Há 45 anos, na madrugada de 2 de abril de 1976, na Cumieira, às portas de Vila Real, rebentava uma bomba na viatura Simca onde seguiam o Padre Max e Maria de Lurdes.
Horas depois, na assembleia constituinte seria aprovada a Constituição da República, saída do 25 de abril de 1974 e das lutas operárias e populares que se seguiram. E as eleições legislativas realizadas poucos dias depois, em 25 de Abril de 1976, já não puderam contar com a participação do Padre Max como candidato pela UDP às primeiras eleições para a Assembleia da República.
A explosão foi minuciosamente preparada. O dispositivo elétrico de deflagração da potente bomba foi accionado perto da meia noite para matar o padre Maximino de Sousa e a Maria de Lurdes.
Uma voz silenciada à bomba, titulava o Jornal de Notícias anos depois, em 2006: a noite em que um padre de 32 anos, professor no liceu, amado pelos que o rodeavam foi silenciado por esse estrondo, ao quilómetro 71,6 da EN2 que ligava a Vila Real. A brutal explosão ceifara também a vida de Maria de Lurdes, 18 anos, estudante, filha de gente amiga dos tempos da emigração de Max na França.
“Padre Max-assassinos à solta”, alguém escreveu nas paredes da Cumieira, em cuja Casa da Cultura era feita alfabetização pelo padre Max. Assim foi. Apesar do empenhamento corajoso e persistente do advogado Mário Brochado Coelho nos mais de 20 anos que durou o processo judicial, não foi feita justiça. Um crime sórdido, hediondo e cobarde como escreveu nas alegações para o Tribunal da Relação do Porto. O Estado português tinha a obrigação de proteger as vítimas e seus familiares, investigar os factos ocorridos em tempo oportuno, apurar os responsáveis e puni-los. Mas não cumpriu com as suas obrigações constitucionais. Não houve vontade investigatória, antes o total abandono das tarefas primárias de recolha dos indícios materiais deixados no local do crime, e a destruição de parte substancial do acervo investigatório possível. Não se investigou tudo o que devia ser investigado porque não se quis investigar. Só vinte anos depois dos brutais assassinatos, na terceira vez que o Tribunal da Relação do Porto se pronunciou sobre o processo, é que foi decidido efetuar o julgamento de 4 arguidos como autores materiais de dois crimes de homicídio voluntário.
Em sentença proferida em 22 de Fevereiro de 1999, o Tribunal de Círculo de Vila Real concluiu que a explosão que matou o padre Maximino Barbosa de Sousa e a estudante Maria de Lurdes Ribeiro Correia resultou duma ação do MDLP, organização de extrema-direita fundada por Spínola e Alpoim Calvão e que visava o derrube violento do governo e demais instituições políticas emergentes da Revolução do 25 de Abril de 1974. Financiada por grandes empresários, organizou após o 11 de Março de 1975, mais de 500 ações, atentados bombistas, incêndios e assaltos a sedes de organizações e partidos de esquerda.
Apesar dos fortíssimos indícios constantes do processo sobre quem matou, como matou e ao mando de quem, o tribunal considerou a prova testemunhal, mais de 20 anos após o hediondo atentado, insuficiente para uma condenação.
O crime ficou sem castigo, mas o povo de Vila Real e de todo o país lembrará para sempre as figuras de Max e Lurdes, cujas vidas foram destruídas pelas bombas da extrema-direita.
Artigo de José Castro, resistente antifascista e advogado que acompanhou o processo judicial do assassinato do Padre Max e vários outros relativos à rede bombista