Quem tem medo do Tribunal de Contas?

porBárbara Ranito

12 de maio 2026 - 21:38
PARTILHAR

O Governo pretende reduzir o peso do controlo preventivo na gestão da despesa pública. Em nome da eficiência administrativa e da aceleração do investimento, a AD revela uma visão claramente liberalizante da relação entre controlo público e ação governativa.

O que se sabe hoje sobre a proposta de reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas é suficiente para perceber a direção política que a norteia. O Governo pretende reduzir o peso do controlo preventivo na gestão da despesa pública e deslocar o centro de gravidade do sistema para mecanismos de controlo concomitante e sucessivo. Em nome da eficiência administrativa e da aceleração do investimento, a AD revela uma visão claramente liberalizante da relação entre controlo público e ação governativa.

Desta proposta ressaltam três alterações particularmente críticas. A primeira consiste na transformação do controlo prévio de mecanismo central do sistema em exceção residual, através do aumento do limiar de dispensa de visto prévio de 750 mil euros para 10 milhões de euros. A segunda traduz-se na substituição progressiva do escrutínio externo independente por mecanismos internos de controlo administrativo certificados pela Inspeção-Geral de Finanças. E a terceira manifesta-se no aligeiramento do regime de responsabilidade financeira dos decisores públicos, restringindo a responsabilização a situações de dolo ou culpa grave.

A primeira alteração é a que melhor revela a radicalidade da mudança proposta. O aumento do limiar de dispensa de visto prévio de 750 mil euros para 10 milhões de euros representa um salto abrupto, para o qual o Governo não apresentou até agora qualquer justificação. A confirmar-se, a esmagadora maioria dos contratos públicos deixará de ser submetida a fiscalização preventiva do Tribunal de Contas. A medida assenta na ideia há muito difundida no discurso político e administrativo, segundo a qual o controlo prévio representa um entrave burocrático incompatível com a rapidez de execução que hoje se exige ao Estado.

Já ouvimos esta narrativa antes e sabemos de onde vem e ao que vem. A visão liberalizante hoje dominante em boa parte do discurso político - em Portugal, na União Europeia e noutros contextos - encara o controlo público como uma fricção indesejável, valorizando a rapidez de execução como critério quase absoluto de boa governação. Diga-se que a crítica à morosidade do Tribunal de Contas não é totalmente desprovida de fundamento. Porém, não podemos deixar de ter em mente que o visto prévio serve para impedir que atos ilegais ou financeiramente irregulares produzam efeitos. Quando o controlo ocorre apenas depois da despesa realizada e dos contratos executados, os danos financeiros e jurídicos são já, muitas das vezes, irreversíveis.

É por isso que os alertas das entidades de prevenção e controlo não podem ser ignorados. O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) tem identificado a contratação pública como uma das áreas de maior risco de corrupção, sublinhando problemas recorrentes de fragmentação procedimental, conflitos de interesses e fragilidade dos mecanismos internos de controlo. E os próprios dados tornados públicos pelo Tribunal de Contas mostram que o problema está longe de ser teórico. Segundo a presidente do Tribunal, cerca de 40% dos contratos submetidos a fiscalização prévia em 2025 apresentaram ilegalidades ou irregularidades, envolvendo aproximadamente 4 mil milhões de euros, com incidência particularmente relevante ao nível das autarquias locais. Nos contratos financiados por fundos europeus, a percentagem de situações irregulares ou merecedoras de recomendações ultrapassou mesmo os 60%.

Quando o próprio Tribunal de Contas alerta para o risco de "relaxamento", é difícil não concluir que a redução do escrutínio preventivo sobre contratos de milhões de euros aumenta inevitavelmente o risco de corrupção, favorecimento e gestão danosa de recursos públicos.

A segunda alteração crítica consiste na possibilidade de dispensar fiscalização prévia com base na fiabilidade dos sistemas de controlo interno das entidades públicas, certificados pela Inspeção-Geral de Finanças. Na prática, determinadas entidades poderão deixar de submeter contratos a visto prévio não apenas em função do seu valor, mas por serem consideradas "fiáveis" do ponto de vista dos seus procedimentos internos. O controlo externo e independente do Tribunal de Contas deixa, assim, de ocupar uma posição central no sistema.

O problema é que os mecanismos de controlo interno não oferecem as mesmas garantias de independência e escrutínio que o controlo externo exercido pelo Tribunal de Contas. Depende da capacidade técnica das entidades, da robustez dos procedimentos e da cultura institucional das entidades fiscalizadas. A própria presidente do Tribunal de Contas tem alertado para as fragilidades persistentes da Administração Pública portuguesa ao nível dos recursos humanos e da capacidade técnica, resultado de anos de restrições à contratação e de dificuldades na reposição de quadros. Neste contexto, transferir para dentro das entidades a responsabilidade principal pelo controlo da legalidade financeira é uma aposta cujo sucesso está longe de estar garantido.

A terceira alteração crítica diz respeito ao regime de responsabilidade financeira. A proposta faz depender a responsabilização financeira dos decisores públicos da existência de dolo ou culpa grave, afastando a responsabilidade por culpa leve. Na prática, o que isto significa é que se reduz significativamente o universo de situações em que podem ser sancionadas práticas negligentes ou erros relevantes.

estas três alterações configuram um modelo mais permissivo na gestão da despesa pública: menos fiscalização preventiva, menor escrutínio externo e menor exigência na responsabilização

Tomadas em conjunto, estas três alterações configuram um modelo mais permissivo na gestão da despesa pública: menos fiscalização preventiva, menor escrutínio externo e menor exigência na responsabilização.

É precisamente aqui que emerge a incoerência política do Executivo de Montenegro e que deve ser explicada. O mesmo Governo que inscreveu no seu programa uma agenda de combate à corrupção propõe agora alterações que reduzem instrumentos preventivos e aliviam o quadro de responsabilização financeira.

Ora, o combate à corrupção assenta precisamente na densidade dos mecanismos de controlo, na capacidade de escrutínio e na previsibilidade das consequências. Num contexto de forte pressão para acelerar o investimento público, impulsionado por fundos europeus e pelas exigências da transição climática e digital, a necessidade de mecanismos robustos de controlo torna-se ainda mais exigente. A credibilidade do Estado depende, em larga medida, da capacidade de garantir que a despesa pública é executada de acordo com regras claras, transparentes e verificáveis.

Alterações desta natureza não podem ser feitas de ânimo leve e as escolhas do Governo devem ser explicadas com toda a clareza. Reduzir o alcance do controlo preventivo, enfraquecer o escrutínio externo e aliviar o regime de responsabilização financeira são opções com consequências profundas na forma como o Estado protege a legalidade financeira e previne riscos de corrupção e má gestão. E é precisamente por isso que importa perguntar: quem tem medo do Tribunal de Contas?

Bárbara Ranito
Sobre o/a autor(a)

Bárbara Ranito

Jurista e ativista do Bloco de Esquerda
Termos relacionados: