caduquem só após cinco anos de não activação das mesmas pelo empregador. Esta proposta é tanto mais criticável quanto os tribunais têm vindo sistematicamente a considerar estas cláusulas ilegais e nulas, com o fundamento de que só face a situações concretas o trabalhador poderá ajuizar de eventuais prejuízos para a sua vida pessoal e familiar.
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