Luís Montenegro apresentaria queixa contra Gil Vicente?

porFabian Figueiredo

28 de janeiro 2026 - 14:52
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Quando o poder de Estado reage a uma paródia com o peso das instâncias judiciais, o que está em causa não é a honra de um cargo, mas a tentativa de instaurar um “efeito inibidor” sobre a participação cívica no espaço público.

A queixa movida pelo Governo contra Luís Vargas, autor da página Volksvargas, encerra uma gravidade que não deve ser desvalorizada pelo tom profundamente caricatural do episódio. Por mais que a exibição do poder de Estado surja aqui sob uma capa ridícula.

Não é um fenómeno inédito, embora as geografias costumem ser outras. Recordamos os ativistas russos detidos em Moscovo por exibirem folhas brancas, ou o destino semelhante dos cidadãos chineses que empregaram a mesma forma de protesto contra as medidas draconianas de confinamento.

O contexto desta polémica é conhecido. Donald Trump publicou na sua rede social mensagens de tom bajulador enviadas por dois líderes mundiais: Emmanuel Macron e Mark Rutte. A exposição desta "diplomacia da adulação" gerou, como seria de esperar, uma vaga global de reproduções satíricas.

Luís Vargas, observador atento deste fenómeno, limitou-se a adaptar a tendência à realidade nacional. Criou uma mensagem fictícia em que o primeiro-ministro português trataria Trump por “líder supremo” e se disponibilizaria para entregar a soberania dos Açores. A imagem, claramente identificada com o cognome Volksvargas, é de apreensão imediata: trata-se de uma piada sobre a submissão externa, não de uma tentativa de falsificação documental.

Contudo, a coordenação política do Governo, pela voz do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, decidiu conferir ao caso uma dimensão de Estado. Numa conferência de imprensa, que inusitadamente poderá merecer o seu lugar na história, anunciou uma queixa por se tratar de um “documento falso” que atacaria a “posição internacional de Portugal”.

A ironia é involuntária, mas evidente: invoca-se a “dignidade do cargo” e a “saúde do debate democrático” para justificar um ato de censura. O Governo parece acreditar que as ruas exigem a cabeça dos humoristas e internautas que se dedicam à sátira: uma marcha de cidadãos revoltados com memes que é tão secreta que o seu itinerário começa e acaba na imaginação de quem apresenta a queixa. Ao tentar proteger a dignidade das instituições através da via judicial contra um produtor de conteúdos satíricos, que acusa de desinformação, o Governo consegue apenas o oposto: expor a sua própria fragilidade institucional.

Espero que reste no Governo a lucidez de explicar a Luís Montenegro que este processo o arrisca a repetir o papel de “Os Anjos” no julgamento contra Joana Marques. Seria um vexame institucional escusado para a nossa República centenária - o Governo ainda vai a tempo de recuar e resta esperar que o faça.

A tradição satírica em Portugal é tão antiga quanto a própria irritação de quem governa. É um facto pedagógico que a obra de Gil Vicente, figura fundadora do teatro português, tenha sido alvo do zelo inquisitorial após a morte do autor: os primeiros catálogos do Index Librorum Prohibitorum em Portugal, nomeadamente os de 1551 e 1561, incluíram várias das suas peças, forçando a que a compilação de 1562 fosse severamente expurgada para poder circular. Até à mordacidade de Bocage - que pagou com a liberdade o atrevimento de não se silenciar perante o dogma -, o despotismo governativo sempre tentou domesticar a palavra.

A obra de Luís Vaz de Camões também não escapou à tesoura da Inquisição, que mutilou “Os Lusíadas” para "proteger a fé", num prenúncio daquela que seria uma longa história dos "lápis azuis".

No século XIX, Eça de Queirós e Ramalho Ortigão elevaram a crítica ao estatuto de “higiene nacional” através de “As Farpas”, projeto que Rafael Bordalo Pinheiro viria a ilustrar com o seu traço satírico. O caricaturista pagou o preço do seu arrojo: alvo de uma perseguição implacável por parte do Governo de Fontes Pereira de Melo, foi diversas vezes levado a tribunal por “abuso de liberdade de imprensa” e viu várias das suas publicações suspensas.

Mas o absurdo atingiu píncaros memoráveis com Fernando Pessoa, quando este saiu em defesa de António Botto e da sua "Canção do Sul", fustigada pela "Liga de Decência" de Coimbra. Pessoa, com o seu manifesto contra a interdição de livros e a sua oposição às leis contra as sociedades secretas, expunha já a tacanhez de uma moral que pretendia legislar sobre a estética.

