Foi a pandemia que exponenciou o fenómeno em várias profissões, mas o teletrabalho veio para ficar. Os últimos números são reveladores: no primeiro trimestre de 2023, mais de 800 mil trabalhadores faziam trabalho remoto.
O que motivou a nova lei de 2022 foi a percepção desta mudança em curso e a consciência do quanto a lei que havia era incipiente e minimalista na proteção dos trabalhadores. Consagraram-se nela bons princípios, como o direito à compensação por acréscimo de despesas, o tratamento mais favorável ao trabalhador nestas matérias, a proibição da vigilância permanente e da captura do histórico do computador, o reforço da participação sindical ou o direito de regressar ao posto presencial. E enfrentaram-se novas formas de exploração, estabelecendo, por exemplo, o dever patronal de desconexão, para defender o tempo de descanso de quem trabalha.
É certo que os mecanismos para garantir estes direitos precisavam de clarificação. Quando a lei definiu que, em caso de dúvida sobre o valor da compensação pelas despesas em teletrabalho, se devia fazer a comparação com as despesas do “período homólogo do ano anterior”, criou-se um problema interpretativo, porque por vezes o “ano anterior” já tinha sido de teletrabalho.
Por isso se avançou, no final do ano passado, com uma nova clarificação. Duas propostas do Bloco foram então aprovadas, integrando a lei laboral desde o passado dia 1 de maio. A regra para concretizar o direito ao pagamento do acréscimo de despesas por teletrabalho passou a ser um valor fixo mensal, que deve constar do contrato de trabalho ou da convenção coletiva. Já o método de aferição do valor via comparação de faturas passa a funcionar apenas para calcular esse complemento quando não haja acordo, e remete para “o mês homólogo de trabalho presencial”. Além disso, a lei estabeleceu que, não estando o complemento por teletrabalho sujeito a impostos e contribuições, o Governo tinha de fixar por portaria qual a quantia exata abrangida por essa isenção. Esta portaria acabaria por funcionar, na prática, como referência para o acréscimo pago aos trabalhadores.
Só que apesar de a nova lei ter sido aprovada pelo parlamento, promulgada pelo presidente e celebrada pelo Governo no último mês e meio, este continua a não publicar a portaria. Mais uma vez, bons princípios legais esvaem-se totalmente na ausência de regulamentação. Tem sido, infelizmente, uma forma frequente de boicote a inúmeros diplomas. Aprovam-se no Parlamento, o governo desdobra-se em anúncios e declarações, e depois as normas não se traduzem em nada na prática, o que gera legítimo descrédito e revolta.
Neste caso estamos perante um duplo boicote. Sem portaria, a maioria das empresas privadas fazem um compasso de espera e têm uma desculpa para não cumprir a lei. No setor público, onde existem 21 mil funcionários em teletrabalho, não há um único que esteja a receber a compensação que a lei estabelece. Bizarro exemplo. O PS aceita inscrever na lei o belo princípio de que a compensação é obrigatória e aprova até a proposta para que se fixe um valor mensal nos contratos. Mas nos organismos tutelados diretamente pelo governo, que é do mesmo partido, pura e simplesmente não se cumpre a lei. Como é possível? “Ninguém solicitou”, diz o governo em comunicado…
O que pode explicar uma sabotagem feita com tanta desfaçatez? É que a partir do momento em que fixar um valor de isenção, o governo não terá como escapar a pagá-lo aos seus funcionários. Talvez seja isto, justamente, que se queira adiar. O teleboicote é, assim, uma espécie de veto de gaveta a um preceito legal justo. O que o torna mais insuportável.
Artigo publicado em expresso.pt a 14 de junho de 2023