No mundo da presunção de culpa

porFrancisco Louçã

06 de maio 2023 - 14:17
PARTILHAR

O sistema de justiça está a ser transformado num perigo democrático e quem, dentro desse sistema, se revolta contra esta condenação não tem instrumentos para parar a torrente destrutiva.

Não há tema mais difícil de tratar do que o défice democrático na justiça. De facto, é mesmo uma questão impossível: ninguém sabe como corrigir as dificuldades óbvias (falta de capacidade investigativa, falta de pessoal, desigualdades de carreiras, legislações contraditórias, pressões políticas, e tanto mais) e todas elas se agravam no mundo em que a justiça deixou de ser um pilar de segurança. Há ainda outra razão, e não menor, para esta impossibilidade: imersa num espaço em que a intermediação passou a ser a mediatização, a justiça espetacularizou-se, o que, entre outras consequências, significa que somos empurrados para uma opinião sobre os grandes casos mal eles são enunciados. Podemos fingir, mas o certo é que, quando Isaltino de Morais, Sócrates ou outra figura pública é investigada, os apoiantes e desapoiantes já têm a certeza sobre factos que não conhecem. Creio que esta conjugação está a transformar o sistema de justiça num perigo democrático e que quem, dentro desse sistema, se revolta contra esta condenação não tem instrumentos para parar a torrente destrutiva.

Manipulação e guerra judicial

Os males criados por esta evolução são por demais evidentes. O caso Lula é disso um exemplo: 580 dias na prisão por um processo em que o mesmo juiz investigou, acusou e julgou, tendo sido premiado com um cargo político, e que o Supremo Tribunal declarou entretanto incompetente, anulando o julgamento. Ou seja, foi abuso de poder, mas teve o efeito pretendido, afastar um candidato a Presidente, manchar a sua reputação e mobilizar um sector da população usando a estátua da justiça. Chama-se “guerra judiciária” e o Papa Francisco tem-se referido ao seu impacto desagregador. Para o que aqui me interessa, este é o efeito do desaparecimento daquela função intermediadora da justiça — fazer cumprir a lei com a segurança da lei — e da sua substituição pela efervescência comunicacional, que não tem modos de verificação ou de recurso. As televisões e as redes sociais passaram a ser a forma popular da justiça e diversos agentes judiciários promovem uma justiça paralela através da divulgação de informação selecionada e, não raras vezes, manipulada, em qualquer caso sem contraditório possível. Explorar o sensacionalismo não é um privilégio populista, passou a ser incentivado a partir de dentro da mais tradicional e mais solene das instituições, o tribunal. A minha primeira conclusão é de que não há forma de combater essa trajetória: é a justiça formal que promove a justiça informal.

Presunção de inocência

Há nisto uma conjugação de fatalidades. A justiça nunca foi o que prometeu ser. Quando, no século XIX, Lacordaire escrevia que “entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, a liberdade escraviza e a lei liberta”, prometia o que não podia. Como relação de poder, a justiça não libertou nem criou igualdade, antes marcou barreiras de classe, impôs perseguições ou permitiu a intolerância. A história está pejada de exemplos de leis iníquas, de violência preconceituosa, de patriarcado orgulhoso (lembra-se da “coutada do macho ibérico” ou das sentenças de Neto de Moura, tudo em tempos próximos de nós?). Criou um lastro de desconfiança e de temor que torna ainda mais explosiva a sua utilização comunicacional populista, pois empresta-lhe um laivo de vingança da conversa de café contra as vestes soturnas de quem manda. A minha segunda conclusão é de que este processo, que vinha de trás, ganhou agora uma forma de enunciação, e, assim, o mercado do espetáculo venceu.

Lula esteve 580 dias na prisão por um processo em que o mesmo juiz investigou, acusou e julgou, tendo sido premiado com um cargo político, e que o Supremo Tribunal declarou entretanto incompetente, anulando o julgamento

Uma das formas de proteção do direito contra o arbítrio foi a garantia da “presunção de inocência”, que ganhou estatuto fundacional da vida democrática com a inscrição na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este princípio assegurava a proteção, mesmo que vaga, contra a perseguição dos fracos pelos poderosos. Até chegar à modernidade, tinha prevalecido o princípio contrário: para a Inquisição, o ónus da prova cabia ao acusado; na época medieval, a tortura ou provas físicas podiam ser usadas para extrair a confirmação da acusação. Juristas que, ao longo do primeiro milénio da nossa era, apresentaram a presunção de inocência como pilar da justiça foram vozes doutrinárias ignoradas na prática.

O impasse acumulou uma desconfiança na justiça ao mesmo tempo que a vulnerabilizou ao populismo comunicacional. O caso das acusações por assédio é um exemplo dessa dupla dificuldade: como a descredibilização das vítimas é a norma social, pela cultura dominante, forçou o seu recurso ao espaço público para romper o silêncio e para conseguir a condenação imediata do verdadeiro ou falso perpetrador. Assim, a proteção da vítima, real ou fictícia, levou à naturalização da presunção de culpa. A minha terceira conclusão é de que também isto é inevitável. Provocará inúmeras injustiças — na Casa Pia diversas testemunhas declararam depois ter mentido — e oferece ensejo para manobras intimidatórias, mas a presunção de culpa é a condição natural da justiça mediatizada.

Se se compreender que essa é a realidade, nenhum regresso ao sonho redentor de uma justiça lenta e cerimonial poderá contrapor-se à vertigem. A minha quarta conclusão é de que, se há alguma esperança para a justiça, estará em forçar a adaptação das suas regras para disputar com normas visíveis e respeitáveis o tempo do espetáculo. Essa justiça justa terá poucas semelhanças com a que agora nos promete.

Artigo publicado no jornal “Expresso” a 28 de abril de 2023

Francisco Louçã
Sobre o/a autor(a)

Francisco Louçã

Professor universitário. Ativista do Bloco de Esquerda.
Termos relacionados: