Moção aprovada por unanimidade
Inquilinos de Lisboa, reunidos em Assembleia na Escola Preparatória Eugénio dos Santos, em 23 de Janeiro de 2012, analisando a Proposta de Lei nº 38/XII apresentada pelo Governo à Assembleia da República, entendem:
1. Lembrar que o Programa do Governo, apresentado em 30 de Junho de 2011, referia um horizonte de 15 anos para rever o regime dos contratos celebrados antes de 1990;
2. Evidenciar que a proposta de lei agora apresentada pelo Governo propõe a extinção destes contratos, bem como a liberalização total das rendas, num prazo de cinco anos;
3. Referir que o memorando de compromisso assinado pelo Estado Português com as instituições internacionais em Maio de 2011, logo já conhecido do Governo antes da apresentação do seu programa, não aponta para tão drástica medida, pelo que não deverá ser o mesmo invocado para justificar esta proposta;
4. Considerar que a proposta não apresenta qualquer equilíbrio entre as partes uma vez que o senhorio decide tudo, conforme é demonstrado pela faculdade que lhe é proporcionada de preterir, sempre que quiser, o resultado da negociação pela imposição de facto de uma renda de 1/15 (6,7%) do valor patrimonial actualizado do fogo;
5. Denunciar que este valor conduz a rendas incomportáveis para a maioria dos inquilinos, representando um acréscimo de mais de 50% do valor de 4% do actual NRAU (por exemplo, uma casa com um valor patrimonial actualizado de €150.000 terá uma renda de €833 em vez de €500);
6. Estranhar o facto de a proposta de lei ignorar o estado de conservação das casas;
7. Rejeitar a retirada da resolução dos despejos do âmbito judicial, pelos perigos de ilegalidades e abusos que tal medida pode originar:
8. Fazer notar que as medidas preconizadas para o arrendamento não habitacional levarão ao encerramento de grande parte do comércio local, tão importante na cidade de Lisboa, com desastrosas consequências, entre as quais se inclui o aumento do desemprego;
9. Sublinhar que num momento de enorme austeridade e queda do poder de compra, o Governo vem propor uma lei com vista a aplicar-se aumentos imediatos e brutais das rendas, sem escalonamento e não dando às famílias um período de adaptação, o que seria do mais elementar bom senso;
10. Salientar que, invocada que foi a situação do país para a adopção de medidas excepcionais, como congelamento de salários e pensões, cortes e eliminação dos subsídios de férias e de natal, é justo que seja adoptada uma moratória na aplicação das medidas mais gravosas da lei para os inquilinos.
Pelo que manifestam o seu apoio a todas as acções e intervenções que procurem corrigir esta tão nefasta proposta de lei, transformando-a numa lei de fomento do arrendamento em vez de uma lei de despejos, os quais constituem um verdadeiro atentado ao direito à habitação consagrado na Constituição portuguesa e são particularmente chocantes quando atingem populações idosas.
Assim, propõem à Assembleia da República:
1. Que o período de transição para a revisão do regime dos contratos celebrados antes de 1990 seja de 15 anos, no estrito cumprimento do programa do Governo apresentado na Assembleia da República;
2. Que qualquer mecanismo de actualização extraordinária do valor das rendas antigas tenha obrigatoriamente em conta o estado de conservação dos fogos;
3. Que a opção entre indemnização e renda baseada no valor patrimonial seja escolha do inquilino de modo a alcançarem-se os efeitos de equilíbrio de interesses preconizado pelo Governo;
4. Que o valor de 1/15 avos (6.7%) seja reduzido para os 4% actuais, prevendo-se, além desta redução, um faseamento até se atingir o valor actualizado da renda;
5.Que se mantenha a redacção actual dos artigos respeitantes à obrigatoriedade de realojamento do inquilino, independentemente da sua idade, em caso de obras profundas no fogo/prédio;
6.Que se tomem as medidas necessárias em ordem a acelerar a aplicação da justiça no que respeita aos incumprimentos das partes, em oposição à criação de alternativas pouco credíveis como a da arbitragem privada;
7.Que seja introduzida uma moratória na aplicação da lei enquanto durar o programa de ajustamento.
Lisboa, 23 de Janeiro de 2012
A COMISSÃO DE INQUILINOS DAS AVENIDAS NOVAS