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As grandes escolhas que Sócrates não fez

A apresentação do Orçamento de Estado constitui, por natureza, um momento de definição política e ideológica.

Esta definição torna-se incontornável quando o desemprego atinge os 10,4%, quando trabalhadores e desempregados perdem poder de compra, quando a pobreza alastra e se agravam as desigualdades sociais. Saber de que lado está quem determina a origem e o destino do dinheiro do país é a chave para a recuperação da economia.

O Estado precisa de um determinado montante de recursos para poder exercer a sua actividade e esta é uma questão de carácter económico. Escolher onde vai buscar esses recursos e onde investi-los é uma decisão de carácter político.

A origem e o destino do dinheiro do Estado só poderão contribuir para estimular a economia e o emprego se funcionarem de forma coordenada. Por um lado, financiar o Estado taxando quem mais tem e quem é de facto responsável pela crise em que nos encontramos, sobrecarregando menos os mais pobres. Por outro, redistribuir esse dinheiro de forma justa pela sociedade – realizar investimento público que gere emprego, alargar a protecção daqueles que não conseguem encontrar um trabalho, melhorar serviços públicos.

São as escolhas que fazemos que nos definem e este Orçamento é o produto das escolhas políticas do Governo Sócrates: optou por cortar despesas reduzindo os salários, escolheu aumentar o investimento entregando 4,5 mil milhões a bancos moribundos e taxar os trabalhadores em vez do sistema financeiro.

Comecemos pelo Imposto Sobre as Pessoas Singulares.

A medida que marca pela ausência é, claramente, a introdução de uma taxa sobre as mais-valias bolsistas1. Uma vez mais, depois de 18 anos de promessas socialistas, o Governo de Sócrates deixou de cumprir o seu programa eleitoral. Portugal continua a ser um dos poucos países da OCDE a não cobrar um imposto sobre estes lucros, preferindo manter a carga do sistema fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

O executivo optou por não mexer nos escalões deste imposto, actualizando-os apenas de acordo com a taxa de inflação, mantendo inalterada a distribuição da carga fiscal. As propostas incluem ainda a reorganização das taxas liberatórias em vigor, não alterando substancialmente o seu conteúdo.

O Regime Simplificado foi alargado, tendo acesso a ele todos os prestadores de serviços que não tenham ultrapassado um montante anual ilíquido de 150 000€ (o limite anterior era de 149 739,37€ de volume de vendas e 99 759,58€ de valor ilíquido dos restante rendimentos da categoria). Apesar de contribuir para uma redução da complexidade do sistema, esta medida vem abrir caminho à fraude fiscal, uma vez que dificulta o controlo de actividades como a construção civil ou sucatas.

As propostas incluem novas deduções, em 30%, dos encargos com obras de melhoria da eficiência energética dos edifícios, até um limite de 803€, podendo estas deduções ser utilizadas apenas uma vez em cada quatro anos.

São apresentadas ainda algumas alterações ao nível dos benefícios fiscais, nomeadamente o fim das deduções associadas à compra de computadores e a introdução de incentivos à compra de veículos eléctricos.

É no IRC que podemos encontrar as propostas mais mediáticas deste orçamento. Vejamos então as propostas de Teixeira do Santos:

Limitação dos benefícios fiscais em sede de IRC: o imposto pago pelas empresas não poderá ser inferior a 75% do valor que estas teriam de pagar caso não usufruíssem dos benefícios.

Tributação autónoma, à taxa de 35%, dos bónus e prémios dos gestores, administradores e gerentes, sempre que estes representam uma parcela superior a 75% da remuneração anual e ultrapassarem os 27 500€. Esta taxa pode ser evitada se houver um diferimento por um período mínimo de três anos.

Agravamento, até ao final de 2011, para 50%, da taxa a pagar pelo bónus e prémios dos gestores do sector financeiro, nas mesmas condições acima referidas (a partir de 2012 a taxa passa para 35%).

Apesar de estas serem medidas há muito tempo reclamadas, inclusivé pelo Bloco de Esquerda, continuam a não ser suficientes.

A banca, que é quem mais ganha com o regime de benefícios porque leva ao limite o planeamento fiscal, irá enfrentar uma taxa efectiva superior aos actuais 13%, mas muito inferior aos 25% de IRC que qualquer proprietário de um pequeno negócio paga ao Estado.

