Terras
A experiência na Galiza
Xosé Carballido Presas
Membro do Conselho Nacional do Bloco Nacionalista Galego e da Comissão de Política Agrária do BNG
Ex-director geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias
Primeiro conselheiro-delegado do Bantegal
Banco Público de Terras
A experiência na Galiza
Xosé Carballido Presas
Entre 2005 e 2009, o Bloco Nacionalista Galego teve a responsabilidade da Conselharia do Meio Rural, competente em matéria de agricultura, gandería e montes na Galiza.
Baixo a responsabilidade do conselheiro D. Alfredo Suárez Canal, pôs-se em marcha o Banco de Terras da Galiza, ao amparo da Lei 7/2007 de Conservação da Superfície Agrária Útil, na que se indica:
“Tendo em conta a função social do direito de propriedade, faz-se necessário levar a cabo uma mobilização das superfícies agrárias úteis hoje improdutivas, que permita o redimensionamento das explorações que sobrevivem a uma maior *extensificación e redução de inputs e, assim mesmo, a ampliação da base territorial das explorações existentes, de modo que se convertam, em definitiva, num factor de riqueza colectiva”
SITUAÇÃO DE PARTIDA: Parcelario
Aínda que estarei a referime á situación particular da Galiza, analisaremos algúns dados de Portugal, e olharemos que a situação é similar, en muitos casos.
A ESTRUTURA PARCELARIA EM a GALIZA
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97% da superfície rural em regime de propriedade privada1,6 milhões de titulares catastrais (3 milhões de habitantes)
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3 milhões de hectares (2 ha por titular)
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7 parcelas por titular (menos de 0,3 ha parcela)
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Em muitos casos, os titulares não são os gestores da terra
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Muitas parcelas sem nenhum tipo de gestão
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1 ocupado agrário por cada 22 titulares cadastrais
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Dispersão parcelaria, que obriga a contínuos deslocamentos
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Situação semelhante no norte de Portugal. Em alguns países da Europa Central e do Leste há situações de fragmentação parcelaria similar, trás acontecimento sócio - políticos recentes
ALGUMAS CAUSAS DA FRAGMENTAÇÃO
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Dinâmicas demográficas do rural
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Estratégias e costumes hereditários do sistema agrário tradicional
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Vinculação afetiva à origem familiar
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Modelo de assentamento (dispersão de núcleos)
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Expectativas de uso residencial e retorno emigrante
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Falta de ordenação territorial
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A terra como bem raiz e valor refúgio
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Diversidade territorial do espaço rural
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Insuficiente adaptação das estruturas às mudanças experimentadas pelo sector nas últimas décadas
SITUAÇÃO DE PARTIDA: Explorações
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Descenso no número de explorações das últimas décadas sem levar emparelhado o incremento da base territorial das que se mantêm
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Grande parte das terras de vocação agrária sem nenhum tipo de gestão, com um deficiente aproveitamento d ou em estado de abandono
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Não se realizou transferência de Superfície Agrária Útil (SAU) por arrendamentos, ao invés do sucedido no resto da Europa ocidental
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Falta de unidades produtivas viáveis. Dimensionamento da exploração inadequado
GALIZA
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SAU Galiza: 25% dele território (UE15 mais de 50%)
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SAU/ exploração: 8,5 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
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80% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
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70.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal
PORTUGAL
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SAU Portugal: 39% dele território (UE15 mais de 50%)
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SAU/ exploração: 12,6 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
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70% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
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200.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal (estimados)
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Descenso da SAU 8% (1989-2005)
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Terras aráveis passam de 60% a 35%
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Pastos permanentes passam de 21% a 48%
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Redução do número de explorações 3% anual (1989-2005)
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Encerramento de 50% das explorações pequenas (<5 hectares)
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Encerramento de 25% das explorações a tamanho médio e grandes
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Últimos 10 anos, perda 100.000 ocupados agrários (1/3 do total)
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PORTUGAL GEO/TIME |
ha SAU |
%SAU |
ha SAU propiedade |
Nº exploraçons |
SAU/Explor |
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1990 |
4.005.570 |
45% |
2.761.890 |
598.740 |
6,7 |
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1993 |
3.949.860 |
44% |
2.748.590 |
489.030 |
8,1 |
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1995 |
3.924.620 |
44% |
2.730.600 |
450.640 |
8,7 |
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1997 |
3.822.120 |
43% |
2.658.870 |
416.690 |
9,2 |
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2000 |
3.863.090 |
43% |
2.797.210 |
415.970 |
9,3 |
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2003 |
3.725.190 |
42% |
2.632.780 |
359.280 |
10,4 |
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2005 |
3.679.590 |
41% |
2.588.580 |
323.920 |
11,4 |
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2007 |
3.472.940 |
39% |
2.447.360 |
275.080 |
12,6 |
Fonte: Eurostat, Enquisa Estrutura Exploraçons Agricolas
CONSEQUÊNCIAS
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Dificuldade de inovação e melhoras tecnológicas
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Incremento custos de produção (deslocamentos, valados, capacidade de carga pecuária/parcela insuficiente)
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Menor eficiência do fator trabalho
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Índice produtividade/ocupado aceitável em produções intensivas (horta, flor, vinhedo)
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Em cultivos e explorações pecuárias extensivas tradicionais, viabilidade comprometida
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Diminuição das rendas da família no rural
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Medidas da PAC pensadas para modelos estruturais de maior escala, ineficazes no nosso contexto
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Falta de ordenação: florestamento de terras de elevado valor agrícola
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Processos de modernização clássicos não adaptados ao modelo minifundiário com possíveis alternativas viáveis
Conclusões: Perda de uma riqueza de interesse para o país
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Excessiva fragmentação de parcelas de pouca dimensão
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Feche explorações sem transferência da base territorial
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Contínua redução da superfície agrária útil
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Insuficiente base territorial para garantir a viabilidade
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Mínimo relevo geracional. Êxodo rural
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Envelhecimento da população rural
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Abandono: perda da paisagem tradicional
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Redução da diversidade ecológica
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Risco de lumes. Degradação dos solos e aqüíferos
INTERVENÇÃO PÚBLICA?
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Nenhum país pode deixar a produção de alimentos exclusivamente em mãos de terceiros.
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Há que ter em conta a função social do direito de propriedade
Os governos devem intervir para:
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Ordenação territorial de uso
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Conservar a Superfície Agrária Útil
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Melhorar a situação estrutural das explorações: tamanho, forma e acessibilidade
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Buscar a viabilidade e competitividade do sector
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Estabelecer critérios de eqüidade e acesso democrático aos recursos
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Intervir na melhora do funcionamento do comprado de terras: mecanismos e legislação sobre de transferências, arrendamentos, herança...
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Gerir o cadastro, serviços de valoração e regime tributário das terras
POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO
Reforma das Estruturas: (forma, tamanho, acessos...)
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Aparcelamento (reorganização da propriedade)
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Polígonos de associação (reorganização do espaço)
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Limitação da subdivisão (Unidades Mínimas de Cultivo)
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Direito de aquisição preferente de colindeiros
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Isenção tributária de permutas (trocos) para agrupamento
Mecanismos de mobilidade (regime de possessão - tenência )
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Acesso à propriedade (compra, doação, herança ...)
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Acesso ao uso (arrendamentos, parcerías, cessões...)
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Agrupamento de explorações (integração empresarial)
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Transferência direitos de uso às explorações: Banco de Terras
Mobilização de terras: POSSIBILIDADES
Dificuldades para mobilização por Compra
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Acesso à propriedade muito recente (culminado ? 1920)
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A terra, como património em situação de crise
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Isenção ou baixa *fiscalidade. Difícil gestão tributária
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Preços inassumibles, e economicamente inviáveis
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Reduzida capacidade financeira pelo tamanho das explorações
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Falta de mercado fluido: inexistência de preços tipo
Dificuldades para mobilização por Arrendamento
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Temor à perda da titularidade do capital territorial
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Risco de demoras no pagamento e falta de pagamento
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Prevenção diante do deterioro do património arrendado
UM BANCO PÚBLICO DE TERRAS ?
