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Testamento vital e novos direitos

Estão em discussão e confronto quatro projectos. Como é natural, há pontos comuns mas, também, diferenças mais ou menos acentuadas.

O debate sobre o Testamento Vital chegou ao Parlamento. Estão em discussão e confronto quatro projectos. Como é natural, há pontos comuns mas, também, diferenças mais ou menos acentuadas. E são estas últimas que interessam porque, em última análise, serão elas a determinar o que virá a ser o Testamento Vital.

Partimos de uma ideia base: o Testamento Vital justifica-se como instrumento de consagração de novos direitos e não, simplesmente, como registo de direitos já adquiridos ou de procedimentos e práticas que são rotinas nas instituições de saúde, como pretende o CDS.

O Testamento Vital não servirá para nada se apenas permitir declarar que se pretende receber os melhores cuidados, ter acesso a cuidados paliativos ou recusar tratamentos inúteis e fúteis que não curam nem tratam e só servem para prolongar artificialmente a vida e o próprio sofrimento. Tudo isto já faz parte da realidade em que vivemos, não acrescenta nada de novo ao que já está na lei ou na prática dos estabelecimentos de saúde. Esta é a versão redutora do CDS.

Que novos direitos? Desde logo, o de aceitar ou recusar um tratamento, um exame ou qualquer outro cuidado de saúde, declarando-o antecipadamente e de forma a que essa vontade seja respeitada no momento em que, por razões de doença, o indivíduo deixe de ter condições de a exprimir autónoma e conscientemente.

E, tão importante como o anterior, o direito a ver respeitada escrupulosamente a vontade anteriormente manifestada sobre os cuidados que se aceitam ou recusam, vontade que não pode ficar dependente nem sujeita a interpretações ou reinterpretações por parte de médicos ou de outros profissionais de saúde que, assim, se desvinculariam do seu cumprimento, como pretendem o PS e o PSD.

Ao contrário, nós defendemos um Testamento Vital vinculativo, para se respeitado e cumprido nos seus exactos termos e nas condições e circunstâncias nele previstas.

O Testamento Vital é uma decisão livre, responsável e consciente. O Testamento Vital impede que a perda de capacidade de um cidadão se traduza na perda de um direito: a o de aceitar ou recusar um tratamento. Não pode deixar de ser cumprido.

Sobre o/a autor(a)

Médico. Aderente do Bloco de Esquerda.
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