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Quem são as bestas?

Uma lei que considera os animais como coisas é uma lei sem sentido e, por isso, é chegada a hora de pormos fim a esse anacronismo absurdo.

Escreveu Milan Kundera: “O verdadeiro teste moral da humanidade (o mais radical, num nível tão profundo que escapa ao nosso olhar) são as relações com aqueles que estão à nossa mercê: os animais”.

Uma lei que considera os animais como coisas é uma lei sem sentido e, por isso, é chegada a hora de pormos fim a esse anacronismo absurdo. Não, os animais que possuem a capacidade de perceber conscientemente o que os rodeia e de receber e reagir a estímulos de forma consciente não são coisas. Esses a que a ciência chama animais sencientes têm valor em si mesmos e são dignos de proteção jurídica própria que se concretiza, em primeira linha, num conjunto de deveres das pessoas, a começar pelos seus detentores legais. Não há, certamente um elenco fechado de deveres das pessoas para com estes animais – há sim um dever geral de garantir o seu bem estar que se desdobra em diversos deveres concretos, como os de garantir o acesso a água a alimentação de acordo com as necessidades médias da espécie em questão, garantir cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo medidas profiláticas, proteger os animais contra intempéries e contra predadores ou assegurar a manifestação plena do reportório comportamental natural do animal em causa.

Este grande consenso é reforçado por um outro consenso igualmente amplo: a sociedade portuguesa não tolera a prática de maus tratos sobre animais. Cada vez mais a nossa sociedade repudia práticas de lesão gratuita de animais. O repúdio dos maus tratos causados a animais é, cada vez mais, na nossa sociedade, uma consideração elementar de civilidade e a reprovação ética dos vários rostos concretos da barbaridade contra os animais é cada vez mais perfilhada entre nós.

Isso passa pela punição de todos os maus tratos que lesionem anatómica ou fisiologicamente animais sencientes, que afetem grave e permanentemente a capacidade de locomoção do animal ou que afetem gravemente a sua etologia. Issa passa também pela punição do abandono que lese gravemente o bem estar do animal ou do incumprimento dos deveres de garantia dos cuidados médico-veterinários adequados. Isso passa, enfim, pela punição de quem, sem fundamento legítimo, cause a morte a um animal senciente.

Os maus tratos causados por pessoas a animais não são uma prova da superioridade da humanidade mas sim de uma confrangedora menoridade. É pois em nome de mais e melhor humanidade que se impõe reforçar, na lei e na prática, uma luta social grande contra os maus tratos causados a animais. É a civilidade que no-lo ordena.

Artigo publicado no diário “As Beiras” em 13 de maio de 2016

Sobre o/a autor(a)

Professor Universitário. Dirigente do Bloco de Esquerda
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