Pessoas trans sob ameaça em Portugal

porLana Pereira

11 de fevereiro 2026 - 14:41
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O projeto de lei apresentado pelo Chega que visa revogar a Lei n.º 38/2018 ameaça consolidar retrocessos nos direitos das pessoas trans em Portugal, alimentando um ambiente de desinformação e legitimando discursos de ódio contra uma das minorias mais vulneráveis do país.

Ser uma pessoa trans é um ato político. Porquê? A violência que recai sobre os nossos corpos é sistémica e estrutural, afirmar a nossa existência é confrontar um “cistema” e todo um conjunto de normas que nos querem manter invisibilizadas. Cada passo tomado em direção à igualdade e reconhecimento legal da nossa identidade é um motor de progresso e coesão social.

A Lei da Autodeterminação do Género, Lei nº 38/2018 foi um marco em Portugal, permitindo pessoas trans mudarem o nome e marcador de sexo nos documentos oficiais num ato administrativo, feito no registo civil, sem necessidade de um parecer médico passando a identidade assim a basear-se na autodeterminação (ao contrário daquilo que acontecia enquanto a Lei n.º 7/2011 estava em vigor). Pessoas a partir dos 16 anos passaram também a poder mudar o nome e marcador de género nos seus documentos (ainda que com consentimento parental). Outra novidade que esta lei veio a trazer foi a proteção legal das características sexuais, incluindo pessoas intersexo, até agora nunca propriamente tidas em conta.

É uma atrocidade haver uma estrutura social que exija que uma pessoa exterior a mim tenha o poder de dizer quem eu sou ou não, tenha o poder de me conceder a minha identidade quando esta é minha. As pessoas trans sabem quem são e não cabe a mais ninguém dizer-nos aquilo que nós somos.

O processo que levou à Lei n.º 38/2018 foi o resultado de um trabalho legislativo árduo por parte da esquerda:

O Bloco de Esquerda foi o impulsionador inicial deste longo processo. Redigiu o primeiro projeto de lei com contributos diretos de várias pessoas trans, associações e ativistas LGBTI+.

Em paralelo, o PAN apresentou também uma proposta, convergente nos princípios fundamentais e perante a convergência criada por estas iniciativas o Partido Socialista decidiu associar-se ao processo, contribuindo para a construção de um texto comum. O Partido Socialista teve aqui um papel determinante na viabilização parlamentar do diploma, assegurando maioria e permitindo que a lei andasse para a frente.

Apesar da lei progressiva, algumas lacunas ainda existem como exigências médicas, atrasos administrativos e falta de informação que continuam a dificultar o acesso pleno a direitos básicos. A lei existe, mas nem sempre consegue proteger quem dela precisa.

Ainda assim, foi o melhor que se pôde conseguir na altura e orgulhamos-nos disso. Infelizmente sim, esta lei foi despida de muitos conteúdos que consideramos importantes. Por exemplo, ao ser discutida na especialidade, acabou por ser varrida de muitas medidas, como a proposta de pessoas trans não residentes em Portugal terem o seu nome e género reconhecidos nos seus documentos de residência. Isto não chegou ao documento final, ao negociar as leis com a direita acabam por ficar esvaziadas de muito conteúdo. Ainda assim, o essencial está lá, isto é, a autodeterminação e o fim da exigência de pareceres médicos para aceder à autodetermição.

O que propõe o projeto de lei do Chega?

O projeto de lei do partido Chega pretende revogar a Lei nº 38/2018 e reintroduzir a exigência de um diagnóstico médico para o reconhecimento legal da identidade de género. Na prática, o diploma volta a colocar a existência jurídica das pessoas trans a uma validação médica, recuperando assim um modelo patologizante que os próprios estudos científicos mais recentes têm vindo a abandonar.

Como descreve o ativista Pedro Carreira neste artigo publicado na esQrever, o texto do projeto de lei associa de forma recorrente a retificação do sexo no registo civil a intervenções médicas como cirurgias ou tratamentos hormonais insinuando que o reconhecimento legal da identidade de género implica, por si só, procedimentos clínicos irreversíveis. Essa premissa não tem fundamento.

A legislação de 2018 nunca condicionou o registo civil a qualquer tratamento médico, nem instituiu mecanismos automáticos de acesso a cuidados de saúde. A alteração da menção de género é um ato estritamente administrativo, autónomo de decisões clínicas. Ao apagar esta separação essencial, o projeto promove um discurso de desinformação que não encontra respaldo nem no ordenamento jurídico nem na prática médica.

A mentira disfarçada de “evidência científica”

A invocação de “evidência científica” neste projeto revela-se frágil quando se analisam as fontes que o sustentam. Uma das entidades mais citadas é a Society for Evidence-Based Gender Medicine (SEGM), apresentada como referência técnica neutra.

A SEGM não é uma sociedade científica reconhecida, não representa qualquer consenso clínico e não agrega instituições académicas ou profissionais de saúde de referência. Pelo contrário, investigadores da Yale School of Medicine têm descrito a organização como um núcleo reduzido de agenda anti-trans, e a Endocrine Society, uma das principais autoridades mundiais na área da endocrinologia, afirmou explicitamente que as posições da SEGM se situam fora do consenso médico internacional.

Mais grave ainda: cerca de três quartos dos textos associados à SEGM não correspondem a investigação científica com revisão por pares. São maioritariamente comentários ou artigos de opinião, formatos legítimos no debate público, mas insuficientes para fundamentar legislação que interfere com direitos e práticas clínicas.

Apesar disso, este tipo de material é sistematicamente instrumentalizado em propostas legislativas restritivas, precisamente porque oferece uma aparência de cientificidade a uma agenda política que visa travar a despatologização das identidades trans e reverter avanços já consolidados na medicina e nos direitos humanos. O projeto de lei do Chega encaixa exatamente nesse padrão amplamente perpetuado por partidos com uma ideologia de extrema-direita.

A evidência científica mostra outra coisa:

A JAMA Pediatrics analisou múltiplos estudos internacionais e concluiu que o acesso a cuidados de afirmação de género está associado a melhores indicadores de saúde mental em jovens trans.

Um estudo de Turban et al., publicado na revista Pediatrics mostra-nos também que o acesso a bloqueadores da puberdade está associado a menores taxas de ideação suicida.

A isto soma-se o facto de organizações como a Endocrine Society, a American Academy of Pediatrics e a American Medical Association manterem diretrizes clínicas baseadas em décadas de investigação acumulada, que reconhecem os cuidados de afirmação de género como práticas médicas legítimas, éticas e baseadas em evidência.

No texto é também invocada a rapid-onset gender dysphoria (disforia de género de início rápido), que propõe que a identidade trans possa emergir por influências externas. Ora esta hipótese tem sido alvo de críticas devido ao facto de assentar exclusivamente em relatos parentais recolhidos em fóruns assumidamente anti-trans. Apesar de amplamente desacreditada no meio científico, esta noção continua a ser mobilizada em debates e propostas legislativas por parte da extrema-direita precisamente porque permite semear dúvidas sobre a legitimidade das identidades trans.

Em claro contraste com estas fontes não fiáveis, os Standards of Care (SOC v8) da World Professional Association for Transgender Health refletem o consenso internacional mais abrangente no que respeita aos cuidados de saúde para pessoas trans e de género diverso. Estes documentos deixam claro que não existem respostas padronizadas ou trajetos únicos para a população trans.

A abordagem recomendada é sempre personalizada e baseada em equipas multidisciplinares. No caso de crianças pré-púberes, as orientações limitam-se ao apoio psicossocial e ao acompanhamento familiar, sem qualquer intervenção médica. Não há cirurgias nem terapêuticas hormonais nesta fase. Para adolescentes, qualquer eventual intervenção clínica pressupõe critérios exigentes e uma ponderação cuidada dos riscos e benefícios. São processos que decorrem com tempo, muito longe da ideia de decisões precipitadas frequentemente evocada por discursos transfóbicos. Esta distinção fundamental entre plano legal e cuidados de saúde é ignorada pelo projeto de lei em causa.

