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Sobre o trabalho docente não-remunerado na universidade portuguesa

Tal como o Estado deve privar alguém da liberdade de ser remunerado abaixo do salário mínimo (...) as Universidades devem impedir o trabalho docente não-remunerado. Por José Neves
"As Universidades devem impedir o trabalho docente não-remunerado, de modo a proteger os inúmeros investigadores que para tal não se disponibilizam"
"As Universidades devem impedir o trabalho docente não-remunerado, de modo a proteger os inúmeros investigadores que para tal não se disponibilizam"

Do ministro do momento ao director de faculdade, passando pelo actual presidente dos reitores, avolumaram-se as reacções às recentes denúncias públicas sobre a proliferação de trabalho não-remunerado no Ensino Superior português. Fui um dos que alimentaram essas denúncias e gostava de responder às declarações a que as várias tutelas acima referidas se prestaram. Faço-o não sem antes afirmar que as mesmas denúncias agora tornadas públicas foram uma e outra vez feitas – e acompanhadas de propostas construtivas para enfrentar este problema – por mim e outros colegas no interior das próprias instituições em causa. Propostas cujo sentido não era acabar com esse serviço docente, pois que entendemos que as universidades necessitam de mais e não de menos emprego, mas de exigir que o mesmo fosse tratado com a mesma dignidade que qualquer outro serviço docente, o que inclui ser remunerado.

Mas vamos aos argumentos apresentados por quem hoje, nos seus vários níveis, governa o mundo académico. Começo pelo principal argumento avançado pelo ministro e pelos reitores. Defenderam eles que tais situações tinham enquadramento legal e que eram até desejáveis. Abstendo-nos de comentar os desejos assim expressos, pois que há fétiches para todos os gostos, vejamos a questão do enquadramento legal. É bem verdade que o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) tem uma cláusula que permite a contratação de professores convidados não remunerados. Contudo, essa cláusula impõe regras, como por exemplo que as pessoas convidadas para exercerem docência nessas condições sejam externas à instituição que contrata. É assim que – mal ou bem, não vou agora discutir – uma universidade pode estabelecer um protocolo com uma autarquia ou com uma empresa e, no quadro desse protocolo, as segundas podem mobilizar funcionários seus para exercerem serviço docente numa universidade. Como é evidente, não é disto que se trata quando falamos de bolseiros de doutoramento e pós-doutoramento – ou de investigadores FCT – que vêm sendo mobilizados para dar aulas sem por isso serem remunerados. Que o ministro e os reitores estejam a confundir alhos com bugalhos é sinal de uma de duas coisas: ou que as suas competências cognitivas já conheceram melhores dias ou que passam tanto tempo nos gabinetes que desconhecem a realidade mais chã das salas de aulas. É particularmente grave, creio, o caso do ministro, pelas responsabilidades políticas que tem. Bastar-lhe-ia ir de visita ao “seu” Instituto Superior Técnico que verificaria casos de investigadores FCT “sugestionados” a cumprir serviço docente sem por isso serem remunerados, deste modo violando-se, desde logo, os princípios que a própria FCT bem estabelece. E, se ao ministro não convier ir ao seu IST, sugiro-lhe que troque uma ou duas ideias sobre este mesmo assunto com a sua secretária de Estado, que conhece bem e de perto situações em que bolseiros de pós-doutoramento leccionaram unidades curriculares sem por isso serem remunerados.

Já a nível das direcções de faculdade, as justificações apresentadas para esta situação devem ser igualmente rejeitadas. Dizem tais direcções que o trabalho docente não-remunerado acontece a pedido dos jovens investigadores que o praticam, o que me merece dois ou três comentários. Em primeiro lugar, se haverá jovens investigadores que pedem para dar aulas e não se importam de o fazer independentemente de por isso não serem remunerados, não haverá propriamente quem peça para não ser remunerado pelas aulas que dá – escravos temporariamente resignados, de certo que existem, mas escravos felizes, isso, duvido muito. Em segundo lugar, a direcção de uma faculdade, podendo agir a pedido de quem quer que seja, deve sempre agir – primeiro e antes de mais – no quadro da lei e, como acima referi, o ECDU não permite (e as regras da própria FCT também não!) a exploração de bolseiros que tem sido autorizada e promovida pelas universidades. Em terceiro lugar, e de acordo com os princípios elementares do direito laboral, sendo certo que há investigadores cuja legítima aspiração a leccionar leva a que se disponibilizem para o fazer gratuitamente, é obrigação de quem governa as nossas universidades ser justo para com todos aqueles que não querem ou não podem trabalhar sem por isso serem remunerados; devem estes investigadores ser protegidos da concorrência dos restantes – isto é, se, num qualquer futuro concurso para a carreira docente universitária, aqueles que trabalharam gratuitamente acabam sendo privilegiados em relação a quem não o fez, entregamos definitivamente a comunidade científica à pura lei da selva. Tal como o Estado deve privar alguém da liberdade de ser remunerado abaixo do salário mínimo, de modo a proteger os que não querem ou não podem trabalhar recebendo menos do que o salário mínimo, as Universidades devem impedir o trabalho docente não-remunerado, de modo a proteger os inúmeros investigadores que para tal não se disponibilizam.

Resta-me, finalmente, lançar um apelo a todos aqueles que, como eu, são docentes de carreira. Temos a obrigação moral de não aceitar o que se passa. Os jovens investigadores não podem continuar a ser os pobres bolseiros que orientamos e cujos títulos nos servem como degrau para irmos ascendendo numa carreira cujo acesso lhes é cada vez mais vedado. Acesso vedado, entre outras coisas, por mecanismos de ilusão como o do trabalho docente não-remunerado, o qual promete a quem o pratica um melhoramento do seu currículo que será importante na hora em que abrirem concursos para lugares na carreira, concursos estes que, por sua vez, são tanto menos necessários na medida em que vai havendo quem garante sem custos os serviços docentes de que as universidades estão necessitadas. Os bolseiros são académicos como nós e como nós devem ter a oportunidade de leccionar e de por isso serem remunerados. É inadmissível que durante os últimos anos, na qualidade de professor auxiliar, eu tenha sido remunerado por assegurar a docência de unidades curriculares na minha faculdade e que, na sala ao lado, outros tão ou mais esforçados e competentes na sua missão o não tenham sido.

Sobre o/a autor(a)

Professor auxiliar na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
(...)

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