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A marca do Bloco no Orçamento

Sublinhe-se que algumas destas medidas resultam da atividade dos grupos de trabalho estabelecidos no acordo Bloco-PS. Esses grupos produziram conclusões em diversas áreas, desde logo na da precariedade, a apresentar em breve.
Valorização das pensões
As pensões no Orçamento do Estado de 2017 (OE2017) até 838 euros vão ser aumentadas com base na taxa de inflação e as pensões do regime contributivo, até 628 euros, serão de novo aumentadas em agosto de 2017 num montante que perfaça o total de 10 euros no somatório com o aumento de janeiro de 2017. As pensões mínimas do regime não contributivo, que foram aumentadas entre 2011 e 2015, serão aumentadas apenas ao nível da inflação.
É um passo positivo, embora não atinja as propostas imediatas feitas pelo Bloco de Esquerda: que todas as pensões fossem aumentadas à taxa de inflação e que todas as pensões até 838 euros fossem aumentadas em 10 euros já em janeiro de 2017.
Imposto sobre património imobiliário, adicional ao IMI
Aplicação de uma taxa de 0,3% sobre o património imobiliário com valor patrimonial tributário avaliado acima dos 600 mil euros. A medida aplica-se a indivíduos e empresas, com exceção da atividade industrial e turística. No caso dos imóveis serem arrendados, o imposto é dedutível no imposto a pagar pelas rendas (IRC ou IRS).
A receita do imposto destina-se a financiar a Segurança Social.
Reforço do abono de família para crianças até aos 3 anos.
Reposição faseada do subsídio de Natal da Função Pública. Em 2017, metade do valor do subsídio de Natal será paga em duodécimos. Em 2018, o subsídio regressa à sua forma histórica.
Reforço do Programa Porta 65. Reforço do orçamento para apoio ao arrendamento para jovens até 30 anos.
Tarifa Social da Água. Atribuição automática do desconto na fatura da água aos beneficiários da tarifa social da eletricidade.
Contratação de 300 novos assistentes operacionais nas escolas
Vida Independente (projeto-piloto). Concretização da norma programática aprovada no OE’2016 com vista à atribuição experimental de assistentes pessoais que garantam a autonomia individual da pessoa com deficiência fora do contexto de institucionalização e apoio familiar.
Energia
Fim do ajuste direto dos contratos de garantia de potência. Sob o ajuste direto, os atuais contratos de garantia de potência têm representado um custo muito elevado para os consumidores. A remuneração desta disponibilidade de potência, sob um novo regime de leilão ibérico, incluirá um teto administrativo para impedir a concertação entre operadores licitantes e assegurar poupanças para os consumidores.
Reforço da ERSE para a revisibilidade final dos CMEC. No final da vigência dos contratos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) é iniciado o ajustamento da estimativa inicial do valor remanescente dos Contratos de Aquisição de Energia (substituídos pelos CMEC em 2007) para o período final 2018-27. À semelhança do que ocorreu em 2007 e em conformidade com as boas práticas financeiras, a taxa de remuneração a utilizar nesse ajustamento final deverá ser revista e adequada ao custo de capital do produtor. Pela sua complexidade e pela dimensão dos ganhos potenciais para os consumidores, este estudo será executado por unidade pública e especializada, no âmbito da ERSE.
Transparência no investimento em redes de transporte e distribuição de energia. Estas decisões repercutem-se pesadamente na fatura da energia. Os critérios e montantes dos Planos de Desenvolvimento e Investimento das empresas concessionárias das redes de transporte e distribuição de eletricidade e gás natural deverão ser apresentados pelo Governo ao Parlamento e ali debatidos.
Redimensionamento e mudança do regime do subsídio de interruptibilidade. Introdução de regras de rigor e transparência, bem como mecanismos de concurso que assegurem disponibilidade real e poupanças significativas para os consumidores de energia que pagam, na fatura, este subsídio à grande indústria intensiva em energia.
Alargamento de 25% no passe social a todos os estudantes do ensino superior abaixo dos 23 anos
Notícia atualizada às 17.20 de 16 de outubro de 2016
Comentários
OE 2017
Felicito o OE 2017 (a parte que já li), nomeadamente os temas apresentados neste artigo e vos sou profundamente grata que responda à pergunta que faço ao Governo, ao BE ao PCP e ao PAN:
Onde está a coerência das políticas de governação se continuam a assumir o compromisso, ilegítimo, para 2017, com o Programa de Assistência Económica e Financeira, no âmbito da Estrutura da Dívida Directa do Estado, no valor de 68.983 milhões de euros ( 27,8%) que corresponde para FEEF - Facilidade Europeia de Estabilização Financeira o valor de 27,328 milhões de euros (11%), para MEEF - Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira o valor 24.300 milhões de euros (9,8%) e para FMI - Fundo Monetário Internacional o valor de 17.344 milhões de euros (7%)?
Considerando que tanto o FEEF como MEE foram criados, ilegitimamente, pelo FMI apresenta-se como uma capa de fundo de assistência financeira aos Estados-membros da Zona Euro, porque na verdade é dirigido para as instituições financeiras privadas e para o mercado de especulação financeira.
O MEE actua na ilegitimidade porque em qualquer dos casos de assistência financeira às entidades públicas o Estado-membro em questão tem que aceitar condições políticas e macroeconómicas, os ditos «memorandos» ou «pacotes de austeridade».
O MEE actua na ilegitimidade porque os núcleos administrativos e executivos, bem como o pessoal ao serviço do MEE, são inimputáveis porque tomam decisões políticas de fundo que irão afectar gravemente a vida das populações e a integridade dos órgãos soberanos nacionais, porque existe uma enorme promiscuidade entre os responsáveis e funcionários do MEE e os interesses financeiros privados, bem como situam-se acima da lei e dos tribunais e beneficiam de um estatuto fiscal especial, decidido por eles próprios.
FEEF foi accionado para a Irlanda, para Portugal e para a Grécia e desde 1 de Julho de 2013, o FEEF não intervém em qualquer novo programa de assistência financeira, mas continuará a gerir e a reembolsar a dívida existente.
O programa final de assistência do FEEF à Grécia terminou em 30 de Junho de 2015.
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