O texto legislativo recorre de forma reiterada à equiparação entre a identidade de género e atos como votar e conduzir com o objetivo de sustentar que pessoas menores de idade não possuem maturidade suficiente para se autodeterminarem. Esta comparação não resiste a uma análise jurídica séria. O sistema jurídico português consagra o princípio da autonomia progressiva, reconhecendo que a capacidade de decisão se desenvolve gradualmente. Aliás a própia investigação demonstra que o género se revela desde a infãncia e a próproia legislação aprovada em 2018 já contemplava mecanismos de proteção, como a exigência de consentimento parental e a avaliação da capacidade de decisão sem recorrer a classificações médicas patologizantes no caso de menores de idade. Não previa um reconhecimento automático nem definitivo. A supressão deste enquadramento não reforça a proteção de crianças e jovens como o Chega quer transparcer, pelo contrário, contribui para a marginalização das passoas trans e a perda de reconhecimento institucional.

Consequências para as pessoas trans e o ódio instrumentalizado

A proposta de retrocesso legislativo é grave. A discrepância entre documentos oficiais e identidade vivida está associada a maiores obstáculos no acesso aos cuidados de saúde, a atrasos no acompanhamento clínico e à desistência ou afastamento dos serviços públicos. No plano da saúde mental, o reconhecimento legal da identidade de género tem sido consistentemente associado a níveis mais baixos de ansiedade e ideação suicida. A recusa desse reconhecimento tende, a agravar o sofrimento psicológico. Estes efeitos acumulam-se ao longo de todo o percurso das nossas vidas, como no acesso ao mercado de trabalho ou a habitação e nenhuma destas dimensões é tida em conta no projeto de lei do partido Chega.

O argumento do arrependimento é apresentado como fundamento central para o recuo legislativo, mas surge desligado do seu enquadramento científico. A literatura internacional indica que as taxas de arrependimento são muito reduzidas, situando-se geralmente abaixo dos 1–2%.

A investigação disponível diz-nos que a rejeição familiar e discriminação estão entre as principais razões associadas a percursos de destransição. Muitos dos estudos citados pelo projeto de lei baseiam-se em amostras enviesadas.

Não obstante, a destransição é de facto uma realidade que merece ser reconhecida, estas pessoas merecem respeito e respostas adequadas em termos de cuidados de saúde. Usar estes casos minoritários para desvalorizar a vivência das pessoas que são de facto trans, através de leis regressivas é grave e redutor do ponto de vista da nossa realidade. As pessoas trans existem, merecem ser respeitadas e ter leis que nos protejam legalmente.

Assim, fica claro que o Chega não quer saber da ciência ou da proteção deste grupo tão minoritário e marginalizado. Fica claro que a política do Chega é o ódio transfóbico que recusa o respeito e solidariedade.

Mas nós pessoas trans sabemos com quem contar, sabemos perfeitamente quem esteve do nosso lado, quem aprensentou os projetos de lei, lançou os debates tão decisivos a favor da nossa existência e esteve ao nosso lado desde sempre, mesmo quando os tempos ficam difíces e o ódio transfóbico se torna popular.

Sabemos quem esteve na linha da frente por direitos e respeito, o Chega não esteve e jamais estará. Eu, Lana, enquanto mulher trans digo: não passarão. Temos direito a existir de forma plena com proteção legal. Não vamos permitir que leis regressivas apaguem as nossas vidas. Continuaremos a lutar e a afirmar a nossa voz. Porque, no fundo, somos todas Gisberta, todas as que morreram e todas as que resistem- e resistiremos até ao fim.

Lana Pereira
Sobre o/a autor(a)

Lana Pereira

Estudante de Línguas Estrangeiras. Modelo. Ativista política, feminista e LGBTQIA+
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