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50 horas semanais, trabalho extra não pago
O livro branco pretende, em relação ao horário de trabalho, que se torne situação comum o que o actual Código de Trabalho, negativamente, admite como regime especial. Assim preconiza que em situações normais os horários de trabalho possam ir até às 10 horas diárias e 50 horas semanais, admitindo até a concentração do horário semanal em dois ou três dias (incluindo fins-de-semana).
Pretende também alargar os limites para a realização de horas extraordinárias e admite a eliminação da sua remuneração, que passaria a ser apenas compensada com tempo de descanso, através da sugestão da constituição de um Banco de Horas. Numa situação em que há inúmeros casos de prestação de trabalho extraordinário sem pagamento, esta proposta vem tentar legalizar essas violações e dar possibilidade ao seu alargamento.
Propõe que os contratos colectivos não possam estabelecer a redução dos períodos normais de trabalho e sem a possibilidade de redução de salário.
Pretende ainda a alteração da noção de trabalho a tempo parcial e sua remuneração, o que poderia levar a que um horário hoje considerado completo fosse pago como tempo parcial.
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