Por outro lado, o sector bancário irá também sentir menos o peso desta medida, uma vez que o regime transitório (fruto da aplicação de normas internacionais de contabilidade) que permite às instituições do sector abater no IRC parte das responsabilidades com fundos de pensões acaba precisamente em 2010, entrando em vigor para as restantes empresas com fundos de pensões próprios (EDP, Portugal Telecom, Petrogal, etc.).

Relativamente à tributação dos prémios da Banca, de acordo com as regras propostas, um gestor que ganhe um milhão de euros anuais e um bónus no valor de 200 000€, não verá este prémio tributado, uma vez que não atinge os 25% da remuneração actual. Se medidas mais apertadas contra a fraude fiscal não forem implementadas, veremos rapidamente os prémios dos banqueiros a diluir-se noutro tipo de benefícios não sujeitos a tributação (este efeito é agravado pelo facto de o imposto se aplicar aos bancos, em sede de IRC, e não a quem recebe os prémios, em sede de IRS).

O IVA vai também sofrer uma alteração que visa a eliminação da dupla tributação associada à compra de veículos, uma vez que este é calculado sobre o valor do Imposto Sobre Veículos. Não se prevêem, no entanto, alterações significativas para os contribuintes, uma vez que o Estado propõe um aumento do ISV que compense a perda de receita do IVA. 2

Para recuperar parte das fortunas não declaradas que estão em bancos internacionais o Governo propõe uma amnistia fiscal, ou seja, a regularização de todas estas situações mediante o pagamento de um imposto de 5%.

Apesar de alguns sinais, este Orçamento é clarificador. No momento da definição, Sócrates alinha pela direita, disfarçada de “uma outra esquerda”. Impõe taxas aos prémios do sector financeiro mas os bancos continuam a pagar menos impostos que qualquer dono de mercearia. Agravam ligeiramente o IRC mas permitem que os lucros ganhos na bolsa sejam taxados a 0%. Concedem amnistias fiscais a quem fugiu com o dinheiro para não pagar impostos mas cortam nos salários reais.

Acenam-nos com a necessidade de encaixe de receita mas recusam-se a fechar as portas daquela que é a maior fonte de despesa fiscal: o offshore da Madeira.

O sistema fiscal Português continua a precisar de profundas reformas que o tornem mais justo e equitativo. É também necessário simplificar, tornar o sistema acessível e claro, dificultando as possibilidades de fuga.

Para que estes objectivos possam ser cumpridos, é essencial:

  •  Introduzir uma taxa de 20% sobre todas as mais-valias obtidas em bolsa;
  • Impor uma taxa de IRC efectiva de 20% para o Sistema Financeiro;
  • Não permitir o aumento do peso dos impostos indirectos (IVA) – para além de “invisíveis”, estas taxas penalizam mais os mais pobres;
  • Aplicar um imposto sobre as grandes fortunas; Simplificar o regime de Benefícios Fiscais; Reforçar os meios jurídicos e materiais de combate à fraude fiscal;
  • Acabar com o offshore da Madeira (e pressionar a comunidade internacional no mesmo sentido);
  • Acabar com o sigilo bancário;


Estas são medidas economicamente viáveis, sobre as quais existe hoje em dia um largo consenso social. Para que sejam implementadas basta que haja a vontade de uma política que se recuse a ceder aos grandes interesses económicos e financeiros.

O sistema financeiro, tal como o défice, existe para servir a economia e os seus cidadãos, não o contrário, e é esta a lógica que deve prevalecer no desenho do sistema fiscal.

Acabar com o sigilo bancário, taxar o capital da mesma forma que o emprego e reforçar o combate à fraude fiscal são escolhas políticas que em nada aumentam o défice, pelo contrário. São as escolhas de coragem e responsabilidade que o Governo Sócrates escolheu não fazer neste Orçamento.

[1] Neste momento só são taxadas as mais-valias bolsistas de muito curto prazo, a uma taxa especial de 10%.

[2] De referir que, no momento em que este artigo é escrito, o Governador do Banco de Portugal presta declarações sobre a necessidade do aumento do IVA, abrindo espaço para que a medida seja implementada, apesar de não constar no Orçamento. 

Sobre o/a autor(a)

Deputada. Dirigente do Bloco de Esquerda. Economista.
(...)

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