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Lei das Rendas: inconstitucional e imperdoável

A declaração de inconstitucionalidade da Lei das Rendas tem de ter efeitos concretos. A lei tem de ser alterada imediatamente e o Estado tem de compensar as pessoas que perderam com a aplicação de uma lei injusta e inconstitucional. É assim num Estado de direito.

A Lei das Rendas é inconstitucional. É o Tribunal Constitucional que o decide num acórdão recente. Foi há sete anos que PSD e CDS criaram esta lei brutal, principalmente para as pessoas mais velhas, e que o PS ainda não quis mudar.

O Novo Regime de Arrendamento Urbano transformou-se, em 2012, na lei da direita que liberta os espaços habitacionais para a especulação nos centros das cidades. Passou, desde então, a ser a lei dos despejos. Mas nem sempre o arrendamento foi um palco de atrocidades e atropelo aos direitos constitucionais da proporcionalidade, dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, da habitação e da proteção na idade.

Em 2006 entrou em vigor um Novo Regime de Arrendamento Urbano, vulgarmente denominado NRAU, que previa formas de transição das chamadas “rendas antigas”, anteriores a 1990, para este novo regime. Assumindo a vontade de tornar os contratos de arrendamento bastante mais curtos e de levar a uma atualização das rendas – que poderia colocar em causa a capacidade de arrendamento dos inquilinos –, esta nova lei previa situações de proteção, no caso de arrendatários com mais de 65 anos ou 60% de incapacidade e também para aqueles que nestes locais vivessem há mais de 30 anos. E faz sentido, porque expulsar uma pessoa que estabilizou a sua vida num local há mais de 30 anos é uma violência.

A “lei dos despejos” de 2012 foi muito mais violenta. Além de retirar esta proteção específica para alguém que viva há mais de 30 anos numa mesma casa, a “lei dos despejos” veio impor um período transitório curtíssimo para os outros tipos de contrato protegidos: pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com 60% de incapacidade ou mais e ainda agregados com baixos rendimentos. E fê-lo com uma disposição de processo negocial iniciado pelo senhorio ao qual o inquilino deveria responder no prazo de 30 dias, sob pena de perder essa proteção se não o fizesse. E assim aconteceu aos magotes.

A não resposta era uma guilhotina e aqui residiu e reside a maior violência. Em 2012, falávamos de transição de contratos anteriores a 1990, que à data teriam já, pelo menos, 22 anos. Nesta altura seriam cerca de 250 mil neste universo, a maior parte titulados por famílias com algum tipo de proteção.

Ora, o que Acórdão n.º 393/2020 do Tribunal Constitucional diz é que as alterações à lei do arrendamento, no que concerne o processo de transição tácito na falta de resposta do inquilino, é inconstitucional. Na prática, isto significa que uma grande parte das transições dos contratos antigos foi feita ilegalmente, sem a devida proteção jurídica e social dos arrendatários, e levou à existência de atualização de rendas e prazos de contratos que poderiam ainda não ter ocorrido aos dias de hoje, pela devida proteção da sociedade que estas pessoas deveriam ter. No caso concreto do acórdão, uma pessoa com 89 anos aos dias de hoje viu-lhe ser retirada a hipótese de invocar a proteção da lei quando, em abril de 2013, com 82 anos e mais de 60 anos de vida naquela casa, não respondeu em 30 dias à carta enviada a alegar que teria mais de 65 anos como forma de oposição. Uma atrocidade imperdoável. E tal coisa poderá ter ocorrido aos cerca de 100 mil contratos antigos que existiam à data de entrada em vigor da lei e que entretanto deixaram de existir. A violência com as pessoas mais velhas foi a marca desta lei da direita.

Os inquilinos defenderam que a “lei dos despejos” fosse revogada e o Bloco de Esquerda sempre propôs que as normas gravosas fossem alteradas e se protegesse quem se via na iminência de perder a casa onde sempre viveu. Infelizmente, em 2019, ainda durante a “geringonça”, o Partido Socialista não aprovou as medidas no sentido da reversão total destas injustiças agora consideradas inconstitucionais.

A declaração de inconstitucionalidade da Lei das Rendas tem de ter efeitos concretos. Em primeiro lugar, a direita deixa de poder falar sobre habitação ou sobre políticas para as pessoas idosas, face à brutalidade desta lei que nunca quiseram alterar – PSD e CDS perderam a face. Em segundo lugar, a lei tem de ser alterada imediatamente e o Estado tem de compensar as pessoas que perderam com a aplicação de uma lei injusta e inconstitucional. É assim num Estado de direito.

Artigo publicado em publico.pt a 22 de outubro de 2020

Sobre o/a autor(a)

Designer gráfica e ativista contra a precariedade. Dirigente nacional do Bloco de Esquerda
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