Este Governo não pára de nos surpreender. Lamentável é que seja sempre pela negativa. Ou até não surpreende, o que é ainda mais grave. Não bastava o vergonhoso e inaceitável pacote laboral, pretende agora implementar reformas na justiça, em prol de “maior celeridade”, que seria um objetivo bondoso e necessário, se alguns pontos não colidissem com princípios constitucionais.
A proposta de atribuir total arbitrariedade aos juízes criminais de, caso considerem algum expediente da defesa como desnecessário ou dilatório, aplicarem multas, que poderão ascender a 10 mil euros – sim, 10 mil! -, podendo aumentar 50% se não forem pagas no prazo de 10 dias, é absurda e inadmissível. A atual Ministra da Justiça e o Governo que a avaliza, saberão a enorme diferença que existe entre um processo civil e um processo penal? Saberão que neste último o que está em jogo, na esmagadora maioria dos casos, é a liberdade das pessoas, e não raras vezes as mais vulneráveis social e economicamente? Saberão quantas pessoas, certamente muitas, optarão por não se defender num processo criminal pelo receio de lhes ser aplicada uma multa de 10 mil euros, dinheiro que não têm? Saberão que o perfil médio de um arguido não corresponde minimamente ao dos clientes que as sociedades de advogados de que muitos (ex)ministros e (ex)deputados auferem lucros?
É claro que a Ministra sabe tudo isto, e o Governo também, mas estão-se nas tintas. Os pobres e os remediados não interessam para o Portugal que visionam com a sua mentalidade de CR.
A este atentado inadmissível ao direito de defesa em processo criminal acresce uma limitação, nada subliminar, ao papel da advocacia neste ramo processual. Os/as advogados/as podem ser alvo de processos disciplinares se e quando o juíz do processo considerar, a seu bel-prazer, que as diligências requeridas pela defesa forem desnecessárias ou dilatórias. Que advogado, muitas vezes oficioso, vai arriscar um processo disciplinar na sua ordem profissional em prol de uma defesa cabal do seu cliente arguido, que normalmente conhece no próprio dia em que é constituído seu defensor? Diria que nenhum. Que advogado em prática individual, inúmeras vezes aflito com o peso financeiro e desproporcional – a meu ver, igualmente insconstitucional – da contribuição mensal à CPAS, vai arriscar uma coima associada a um processo disciplinar, por prestar a melhor defesa possível ao seu cliente? Voltaria a dizer que nenhum. E é compreensível que ninguém queira correr esse risco. O que não se compreende, tampouco pode aceitar-se, é esta proposta.
Sem justiça penal não há justiça alguma. A Ministra da Justiça e do Governo também sabem disso, mas advocacia para pobres feita por remediados não os incomoda. Pobre da nossa Constituição com esta podre governação!