Processos mediáticos, perigos reais: entre o ruído e a justiça

porBárbara Ranito

06 de julho 2025 - 17:46
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Fazer justiça exige tempo, garantias, equilíbrio e recursos. Nada disso se resolve com reformas apressadas nem com discursos moralistas que, no fundo, escondem a incapacidade de reformar estruturalmente um sistema que continua a funcionar mal para quem menos tem.

O mediatismo em torno dos chamados megaprocessos — como o que envolve José Sócrates — volta a alimentar um certo frenesim punitivista e a habitual tentação legislativa de "reformar" a justiça à pressa. Nestes momentos, é essencial manter a cabeça fria e recusar o discurso fácil que, em nome da eficácia, sacrifica princípios fundamentais do Estado de Direito.

Avaliar a justiça portuguesa com base em megaprocessos com enorme visibilidade pública é um erro crasso

Avaliar a justiça portuguesa com base em megaprocessos com enorme visibilidade pública é um erro crasso. Estes casos, por muito que ocupem as manchetes, não representam o funcionamento quotidiano dos tribunais. São, na verdade, exceções — e anomalias — dentro do sistema judicial. E importa dizê-lo com clareza: só existem porque o Ministério Público opta por construi-los dessa forma. O gigantismo destes processos não é inevitável, é uma escolha. E é, as mais das vezes, uma má escolha.

Neste sentido, tentar resolver essas exceções legislando como se fossem regra constitui um enorme equívoco. Não faz sentido tratar como igual o que é estruturalmente diferente. O que é excecional deve ser reconhecido como tal e não usado como argumento para alterar garantias que existem precisamente para proteger todos os cidadãos. Além disso, generalizar a partir da exceção, nesta como noutras matérias, é um caminho politicamente perigoso e que devemos evitar.

Na verdade, a tentação de alterar leis penais e processuais em reação a casos mediáticos não é nova, mas continua a ser um erro. A história tem mostrado que legislar sob pressão dá mau resultado. O populismo penal, embalado por manchetes e indignações do momento, mina os alicerces da justiça democrática. Reduzir garantias, limitar direitos de defesa, alterar o efeito de recursos ou encurtar prazos pode parecer "eficaz" aos olhos de alguns, mas o que faz, na prática, é fragilizar os alicerces do nosso edifício jurídico-penal.

Resistamos ao populismo penal. Mesmo — e sobretudo — quando os casos que o alimentam nos provocam desconforto ou antipatia

Não se trata aqui de defender José Sócrates enquanto figura — aliás, são poucos os que despertam tanta antipatia transversal — mas de reafirmar um princípio essencial: a justiça não pode moldar-se consoante quem está sentado no banco dos réus. Um processo justo não se avalia pelo nome do arguido, mas pela solidez das garantias que protegem todos os cidadãos, independentemente da sua posição social ou do capital mediático que arrastem consigo. Se Sócrates recorrer de forma abusiva aos instrumentos legais ao seu dispor, se utilizar expedientes dilatórios, a lei já prevê mecanismos sancionatórios para esses comportamentos. O que não se pode aceitar é que, perante um caso excecional, se ponham em causa direitos que são — e devem continuar a ser — universais. O que não faz sentido é fingirmos que só agora descobrimos a existência de uma justiça a duas velocidades, uma para quem tem dinheiro e bons advogados, outra para quem depende de um sistema subfinanciado e sobrecarregado. Esse é o verdadeiro escândalo — e não começou hoje.

É também um erro centrar a responsabilidade da morosidade da justiça nas defesas dos arguidos. Quando se deixa passar três anos entre uma detenção e a dedução de acusação, ou quando um julgamento se inicia dez anos depois da detenção, a responsabilidade está no sistema, não em quem se defende. Apontar o dedo à defesa pela morosidade da justiça é um mau serviço que se presta à justiça e à democracia, servindo para desviar atenções das eventuais falhas do Ministério Público, da falta de meios, da má gestão de recursos e da degradação das condições nos tribunais.

A este propósito, vale destacar as declarações do Procurador-Geral da República, sugerindo que cabe a José Sócrates "provar a sua inocência". Inverter o ónus da prova é incompatível com os princípios mais básicos do Estado de Direito e revela um preocupante desvio discursivo por parte de quem tem a responsabilidade máxima na condução do Ministério Público.

Importa, por isso, recusar o impulso fácil de legislar contra os direitos dos arguidos — que são, afinal, os direitos de todos nós. A justiça não pode ser refém da urgência mediática. Fazer justiça exige tempo, garantias, equilíbrio e recursos. Nada disso se resolve com reformas apressadas nem com discursos moralistas que, no fundo, escondem a incapacidade de reformar estruturalmente um sistema que continua a funcionar mal para quem menos tem.

Resistamos ao populismo penal. Mesmo — e sobretudo — quando os casos que o alimentam nos provocam desconforto ou antipatia.

Bárbara Ranito
Sobre o/a autor(a)

Bárbara Ranito

Jurista e ativista do Bloco de Esquerda
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