Seja vindo da Polónia ou dos EUA, também em Portugal os ventos do retrocesso se começam a fazer sentir naquilo que toca aos direitos, principalmente quando falamos do Aborto e aquilo que este significa.
Embora o SIM tenha saído vitorioso com o Referendo de 2007, passados 15 anos da despenalização do aborto novas ameaças têm surgido contra este, assim como os desafios e obstáculos que temos vindo a constatar no acesso à IVG em Portugal. Existem fortes entraves no acesso a este serviço na saúde pública: problemas no acompanhamento, dificuldades no contacto com as unidades ou centros de saúde, a necessidade de deslocação, pois existem encaminhamentos de pessoas com útero para outras unidades hospitalares, na maioria dos casos fora da sua área de residência devido à falta de disponibilidade de profissionais. Tudo isto faz com que o processo de IVG seja mais moroso, lento, do que deveria.
Também a questão do direito à objeção de consciência por parte do profissional de saúde é capaz de ser a cláusula que mais limita o acesso à IVG. Primeiramente, não existe uma obrigação de existir um médico que realize o processo do aborto em todas as unidades de saúde, fazendo com que existam hospitais e regiões inteiras onde o aborto não se realiza. Sobre esta questão Ana Campos, especialista em Ginecologia e Obstetrícia afirma que: “Após estes 15 anos, verificamos que a maior parte das equipas médicas estão próximas da reforma, e que é necessária formação e treino, que deverá ser um esforço nacional da responsabilidade da DGS para os próximos anos. Em algumas regiões, parece haver um divórcio dos cuidados primários face ao aborto.” (Gomes, Ana 2022)1
Depois, há ainda aqueles que afirmam a objeção de consciência, embora lhes sendo permitido legalmente, penso que seria imperativo refletirmos de como este direito põe em causa o direito à autodeterminação do corpo e saúde reprodutiva e sexual de quem deseja abortar, significando ainda uma forma de violência. Por exemplo, pessoas pobres, em situações precárias e em contextos de violência doméstica não têm facilidade nem meios para se deslocarem a grandes centros urbanos como Lisboa e Porto para conseguirem realizar um aborto. Ana Gomes refere ainda que “A formação sobre direitos e saúde sexual e reprodutiva deve obrigatoriamente ser um ponto curricular importante nas escolas médicas e de enfermagem. Dentro dos direitos reprodutivos deve constar sempre o direito ao aborto.” (Gomes, Ana 2022).
Outro ponto que se debate no movimento feminista português é o do alargamento ou não do período limite para se abortar, questionando-se as 10 semanas que temos hoje abrangidas por lei. A organização Center for Reproduction Rights, de onde fazem parte advogados defensores de direitos humanos que recolhem dados à escala global, mostra como Portugal é dos países da Europa em que o limite para a realização da IVG a pedido da mulher é mais reduzido. Desta maneira, uma reivindicação dos movimentos pró-aborto é a do alargamento do prazo até às 12 semanas, com a finalidade de evitar que pessoas mais vulneráveis ficassem fora de um aborto seguro.
Recentemente temos ouvido e lido diversas notícias sobre o aborto no contexto português, pois este tem sido de novo questionado ao fim de 15 anos da sua despenalização. O novo panorama político e a existência de partidos de direita que negam o aborto como um direito faz com que existam de novo ameaças à IVG, pois a agenda política assim as cria. Para além disso, temos a nossa Ministra da Saúde, Marta Temido, a comparar o aborto à prática de fumar. Ora, neste caso é importante reforçar a ideia de como o aborto não é um crime, nem uma doença ou vício, mas sim um direito.
Outro episódio recente que põe em causa o aborto enquanto direito das mulheres foi a possível eleição de António Almeida Costa como juiz do Tribunal Constitucional (TC). Este afirmava em 1984 que “as mulheres violadas raramente engravidam, citando ‘investigações médicas’ – na verdade, experiências em campos nazis”, no mesmo ano em que se criava a Lei nº6/84 a 11 de maio que passava a descriminalizar alguns casos de IVG, sendo por isso uma data importante na história da despenalização do aborto em Portugal. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas responde a esta possibilidade de eleição através de uma carta endereçada ao Presidente do TC mostrando o seu descontentamento e exigindo que Almeida Costa não fosse eleito juiz do TC. As mesmas afirmavam ainda que não se poderia aceitar um juiz no Tribunal Constitucional que faça sentir em Portugal aquilo que está também a viver-se nos EUA, onde o Supremo Tribunal revogou o direito constitucional ao aborto. Assim sendo, não se podia permitir que passados 15 anos da despenalização do aborto em Portugal, e da longa luta de gerações de mulheres que o tornaram possível, que existisse tal retrocesso. Devido à controvérsia causada criada pela possível entrada de Almeida Costa no TC este acabou por não conseguir a maioria de dois terços de votos dos juízes do tribunal.
Estes dois episódios são exemplos recentes daquilo que ameaça diariamente um direito consagrado na lei portuguesa, o direito ao aborto, e ao direito individual de cada pessoa com útero ter agência sobre o próprio corpo. Contudo fazem-nos ficar atentas de como não podemos assumir os direitos como garantidos, defendendo a importância de uma luta diária e constante contra o patriarcado que ainda procura dominar os nossos corpos e decisões.
1 Gomes, Ana, 15 anos de aborto seguro em Portugal, Gerador, 2022