Durante a ditadura do Estado Novo, nomes como José Cardoso Pires, Maria Lamas, Natália Correia ou as Três Marias sentiram o peso de uma censura que temia tanto a subversão política como a liberdade do desejo.

É, contudo, no Portugal democrático que o cerceamento assume contornos mais irónicos. Em 1985, o país assistiu ao clamor em torno do filme Eu Vos Saúdo, Maria, de Jean-Luc Godard. Nuno Kruz Abecasis, então Presidente da Câmara Municipal de Lisboa pelo CDS, chegou a ameaçar "escavacar tudo" se a obra fosse exibida na Cinemateca, apelidando quem defendia a exibição de "intelectualóides que não valem dois tostões". O Patriarcado, seguindo a linha de João Paulo II, classificou o filme como "objetivamente uma obra blasfema".

Três anos depois, em 1988, Herman José viu as suas "Cenas Históricas" suspensas na RTP. Mas o caso talvez mais próximo do atual episódio de Luís Montenegro ocorreu em 1996, com o sketch "A Última Ceia". Marcelo Rebelo de Sousa, à época Presidente do PSD e líder da oposição ao governo de António Guterres, afirmou ver "com preocupação que num canal de serviço público se encontrem mensagens que podem ser consideradas ofensivas de valores partilhados pela maioria dos portugueses". A Igreja Católica protestou contra o que considerou uma "ofensa gratuita".

O ápice do ridículo oficial revela-se em 1992, quando Sousa Lara, subsecretário de Estado da Cultura do Governo de Cavaco Silva, vetou a candidatura de “O Evangelho segundo Jesus Cristo”, de José Saramago, a um prémio europeu, alegando que a obra "não representava Portugal". Seis anos mais tarde, já na oposição, veriam José Saramago receber o Prémio Nobel da Literatura, em Oslo.

Vinte e dois anos volvidos após a viragem do século XXI, José Luís Carneiro, então ministro da Administração Interna, entendeu por bem protestar junto da administração da RTP pela exibição de um cartoon de Cristina Sampaio, crítico da atuação policial, sustentando que “a liberdade de expressão não deve colocar em causa a imagem e o prestígio das instituições”. Postura semelhante tiveram os deputados do PSD, liderados pelo agora ministro das Finanças Joaquim Miranda Sarmento e, como não poderia deixar de ser, André Ventura.

A manutenção de um Estado de Direito Democrático implica a proteção ativa do dissenso e do pluralismo. A Constituição da República Portuguesa não desenha a liberdade de expressão como um adereço, mas como um pilar inalienável: todos têm o direito de divulgar o seu pensamento sem impedimentos nem discriminações. Desta forma, quando o poder de Estado reage a uma paródia com o peso das instâncias judiciais, o que está em causa não é a honra de um cargo, mas a tentativa de instaurar um “efeito inibidor” sobre a participação cívica no espaço público.

Este princípio encontra eco direto na legislação portuguesa que, através da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, exclui o humor e a paródia do conceito de desinformação. Tal enquadramento acompanha a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que tem consolidado o entendimento de que a proteção da liberdade de expressão abrange não apenas as ideias inofensivas, mas também aquelas que inquietam as várias formas de poder.

Em harmonia com este quadro normativo, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça há muito estabelece que os limites da crítica admissível são substancialmente mais amplos quando o visado é um agente político ou uma personalidade pública, por oposição ao cidadão comum. Sob este prisma, no âmbito do discurso político ou de questões de interesse geral, o espaço para a compressão da liberdade de expressão é residual, devendo prevalecer o direito ao escrutínio e à dissensão, desde que salvaguardada a estrita ausência de apelo à violência, ao ódio ou à intolerância.

Sucede que, à margem desta latitude jurídica, arrastar um cidadão individual para o sistema judicial implica forçá-lo a custos de defesa que funcionam como uma mordaça administrativa. Torna-se um paradoxo revelador que o Governo se sinta inquieto com uma publicação satírica, enquanto as campanhas de desinformação sistémica, tantas vezes identificadas em setores da extrema-direita, parecem não merecer o mesmo zelo.

O humor é o barómetro da nossa liberdade. Enquanto as ditaduras temem a sátira, as democracias devem protegê-la.


Artigo publicado no Expresso a 27 de janeiro de 2026.

Fabian Figueiredo
Sobre o/a autor(a)

Fabian Figueiredo

Deputado do Bloco de Esquerda. Sociólogo.
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