Para que ?
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Explorações que queiram aumentar a sua superfície agrícola
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Criação de novas explorações agropecuárias
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Jovens que queiram dedicar à actividade agrária
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Ampliação da base territorial de cooperativas agrárias
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Recuperação da actividade agrária em zonas afectadas pelo envelhecimento ou êxodo rural
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Estabelecimento de campos de investigação ou experimentação
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Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou interesse social
De que modo ?
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Criando um banco que faça as gestões necessárias para mobilizar as terras mediante ARRENDAMENTOS
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Um banco onde possamos inscrever as nossas fincas permitindo que sejam arrendadas.
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Um banco onde os agricultores possam solicitar fincas em aluguer para alargar a sua base territorial
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Um banco ágil, com arrendamentos pactuados entre cinco anos (mínimo) e trinta anos (máximo)
Com que médios ?
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BANTEGAL: Instrumento da Administração para a intermediación e gestão dos bens do Fundo de Terras
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OACs: Escritórios Agrários Comarcais (distritos), estrutura periférica da Conselharia do Meio Rural de apoio, gestão e assessoramento das explorações
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SITEGAL: Sistema de Informação de Terras da Galiza, aplicação para a gestão do Banco de Terras via web realizada pelas Universidades da Corunha e Santiago.
Com que garantias ?
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Garantia de devolução ao proprietário acabado o período de arrendamento
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Garantia de cobro do preço estabelecido
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Garantia de devolução das terras em normal estado de uso
COMO FUNCIONA O BANCO DE TERRAS: GESTÃO DE ARRENDAMENTOS
SOCIEDADE DE GESTÃO:
Acredite-se uma sociedade gestora do Banco de Terras, de carácter público, o BANTEGAL. A fórmula de Sociedade Anónima escolhida pretende a *axilidade administrativa mais complexa noutro tipo de organismos (Subdirección Geral, Instituto, Ente Autónomo, Agência, Gestoría?)
APLICAÇÃO DE GESTÃO
Em convénio com as Faculdades de Informática (Universidade da Corunha) e de Agrônomos (Universidade de Santiago) e com a colaboração do Escritório Territorial do Cadastro, desenha-se uma aplicação informática, o SITEGAL, com a utilização das *NTIC * e os *SIG
*NTIC: Novas Tecnologias da Informação e Comunicação *SIG: Sistemas de Informação Geográfica
MARCO CONTRATUAL
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O Bantegal absorve o peso do marco contratual, existindo sempre dois contratos: Proprietário -Bantegal por um lado e Bantegal - Agricultor pelo outro.
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Os aspectos principais são o tempo de cessão (entre 5 anos mínimo e 30 anos máximo) e a renda, para o que se estabelecem uns preços de referência.
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Quando o proprietário incorpora um prédio ao Banco de Terras, autoriza ao Bantegal a cedê-lo a terceiros por um prazo máximo de 5 anos (excepto consentimento expresso de prazo diferente)
CONFORMAÇÃO DOS RISCOS
O Bantegal assume os custos de garantia associados à transacção:
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Garante o cumprimento dos prazos, fazendo-se responsável pelas relaciones *contractuais.
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Assegura o cobro da renda por parte do proprietário independentemente do cumprimento do pago por parte do *arrendatario.
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Faz-se responsável #subsidiário dos possíveis danos causados no prédio, assegurando para o proprietário a recuperação da finca em condições *equiparables no ponto da sua incorporação ao Banco
Preços de Referência
Não existem preços de mercado nem de compra venda nem de arrendamento, pela reduzida actividade dos comprados.
A própria fragmentação e heterogeneidade territorial dificultam a valoração.
