Quem já viu o seu contrato de trabalho extinguir-se - porque chegou ao fim o prazo ou porque foi despedido - conhece certamente a declaração, que as entidades patronais exigem que o trabalhador assine, a dizer que “nada mais tem a exigir da entidade patronal", que considera estar "pago tudo quanto lhe era devido", que concorda não ter “direito a reclamar mais quaisquer valores seja a que título for”. Este tipo de declarações, através das quais quem trabalha prescinde de créditos que lhe são devidos (de salários, férias não gozadas, subsídio de natal, horas extra trabalhadas e não pagas…), tornaram-se um padrão, assinadas aos milhares todos os anos, supostamente de livre vontade, às vezes sem plena consciência dos valores em causa. Mas elas são um absurdo legal e uma ofensa que explora a fragilidade de quem trabalha para isentar os patrões de obrigações que a lei lhes atribui. Finalmente vão acabar.
A decisão foi tomada esta semana, com a aprovação no Parlamento de uma proposta do Bloco, e tem um alcance duplamente significativo. Primeiro, pela sua importância patrimonial: se os direitos à retribuição, ao subsídio de férias, à formação, ao pagamento das horas extra são irrenunciáveis, por que haveriam de poder não ser pagos quanto o contrato chega ao fim? Em segundo lugar, impedir estas “remissões abdicativas” impostas pelos patrões é também uma questão de dignidade e de respeito por princípios elementares do direito do trabalho.
A questão é antiga. Sobre ela escreveram há décadas juristas como Jorge Leite, para quem a irrenunciabilidade destes direitos implicava a nulidade deste tipo de cláusulas ou declarações. Mais recentemente, a propósito de um acórdão sobre a Douro Azul, empresa conhecida pela prática reiterada de abusos laborais, João Leal Amado retomou o tema, alertando para o problema e apresentando com clareza o debate em curso.
Validar estas práticas empresariais, através das quais o trabalhador dá alegadamente acordo a que a empresa não lhe pague o que é devido, é uma daquelas combinações indecentes de desvalorização económica e de desvalorização pessoal de quem trabalha. Por um lado, a lei diz: o salário, as férias, o pagamento das horas extras, a compensação pelo fim do contrato etc., são normas imperativas, direitos irrenunciáveis que não estão à disposição do “acordo das partes”, ou seja, o trabalhador não pode dispensar-se de ser pago, não pode aceitar receber menos que o salário mínimo ou não gozar férias pagas, por exemplo. Mas por outro lado, tem vingado, não apenas na prática mas em inúmeras decisões judiciais, a doutrina segundo a qual, no momento em que cessa o contrato, o cumprimento desses direitos irrenunciáveis passaria a poder ser dispensado por uma mera declaração.
O argumento utilizado em favor de tais declarações lesivas de quem trabalha é que, tendo a relação laboral chegado ao fim, ou estando o contrato com o seu termo a aproximar-se, a “subordinação jurídica” e o “temor reverencial” que fundamentam o princípio da indisponibilidade dos créditos laborais já não se aplicaria. Trata-se de uma ficção e de uma injustiça. Porque aqueles direitos foram constituídos no âmbito da relação de trabalho, enquanto ela vigorava, e porque essa relação de dependência não se extingue magicamente no dia em que se estabelecem as condições do fim do contrato.
Assim, o que a lei laboral dá aos trabalhadores com uma mão logo permite que seja retirado pelas empresas com a outra, ratificando como alegada expressão da liberdade de quem trabalha o que é na verdade um exercício de dominação patronal. Numa relação desigual como a de trabalho, cabe à lei proteger a parte mais frágil. Sacrificar direitos no altar de uma suposta “soberania da vontade” é uma operação de pura hipocrisia.
Acabar com estas declarações é da mais elementar justiça, determinando pela lei a sua nulidade e evidenciando que os direitos em causa são irrenunciáveis mesmo quando a relação de trabalho chega ao fim. Trata-se de eliminar esta mordaça para quem trabalha e de impedir que as empresas se apropriem de rendimentos dos trabalhadores. E é também, numa outra dimensão, uma singela mas bela homenagem a todos os que, ao longo de anos, como Jorge Leite, tanto se indignaram e se bateram contra a perversidade destas normas opressivas, destas imposições práticas da renúncia de quem trabalha aos seus próprios direitos.
Artigo publicado em expresso.pt a 4 de janeiro de 2023