Lei de separação do Estado e das igrejas

14 de julho 2021 - 14:41
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Até à I Guerra Mundial, uma parte significativa da luta política portuguesa centrou-se no posicionamento das diversas forças políticas face à Lei de Separação do Estado das Igrejas, de 20 de abril de 1911. Esta lei estabelecia que a religião católica, apostólica e romana deixaria de ser a religião do Estado e todas as igrejas e confissões seriam autorizadas, como agremiações particulares, desde que não ofendessem o direito público português. Mantinha-se o princípio do beneplácito, proibindo-se a publicação de bulas, pastorais da Cúria ou de outras autoridades eclesiásticas. A lei previa a expropriação dos bens Igreja católica. Poderiam os católicos professar o seu culto, mas com novas regras. Este deveria recolher ao interior dos edifícios, embora algumas exceções fossem contempladas quando «um costume inveterado da generalidade dos cidadãos» o aconselhasse. Os padres eram ainda proibidos de utilizar vestes talares fora dos locais de culto. O ensino religioso passaria a ser considerado «culto público», devendo por isso cingir-se aos locais destinados a este. As crianças sem instrução primária concluída eram proibidas de frequentar a igreja nas horas de escola. Seriam constituídas em cada paróquia comissões cultuais compostas por «bons» republicanos que administrariam o culto e fiscalizariam a aplicação da lei. Conversa com Júlia Leitão de Barros, moderada por Fernando Rosas e Luís Farinha. 

Júlia Leitão de Barros, professora na ESCS, IPL; doutorada em História, pela FCSH – UNL. É coordenadora da Secção de Ciências Sociais, da ESCS – IPL. Leciona História dos Media, na Licenciatura de Jornalismo. Entre outras publicações recentes, destacam-se: O Jornalismo político Republicano Radical, Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa, 2021; “O cerco da guerra: diplomacia e política de informação do Estado Novo (1940-42)” in Salazar, O Estado Novo e os Media, Censura, Propaganda e Resistência, coord. José Luís Garcia, edições 70, Lisboa, 2017, pp.127-148.

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