Por esta razão, considerou-se o interesse de fixar uns Preços de Referência, com carácter voluntário, que aprova anualmente a Comissão Técnica de Preços e Valores
Representantes: Conselharias de agricultura, de economia, de ordenação do território, de médio ambiente, Federação Galega de Municípios e Províncias, Gerência Territorial do Cadastro, Associação Galega de Cooperativas Agrárias e Organizações sindicais do Conselho Agrário Galego.
CONSERVAÇÃO DA SUPERFÍCIE AGRÁRIA
Medidas de fomento:
Benefícios tributários
Ajudas e subvenções
Regime Sancionador
Direito de aquisição preferente:
Tenteo e Retrato
MEDIDAS PROATIVAS E MEDIDAS COERCITIVAS
A lei estabelece benefícios tributários, ajudas, subvenções e sanções, com o objectivo de proteger e conservar a SAU
Poder-se-ia pensar num encargo ou contributo as fincas agrárias, com uma isenção às fincas trabalhadas, como incentivo para a conservação da SAU
Na Galiza, o elevado grado de fragmentação (13 milhões de prédios rústicos) e as próprias deficiências na identificação cadastral fã praticamente inviável a gestão de um contributo fiscal que deve ter carácter universal
Por essa razão, considerou-se estabelecimento de um regime sancionador (a sanção não tem que ser universal, senão pontual e exemplificante e a gestão mais adequada.
MEDIDAS PROATIVAS (PARA AS FINCAS DO BANCO DE TERRAS)
Benefícios tributários
Vendas ou *permutas: Dedução de 95% no Imposto de Transmissões Patrimoniais e Actos Jurídicos Documentados.
Ajudas e subvenções
O governo poderá estabelecer linhas de ajudas destinadas à limpeza, posta em cultivo ou melhoras, das que poderão ser beneficiários tanto os proprietários coma os arrendatários.
Poderá subscrever convénios de colaboração para a concessão de empréstimos ou subvenções aos arrendatários para a sua aquisição, limpeza, posta em cultivo ou melhoras.
MEDIDAS COERCITIVAS: REGIME SANCIONADOR
O governo estabelece mecanismos tendentes à conservação da SAU e actuações sobre as fincas incultas ou abandonadas, mediante procedimentos sancionadores quando estas situações possam causar prejuízos a terceiros.
Considerasse situação de GRAVE ABANDONO aquela finca inculta ou abandonada que possa favorecer o aparecimento e a propagação do lume, fenômenos de erosão e uma especial incidência de más ervas, pragas ou doenças que possam afectar os prédios lindeiros
Infracções leves:
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Apercebimento ou multa ate 300 euros
Infracções graves:
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Multa entre 301 e 1.000 euros
Infracções muito graves
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Multa entre 1.001 e 3.000 euros
Multas coercitivas
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Reiteradas com um custo de ate 1.000 euros
EXCEPÇÕES
Não serão objecto de expediente determinais fincas agrárias:
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Aquelas sobre as que se realize, quando menos, agricultura de conservação, e que no representem risco de lume nem prejuízo aos colindantes.
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As que estejam incluídas no BANCO DE TERRAS excepto que o BANTEGAL as tenha cedido em arrendamento.
DIREITO DE AQUISIÇÃO PREFERENTE
O Bantegal desfrutará de um direito de aquisição preferente de prédios rústicos situados nas zonas de especial interesse agrário, com a pretensão de preservar a SAU
OBJECTIVOS:
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Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou por outros motivos de interesse social determinado.
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Evitar movimentos especulativos e mesmos florestacións indiscriminadas que possam ocasionar perda se SAU em zonas com evidente aptidão agrícola.
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Limita-se exclusivamente a transacções com destino não agrário, para evitar pressões especulativas em terreno de vocação agrícola e, nomeadamente, naquelas zonas concentradas com fundos públicos.
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Não haverá lugar ao exercício dos direitos de tenteo e retrato nas transmissões a favor de filhos e descendentes, ascendentes nem cônjuges
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Também não nos casos de transmissões a favor daqueles que sejam profissionais da agricultura e agricultores a título principal
Banco Público de Terras. A garantia de um Banco Público. Com todas as garantias.
Galiza, Agosto de 2010